ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02280 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se ao item XII do art. 49 a seguinte redação:
XII - organizar e manter o Poder Judiciário,
o Tribunal de Contas do Distrito Federal e
Territórios, o Ministério Público e a Defensoria
Pública do Distrito Federal e dos Territórios. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02281 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo V, do Título IV, da
Organização do Estado, onde couber, o seguinte
artigo:
Art. O controle externo do Distrito Federal
e Territórios será exercido pelo Congresso
Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e Territórios, organizado e
mantido pela União, cujos membros terão
asseguradas as mesmas garantias, prerrogativas e
impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02282 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o. do art. 144 a
expressão: "direitos e vantagens" e o vocábulo
"voluntariamente", ficando o parágrafo assim
redigido:
§ 1o. Os Ministros, ressalvadas a não-
vitaliciedade na hipótese do exercício do mandato,
terão as mesmas garantias, direitos,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça e
somente poderão aposentar-se voluntariamente com
as vantagens do cargo após cinco anos de efetivo
exercício. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02286 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo V, Título IV, "Da
Organização do Estado", onde couber, o seguinte
artigo e parágrafo único:
Art. A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial do
Distrito Federal e dos Territórios será exercida
pelo Congresso Nacional, mediante controle
externo, com auxílio do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e Territórios.
Parágrafo único. Os membros do Tribunal de
Contas do Distrito Federal e Territórios terão as
mesmas garantias, prerrogativas, direitos,
vencimentos e impedimentos dos Desembargadores do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios e somente poderão aposentar-se com as
vantagens do cargo após cinco anos de efetivo
exercício. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02300 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA - ADEQUAÇÃO
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 389
Inclua-se no artigo 389 do Anteprojeto da
Constituição, após o termo "industriais" e antes
das expressões "são obrigadas" as palavras "e a-
grícolas". | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02323 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | Modifique-se a redação para:
Art. 277.
"§ 6o. Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado Federal
estabelecerá. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02326 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | Adita ao inciso IV do Art. 336 a seguinte
expressão:
"e demais instituições financeiras oficiais"
Nova redação - Art. 336
I ...
II ...
III ...
IV - Requisitos para designação de membros da
Diretoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02538 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 94, §§ 3o. e 4o.
Os §§ 3o. e 4o. do Artigo 94 do anteprojeto,
passam a ter a seguinte redação:
Art. 94 ....................................
§ 3o. - O militar da ativa que aceitar o
cargo público temporário, não eletivo, inclusive
da administração indireta, ficará agregado ao
respectivo quadro e somente poderá ser promovido
por antiguidade, enquanto permanecer nessa
situação, contando-se-lhe o tempo de serviço
apenas para aquela promoção e transferência para a
reserva. Depois de dois anos de afastamento,
contínuos ou não, será transferido para a
inatividade.
§ 4o. - Enquanto perceber remuneração do
cargo a que se refere o parágrafo anterior, o
militar da ativa não terá direito aos vencimentos
e vantagens do seu posto, assegurada a opção. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02633 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 14
Modifique-se o artigo 14, que passará a ter a
seguinte redação:
"Artigo 14 - São Direitos Sociais dos
trabalhadores rurais e urbanos, além de outros que
visem a melhoria de sua condição social:
I - Salário mínimo fixado em lei,
nacionalmente unificado, capaz de atender as suas
necessidades vitais básicas e às de sua família,
com educação, saúde, moradia, alimentação,
transporte, lazer, vestuário, higiene e
previdência social;
II - Seguro-desemprego, em caso de desemprego
involuntário;
III - Reajuste de salários, remunerações,
vencimentos, proventos e pensões, de modo a lhes
preservar permanentemente o poder aquisitivo, sem
prejuízo de sua elevação real mediante acordo ou
sentança normativa;
IV - Irredutibilidade de salário ou
vencimento;
V - Garantia de salário fixo, nunca inferior
ao salário mínimo, além da remuneração variável,
quando esta ocorrer;
VI - Gratificação natalina, com base na
remuneração integral de dezembro de cada ano;
VII - Proibição de diferença de salário ou
vencimento e de critérios de admissão, dispensa e
promoção pelos motivos a que se refere o artigo
13, III, f;
VIII - Salário-família aos depedentes;
IX - Proporção mínima de 9/10 (nove décimos)
de empregados brasileiros, em todas as empresas e
em seus estabelecimentos, salvo as microempresas e
as de cunho estritamente familiar;
X - Duração diária do trabalho não excedente
a oito horas, com intervalo para descanso, salvo
casos especiais previstos;
XI - Repouso semanal remunerado, de
preferência aos domingos, e nos feriados civis e
religiosos de acordo com tradição local;
XII - Gozo de 30 (trinta) dias de férias
anuais remunerados;
XIII - Licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período estabelecido por lei;
XIV - Higiene e segurança no trabalho noturno
e insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de
qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir dos 10
(dez) anos, por período nunca superior a (três)
horas diárias;
XVI - Reconhecimento das convenções coletivas
de trabalho e obrigatoriedade da negociação
coletiva;
XVII - Aposentadoria; no caso do trabalhador
rural, nas condições previstas nesta Constituição;
XVIII - Garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade
, em creches e pré-escolas, nas empresas privadas
e órgãos públicos;
XIX - Seguro contra acidentes do trabalho;
XX - Fundo de garantia do tempo de serviço;
XXI - Participação nos lucros, desvinculada
da remuneração, conforme definido em lei; | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02906 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARTENIR WERNER (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Ato das disposições
transitórias
Art. - "São estaveis os atuais servidores da
administração direta e autárquica da União, Estado
e dos municípios que à data da promulgação desta
Constituição contem pelo menos cinco anos de
serviços independentemente da forma de
provimento"". | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02907 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARTENIR WERNER (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Seção IV Capítulo I
Título VII
Incluir na secção VI ou onde couber:
(art. 287): A taxa sobre jogos populares, ora
instituida, inclusive sobre o jogo do bicho terá
sua arrecadação destinada exclusivamente à
manutenção das policias florestais, aos programas
de preservação do meio ambiente, da ecologia, da
proteção de animais e espécimes em extinção e de
festejos tradicionais consagrados.
Incluir no art. 285:
V - Definir sobre a arrecadação e o rateio da
taxa sobre jogos populares. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03255 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 387
Acrescente-se o seguinte Parágrafo único ao
Art. 387:
Parágrafo Único - Cada Estado organizará seu
Plano Estadual de Eucação, procurando articulá-lo
com as linhas gerais do Plano Nacional de
Educação, mencionado neste artigo, dando ênfase às
peculiaridades educacionais e culturais locais. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03256 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 394, Parágrafo Único
Acrescente-se no Parágrafo Único o seguinte
Item III.
Item III - Benefício de isenção fiscal. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03257 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 403 § 3o.
Acrescente-se o seguinte § 3o. ao Art. 403:
§ 3o. - Os inventos tecnológicos gozarão de
amparo do Poder Público e poderão ser utilizados
livremente pelo autor e comercializados na forma
da lei. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03258 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Comissão VIII - Família, da Educação, Cultura
e Esportes da Ciência, Tecnologia e Educação.
Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 382, Parágrafo
Único.
Art. 382, Parágrafo Único: Onde não se puder
instituir a Universidade, desde que haja algumas
das condições, mencionadas neste artigo, serão
organizados os Centros Universitários à semelhança
daquelas, para em certo tempo adquirir a sua
estrutura. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03259 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva e Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 383, § 1o., 2o. e
4o.
O § 1o. do Art. 383 passa a ter a seguinte
redação:
§ 1o. - Compete preferencialmente a União
organizar e oferecer ensino superior oficial,
dando a respectiva unidade universitária plena
autonomia para o seu funcionamento.
§ 2o. - Compete aos Estados, através de lei
complementar estadual, e ao município, organizar e
oferecer o ensino básico e médio.
§ 4o. - Suprima-se. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03261 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 382
Ao Art. 382 acrescenta-se o Item III.
III - Atividades educacionais ou científicas
que abranjam todas as áreas do conhecimento. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03262 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 384, § 2o.
O § 2o. do Art. 384 passa a ter a seguinte
redação:
A repartição dos recursos públicos
asseguraráprioridde no atendimento das
necessidades do ensino obrigatório, nos termos do
Plano Nacional de Educação e dos Planos Estaduais
e Municipais respectivos. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03263 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 379, § 2o.
O § 2o. do Art. 379 passa a ter a seguinte
redação:
"O chefe do Executivo competente pode ser
responsabilizado por omissão mediante ação civil
pública, se não diligenciar dentro das
possibilidades administrativas existentes, para
que todas as crianças em idade escolar residentes
no âmbito territorial de sua competência, tenham
direito ao ensino obrigatório fundamental e
gratuíto." | |
|