ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10498 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se do seguinte artigo entre os
artigos 403 e 404 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
Art. - Cada pessoa física ou jurídica só
poderá ter a propriedade, total ou parcial, de uma
emissora de televisão, com alcance limitado ao
estado de emissão. | | | Parecer: | A presente emenda é acatada no mérito, na nova redação
dada ao art. 399, onde se proíbe o monopólio e oligopólio e
onde se estabelece, como o princípio a regionalização (II) e
o enfoque cultural (I) dos meios de comunicação. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10500 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo entre os
artigos 403 e 404 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
Art. - As emissoras de rádio, terão, na sua
programação musical, de garantir uma participação
majoritária de músicas brasileiras. | | | Parecer: | A presente emenda é acatada parcialmente, quanto ao méri-
to na disposição sobre a regionalização e promoção da cultura
nacional no inciso II do primeiro artigo do novo texto. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17040 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Dê-se nova redação ao "caput" e aos
parágrafos do artigo 301, acrescentando-se,
também, um novo parágrafo:
"Art. 301. Empresa nacional, para todos os
fins de direito, é aquela cujo controle de capital
esteja, em caráter permanente, exclusivo e
incondicional, sob a titulariedade de pessoas
físicas brasileiras e que, constituída no país e
com sede nele, aí tenha o seu centro decisório.
§ 1o. As empresas que atuem em setores de
tecnologia de ponta somente serão consideradas
nacionais quando, além de atenderem aos requisitos
apontados no "caput" deste artigo, assegurem o
controle tecnológico nacional.
§ 2o. À empresa nacional será dispensado, na
forma da lei, tratamento diferenciado no que
concerne às compras governamentais.
§ 3o. A lei estabelecerá reservas de mercado
interno tendo em vista o desenvolvimento econômico
e a autonomia tecnológica e cultural do país. | | | Parecer: | Sabidamente,todo um conjunto de variáveis desempenha im-
portância estratégica para a estipulação do efetivo controle
nacional sobre um determinado empreendimento, dentre as quais
se destacam o controle de capital, de tecnologia e do acesso
a mercados.
Ao nível constitucional, é mais importante assegurar-se
a exigência de controle decisório, de uma forma global, para
que se possa, na legislação ordinária, contemplar toda a es-
pecificidade setorial necessária à definição e consecução do
efetivo controle tecnológico nacional em um determinado seg-
mento econômico. Assim, não basta assegurar que o centro de-
cisório esteja localizado no País. É necessário explicitar a
sua titularidade por brasileiros.
Por fim, cabe ressaltar ainda que o instituto da reserva
de mercado e o tratamento diferenciado às empresas nacionais
já estão assegurados no projeto.
Pela Aprovação Parcial. | |
|