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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::29::07 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PTB (6)
Uf
SP (6)
Nome
FARABULINI JÚNIOR[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06413 APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição EMENDA ADITIVA Acrescenta ao inciso XV do art. 54: XV - Organizar, manter e executar a Inspeção do Trabalho, na forma que se dispuser em lei ou Convenção Internacional. 
 Parecer:  Pelo mérito da emenda, é acolhida, com alteração redacional. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06430 APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Suprimir o inciso V, do art. 233: Art. 233 - São funções institucionais do Ministério Público na área de atuação de cada um dos seus órgãos. V - Requisitar atos investigatórios e exercer a supervisão da investigação criminal. 
 Parecer:  Não deve merecer tratamento constitucional o dispositivo impugnado. Sua natureza tipicamente processual há de constar de lei adjetiva penal. Pelo acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06431 APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Suprimir o inciso IX DO ART. 233, cuja redação é a seguinte: "São funções institucionais do Ministério Público, na área de atuação de cada um de seus órgãos". IX - Requisitar atos investigatórios criminais, podendo acompanhá-los e efetuar correição na Polícia Judiciária, sem prejuízo da permanente correição judicial. 
 Parecer:  Não deve competir ao Ministério Público exercer correi- ções nas Corregedorias Policial e Judiciária. Cumpre não confundir as funções de fiscalização da lei com as da Polícia Judiciária, pois que são ambas autônomas e independentes do Poder Executivo. Ademais, trata-se de dispositivo de conteúdo infracons- titucional, típico do Código de Processo Penal. Pelo acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06432 APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Suprimir do Art. 233 o § 3o., cuja redação é a seguinte: "§ 3o. - Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público promover ou requisitar à autoridade competente a instauração de inquéritos necessários às ações públicas que lhe incumbem, podendo avocá-los para suprir omissões, ou quando destinados à apuração de abuso de autoridade, além de outros casos que a lei especificar". 
 Parecer:  Bem argumenta o autor que não se há de permitir que nor- ma constitucional consigne o direito de evocar inquéritos em curso, na polícia. Cada órgão desempenha sua função dentro de limites le- gais, sem interferências capazes de causar atritos e fissuras irreparáveis no processo e procedimentos com que o Estado administra a função jurisdicional. Pelo acolhimento. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06433 APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Suprimir do Art. 233 o § 2o., cuja redação é a seguinte: § 2o. - A instauração de procedimento investigatório criminal será comunicada ao Ministério Público, na forma da Lei". 
 Parecer:  Não é de boa técnica legislativa descer a tantos deta- lhes, mormente na fixação da norma constitucional. Tais pormenores devem, com efeito, constar de normas adjetivas, como é o caso dos códigos de Processo. Procede a iniciativa do constituinte que merece acolhi- da. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06441 APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  -----Emenda ao Projeto de Cosntituição Suprimir o art. 480 Esse art. tem que ser suprimido. Veja-se o texto: "As vantagens e os adicionais, que estejam sendo percebidos em desarcordo com esta Constituição, ficam congelados, apartir da data de sua promulgação, absorvido o excesso nos reajustes posteriores". 
 Parecer:  Pelo acolhimento, dada a pertinência do assunto.