ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00505 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Inclua-se no art. 7o. o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - O Poder Público somente
intervirá na escola particular para garantir o
cumprimento da legislação de ensino." | | | Parecer: | O Substitutivo inclui o princípio da ingerência mínima do Po-
der Público no ensino particular. Além da legislação do en-
sino, a ação do Estado se fará forçosamente através da fisca-
lização a que toda empresa privada é submetida.Aprovada par-
cialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00525 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Substitua-se o inciso V do art. 2o. pelo
seguinte:
"V - garantia de educação pré-escolar, partir
dos três anos de idade, e de ensino fundamental
para todos". | | | Parecer: | A garantia de atendimento em pré-escolas está agasalhada no
inciso III do art. 3o. do Substitutivo sem, contudo, determi-
nar a idade inicial da criança. Quanto ao ensino fundamental
há total apoio no Substitutivo. Acolhida parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00547 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescer ao § 4o. do art. 11, a seguinte
expressão:
", cabendo ao próprio estabelecimento fixá-
las se mantido pela iniciativa privada". | | | Parecer: | O Substitutivo estabelece a autonomia administrativa e finan
ceira para as escolas privadas, em relação ao Poder Público,
na forma da lei. Aprovada parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01031 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO
MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 1o. - O Poder Judiciário é exercido
pelos seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal Federal
II - Tribunais e Juízes Federais
III - Tribunais e Juízes Eleitorais
IV - Tribunais e Juízes do Trabalho
V - Tribunal e Juízes Militares
VI - Tribunais e Juízes dos Estados, do
Distrito Federal e Territórios.
Em decorrência da exclusão dos Tribunais e
Juízes Agrários, acrescentar no art. 23:
inciso XII - por varas especializadas, a
título gratuito.
a) As causas originadas de discriminação e
titulação de terras, incluindo as devolutas
b) As questões fundiárias em terras ou
terrenos particulares, também para fins de
desapropriação por interesse social ou reforma
agrária.
c) - Questões relativas às terras indígenas. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01032 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Na letra "d" do inciso II do art. 2o., dar a
seguinte redação:
d) - No caso de merecimento, disporá a lei
sobre a adoção de critérios objetivos para sua
aferição, dentre as quais a pontualidade e a
qualidade na prestação Jurisdicional, podendo
levar em conta de frequência e a aprovação em
cursos de aperfeiçoamento na Escola da
Magistratura de cada Estado. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01037 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
No art. 9o., "caput", dar a seguinte redação:
Art. 9o. - Os Estados instalarão, no prazo de
trezentos e sessenta dias, juizados especiais
municipais ou distritais, providos por juízes
togados, com competência cível e criminal,
participação popular na primeira, em sua fase
conciliatória.
Parágrafo 1o. - (Texto do parágrafo único que
será remunerado)
Parágrafo 2o. - As questões criminais da
competência desses juizados serão definidas em lei
federal, no prazo de cento e oitenta dias. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01038 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
No parágrafo 1o. do art. 16, dar a seguinte
redação:
§ 1o. - São partes legítimas para propor ação
de inconstitucionalidade, o Presidente da
República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara
dos Deputados, das Assembléias Legislativas
Estaduais e das Câmaras Municipais, os Tribunais
Superiores, os Tribunais de Justiça, os Conselhos
Federal e Seccional da OAB, os partidos políticos
devidamente registrados e os Promotores-Gerais. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01041 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Em consequência da eliminação do Tribunal
Superior Federal, fica eliminado o art. 19 e os
demais deverão ser renumerados. | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
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