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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::27 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
PE (2)
Nome
LUIZ FREIRE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse27
07 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06065 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  1) Dê-se a seguinte redação ao Artigo 17, item II, do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização: CAPÍTULO III DOS DIREITOS COMUNITÁRIOS "Art. 17 - São direitos e liberdades comunitárias invioláveis: I - Bem Comum - que qualquer ação de cunho político, econômico ou social só se justifica como meio de realização do Bem Comum; II - Comunidade - que a sociedade deve ser organizada de modo que exista, entre o Homem e o Estado, comunidades intermediárias, cada uma atuando no seu campo de ação, de modo que a realização do Bem Comum se faça num sentido de descentralização pluralista; III - Subsidiariedade - que essas Comunidades sejam ordenadas de tal modo que tudo o que uma Comunidade menor e mais simples puder fazer, não deve uma maior e mais complexa assumir; IV - Participação - que o planejamento, a execução e as diretrizes do Estado sejam feitas com a Participação das Comunidades, de um modo permanente, sempre que possível de forma institucionalizada; V - Evolução - que a necessária reforma das estruturas seja feita sem uma rutura com o presente, mas passo a passo, sem que haja o recurso à violência;" 2) Renumere-se os itens a e b, que passarão a ser b e c. 
 Parecer:  O inciso emendado trata de garantir o direito coletivo de associação em geral, sem interferência do Estado. A defi- nição dos princípios que regem as associações específicas de- verão ser objeto de seus estatutos e não do texto constitu- cional. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06067 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Artigo 2o. do Projeto de Constituição, redigido pela Comissão de Sistematização: "Art. 2o. - IV - A dignidade da pessoa humana que não pode ser profanada, que está acima de qualquer exigência de desenvolvimento, de justiça e de segurança e que é assegurada pelo pleno exercício dos direitos e liberdades fundamentais". 
 Parecer:  A emenda e sua justificativa não são claras e não movem o suficiente no sentido de modificar o texto. Pela rejeição.