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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (41)
Banco
expandEMEN (41)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (41)
Uf
RS (41)
Nome
LUÍS ROBERTO PONTE[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
expand1987 (39)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00383 APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Converta-se o § 3o. do artigo 197 em inciso (IX), conforme havia sido aprovado pelo Plenário, dele suprimindo-se a seguinte expressão: "...não poderão ser superiores a doze por cento ao ano...". Com a supressão proposta o texto do dispositivo ficaria com a seguinte redação: Art. 197 - ................................ ............................................ IX - as taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações diretas ou indiretamente referidas à concessão de crédito, sendo a cobrança acima de limite considerada crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos da lei. 
 Parecer:  Estabelecer mecanismos inflexíveis de controle da ofer- ta e procura de dinheiro em um mercado que encontra múltiplas formas de evasão pode resultar em desserviço ao próprio interessse nacional. A fixação de um limite rígido à taxa de juros, como me- dida isolada em um país no qual todos os demais instrumentos da economia de mercado permanecem livres, acaba tendo como efeito uma canalização maciça de investimentos financeiros para a economia subterrânea, paralegal e puramente especula- tiva, estimulando - além disso - a fuga desses capitais, em busca de opções externas. O setor produtivo e a economia nacional no seu conjun - to acabariam por sofrer os reflexos mais negativos dessa im- posição, com a redução dos investimentos, a queda da arreca- dação, a diminuição dos serviços públicos e a melhor oferta de emprego. Optamos, pois, pela solução que nos pareceu mais próxima do bom senso. A emenda em tela introduz nos princípios da po- lítica financeira a necessidade da fixação, por via de lei complementar, de um limite para a taxa de juros. Entendemos ser uma solução intermediária, que permitirá tratamento mais consensual à matéria, no tempo devido, após amplo debate em todo o país, com a aprovação da maioria abso- luta do Congresso Nacional. Pela aprovação. 
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