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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (250)
Banco
expandEMEN (250)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (149)
PFL (48)
PDS (18)
PL (9)
PDT (8)
PTB (5)
PSB (3)
PT (3)
S/P (3)
PCB (2)
PDC (2)
Uf
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AP (3)
BA (16)
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DF (3)
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MA (8)
MG (20)
MS (3)
MT (3)
PA (11)
PB (11)
PE (13)
PI (4)
PR (15)
RJ (27)
RN (4)
RO (5)
RR (2)
RS (24)
SC (6)
SE (6)
SP (29)
TODOS
Date
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00965 APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art. 2o. das Disposições Transitórias, seja dada a redação seguinte: Art. 2o. - Na data de promulgação da Constituição, o Presidente da República fará a indicação de candidato a Primeira-Ministro, observando-se os procedimentos constantes dos arts. 122 e seguintes. Parágrafo único - As disposições refrentes ao Sistema de Governo somente serão passíveis de emendas decorridoso prazo de cinco anos. 
 Parecer:  Pela rejeição, em face de aprovação da emenda de No 2P 00444 - 0. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00976 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se a seguinte redação ao item VII do artigo 182: VII - grandes fortunas, compreendendo patrimônio líquido e ganhos de capital, nos termos definidos em lei complementar. 
 Parecer:  Pela aprovação, uma vez que dá viabilidade à cobrança dos impostos sobre grandes fortunas. A expressão adotada na Comissão de Sistematização, "gran - des fortunas", é vaga e imprecisa. Somos, pois, pela aprovação. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00977 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva O § 3o. do artigo 234 passa a ter a seguinte redação: A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante e pesquisa, assim como sobre a coleta e tranfusão de sangue e derivados, vedado todo o tipo de comercialização. 
 Parecer:  A emenda do Constituinte José Fogaça altera a redação do paragráfo 3o.do artigo 234 do Projeto de Constituição (A), aditando ao mesmo aspectos relativos à coleta e transfusão de sangue.Portanto,lei deverá dispor sobre as condições e requi- tos que facilitem também a coleta e transfusãode sangue,além da remoção de orgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante e pesquisa. Por outro lado fica também vedada a comercialização deste procedimento terapêutico. A justificação baseia-se no fato de que o comércio de sangue é responsável pela propagação de doenças infecciosas, entre elas, a terrível Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), pois a compra de sangue sempre recai sobre indivíduos debilitados, mendigos, dependentes de drogas de baixa renda e outras pessoas de alto risco como portadores de doenças. So- mente a doação altruística a partir de pessoas sadias, com espírito de solidariedade humana, pode reduzir os riscos de propagação de doença por meio da transfusão de sangue. Este comportamento deve ser seguido de testes laboratoriais para detecção de doença antes de ser realizada a transfusão do sangue. Como os testes não são cem por cento sensíveis, ca- pazes de detectar todos os sangues infectados, é necessário coletar sangue de pessoas bem nutridas e sadias e não comprá- lo das pessoas necessitadas economicamente. Vários países já adotam esta conduta, dentre eles a França. Pelos benefícios que esta medida pode trazer à saúde da população, principalmente a partir da descoberta de doenças fatais transmissíveis por sangue, como a AIDS, por exemplo, somos pela aprovação da emenda. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00978 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dispositivos emendados: Art. 84; art. 85, incisos IV e VII; art. 87, § 1o. Título IV Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Capítulo I Do Poder Legislativo Seção IX Da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial Introduzam-se as seguintes alterações no Projeto de Constituição (A) aprovado pela Comissão de Sistematização: I - Acrescente-se a palavra "contábil": a) ao artigo 84, após as palavras "A fiscalização ..."; b) ao artigo 85, inciso IV, após as palavras "realizar inspeções e auditorias de natureza ..."; c) ao artigo 85, inciso VII, após as palavras "prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional ou qualquer de suas Casas, por iniciativa da comissão competente, sobre a fiscalização ...". II - Acrescente-se, ao § 1o. do art. 87, a palavra "contábeis" após a expressão "notórios conhecimentos ...". 
 Parecer:  Subscrita pelos eminentes constituintes Victor Faccioni e Hélio Rosas, objetiva a Emenda sob exame alterar, num pri- meiro passo, os artigos 84 e 85 do Projeto, a fim de deixar estatuído que o Tribunal de Contas da União deverá não só em- preender fiscalização contábil nos órgãos sob sua jurisdição, como também realizar, nesses mesmos órgãos, inspeções e audi- torias também de natureza contábil. Ainda nos termos da proposição, dever-se-á alterar o art. 87 do Projeto, em ordem a incluir, no elenco de qualifi- cações exigíveis dos indicados para o cargo de ministro da Corte de Contas, conhecimentos também contábeis. O objetivo da Emenda, segundo a Justificação, é corrigir evidente lapso do Relator, promovendo, em suma, a "adequação requerida por matéria de tão significativa importância", já que a fiscalização contábil "é o ponto de partida e a base da fiscalização financeira, orçamentária, operacional e pa- trimonial" e a auditoria "é termo caracteristicamente vin- culado à Contabilidade", donde ressalta imprescindível a in- serção da "auditoria de natureza contábil" no texto. Com relação à alteração sugerida ao art. 87, assinalam os eminentes Autores que "os conhecimentos contábeis consti- tuem a alma da tomada de contas", sendo imperioso, pois, in- cluí-los como pré-requisito no elenco de qualificações pre- vistas no mencionado artigo. Realmente, é de indiscutível pertinência a inserção do qualificativo "contábil" nos artigos 84 e 85 do Projeto. Basta ter presente, a propósito, que a auditoria contá- bil é imprescindível ao controle externo, haja vista que so- mente por meio dela se torna possível a identificação precisa dos recursos e sua respectiva aplicação segundo os parâmetros traçados pela Lei de Meios e outros enfoques considerados re- levantes para o controle das contas públicas. Igualmente irrecusável, por outro lado, é o acerto da sugerida inclusão de "conhecimentos contábeis" no elenco tra- çado pelo art. 87, pois tais conhecimentos, talvez mais que quaisquer outros, têm estreita correlação com os misteres do cargo de ministro da Corte de Contas. Nosso parecer, portanto, é pela aprovação da Emenda. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00979 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Art. 237, incisos Título VIII Da Ordem Social Capítulo II Da Seguridade Social Seção II Da Previdência Social Acrescente-se ao artigo 237 do Projeto de Constituição (A) o seguinte inciso V, renumerando- se o atual: Artigo 237. ................................ ............................................ V - anos sessenta anos de idade, ao homem, e, aos cincoquenta e cinco anos, à mulher, para as categorias a que se refere o artigo 9o. desta Constituição. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p01815-7 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00986 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda modificativa Modifique-se a redação do artigo 34 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, para a seguinte: "Art. 34. As terras devolutas que pertenciam aos Estados nos termos da Constituição Federal de 1946 e que foram incorporadas ao patrimônio da União ou de órgãos da administração pública federal por força de procedimentos discriminatórios, administrativos ou judiciais, reverterão imediatamente ao patrimônio dos Estados de que foram excluídos. Parágrafo único. Ficam excluídas dos disposto neste artigo, as situações jurídicas constituídas decorrentes de alienações, concessões, autorizações de ocupação ou de uso, legalmente feitas a particulares pelo Governo Federal". 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva modificar a redação do art. 34, do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias para dar ao texto maior amplidão no trato da destinação das terras devolutas que pertenciam aos Estados. Nada mais certo, portanto, constar do texto Constitucional, tal Dispositivo, uma vez que a Modificação contribuir para o aperfeiçoamento do Projeto de constituição ora em estudo. Somos, portanto pela aprovação da Emenda. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00993 APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Adite-se ao Art. 29 do Projeto de Constituição o seguinte Parágrafo: § 4 - A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual. 
 Parecer:  O Projeto contempla a iniciativa popular no processo legislativo municipal em seu artigo 32, item VI, e no proces- so legislativo federal no artigo 75, parágrafo 2. A emenda repara ausência muito bem anotada quanto ao nível estadual. Pela aprovação. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00994 APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Inclua-se a expressão "e de exercício de funções", dando a seguinte redação ao inciso XXVII do Art. 7o.: Art. 7o. XXVII - Proibição de diferença de salários, de critério de admissão e de exercício de funções por motivo de sexo, cor ou estado civil. 
 Parecer:  A emenda da ilustre Constituinte objetiva incluir a ex- pressão "e de exercício de funções", ao inciso XXVIII, do art. 7o., do Projeto . Trata-se de uma emenda que procede e que aperfeiçoa, com lucidez e substância, o texto do Projeto. Opinamos pela aprovação. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00995 APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  inclua-se no Ato das Disposições Transitórias, após o artigo 29 do Projeto de Constituição, o seguinte artigo: "Art - Para efeito do cumprimento do disposto no Art. 245 são computados os recursos financeiros, humanos e patrimoniais transferidos pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para execução descentralizada de encargos referentes aos programas de ensino. 
 Parecer:  A proposição em análise objetiva a inclusão de um Artigo no Ato das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (A), após o Art. 29, nos seguintes termos: " Para efeito do cumprimento do disposto no Art. 245, são computados os recursos financeiros, humanos e patrimoniais transferidos pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para execução descentralizada de encargos referentes aos programas de ensino". Justificando a proposta, a autora destaca que, nas últi- mas décadas, em consequência de um regime centralizador do poder, transferiram-se para esferas de Governo mais afastados da populaçao as grandes decisões sobre a atuação do Estado na área da Educação. Afirma ainda que a Emenda procura contribuir para um movimento de ajustamento, aperfeiçoando o cumprimento do Dispositivo que vincula parte da receita tributária aos programas de ensino, de forma que não venha a desestimular a descentralização de encargos. Pelas razões que fundamentam a Emenda, opinamos pela sua aprovação. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00998 APROVADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  Ememda ao Projeto de Constituição Acrescente-se o seguinte parágrafo, após o § 7o. do art. 8o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: "é - Excetuado o quinto reservado aos advogados e membros do Ministério Público Federal e até a terça parte da composição restante, o provimento inicial dos cargos de juiz dos Tribunais Regionais Federais poderá ser feito pelo aproveitamento, mediante lista tríplice elaborada pelo Tribunal Federal de Recursos, de magistrados da Justiça dos Estados compreendidos na respectiva região, com mais de dez anos de exercício." 
 Parecer:  A faculdade prevista pela Emenda, para que o provimento inicial dos cargos de juiz dos Tribunais Regionais Federais possa ser feito com o aproveitamento de magistrados da Justi- ça dos Estados, que tenham mais de dez anos de exercício, é plenamente válida, ante a previsibilidade da "insuficiência numérica dos quadros atuais da Justiça Federal". Pela aprovação. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01000 APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Ememda aditiva Dispositivo emendado: Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Inclua-se no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, onde couber: Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Art. - Os Estados e os Municípios deverão no prazo de cinco anos, a contar da promulgação desta Constituição, promover mediante acordo ou arbitramento, a demarcação de suas linhas de fronteira, podendo para isso, fazer alterações e compensações de área que atendam aos acidentes narturais. Parágrafo Único - Havendo solicitação dos Estados ou Municípios interessados, a União deverá encarregar-se dos trabalhos demarcatórios. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Ato das Dis- posições Transitórias, pelo qual os Estados e Municípios de- verão no prazo de cinco anos, a contar da promulgação da Constituição, promover, mediante acordo ou arbitramento, a demarcação de suas linhas de fronteira, podendo para isso, fazer alterações e compensações de área que atendam aos aci- dentes naturais; havendo solicitação dos Estados ou Municí- pios interessados, a União encarregar-se-á dos trabalhos de- marcatórios. A medida preconizada permitirá a resolução dos confli- tos resultantes das pendências de fronteiras; a definição de limites trará, sem dúvida, às áreas hoje litigiosas, renova- das atenções da administração pública e consequentes benefí- cios para seu desenvolvimento. Concluímos pela aprovação. Pela Aprovação. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01008 APROVADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao é 6 do art. 8 do Ato das Disposições Constitucionais Geiais e Transitórias: Art. 8 ...................................... § 1.......................................... § 2.......................................... § 3.......................................... § 4.......................................... § 5.......................................... 6 - Ficam criados, devendo ser instalados no prazo de seis meses, a contar da promulgação desta Constituição, pelo Tribunal Federal de Recursos e com a jurisdição que este lhes fixar, Tribunais Regionais, Federais com sede no Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Recife e Distrito Federal"". 
 Parecer:  Pretende a proposição alterar o § 6. do art. 8. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. A presente emenda merece acolhimento com a redação da Emenda 2P00739-2. Pela aprovação. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01019 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 240, é único, V TÍTULO VIII DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO Dê-se a seguinte redação ao art. 240, parágrafo único, inciso V, do Projeto de Constituição (A), aprovado pela Comissão de Sistematização: Art. 240 - .................................. V - valorização dos profissionais de ensino, obdecidos padrões condignos de remuneração e garantindo-se em lei, para o magistério público, critérios para a implantação de carreira com o ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assim como para o provimento dos cargos finais das carreiras do magistério de grau superior, quando se tratar de ensino oficial; 
 Parecer:  A Emenda propõe adendo ao inciso V do artigo 240, no sentido de explicitar a necessidade de concurso público também para os cargos finais da carreira do magistério,no Ensino Superior Oficial. A proponente justifica a medida pela necessidade de conser- var, no novo texto constitucional, norma já consagrada na carta em vigor. O Relator vota pela aprovação da proposta, nos termos da Emenda coletiva No.1735-5. Pela aprovação. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01022 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Disposições Transitórias - Acrescente-se onde couber: Art. ... Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou a do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional no. 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data. 
 Parecer:  Emenda ao Ato ds Disposições Gerais e Transitórias, no sentido de assegurar a revisão das aposentadorias aprovadas com a restrição do §3o. do Art. 101 da Constituição de 1967. Pela APROVAÇÃO, nos termos do parecer oferecido à emenda 2p00202-1. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01027 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 19 das Disposições gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A) a seguinte redação: "Art. 19. É assegurado como direito adquirido o exercício de dois cargos ou empregos que venham sendo exercidos nos termos do artigo 99, da Constituição de 1967, com a redação da Emenda no. 1, de 17 de outubro de 1969."" 
 Parecer:  A Emenda assegura, com nova redação do artigo 19 de ADCT, o direito adquirido aos que acumulam cargos licitamen- te, de acordo com o previsto na Constituição de 1969, em seu artigo 99. De teor quase igual é a Emenda 2P00622-1, assegurando referidos direitos. Pela aprovação, à vista do parecer dado à emenda supra- citada. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01029 APROVADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no art. 137 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, após a expressão "e outras controvérsias oriundas de relação de trabalho"", a seguinte "inclusive entre sindicato e empresa"". 
 Parecer:  A presente emenda tem por objetivo o acréscimo da expres- são: "inclusive entre sindicato e empresa", no texto do art. 137, do Projeto de Constituição. O seu autor justifica de maneira brilhante e bem fundamen- tada o porquê desse acréscimo. Cremos que a expressão irá contribuir para a clareza do texto bem como sua forma redacional, assim não poderia deixar de ser oportuna a sua inclusão nesta etapa. Portanto, somos pela aprovação da emenda. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01032 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: é 55 e 60, do Art. 6o. Dê-se ao é 55, do art. 6o., a redação abaixo, suprimindo-se, em consequência, o é 60 do citado artigo: "Art. 6o. - ................................ § 55 - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, cabendo ação de inconstitucionalidade conta ato que fira preceito desta Constituição e nos casos da não adição, pelos poderes públicos, das normas e atos que visem assegurar os direitos e garantias de que se trata."" 
 Parecer:  A emenda oferece modificações na redação do §55, do art. 6o., que determinam a supressão, em consequência, do §60 do mesmo artigo. De fato, a Emenda aperfeiçoa o Projeto, e não conflita com a já aprovada Emenda Coletiva No. 2037-2. Por isso, o parecer é pela aprovação. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01043 APROVADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprime, na alíne "d" do inciso I do art. 126, a expressão "do Superior Tribunal de Justiça". 
 Parecer:  O Texto do art. 126, inciso I, alínea "d", do Projeto, na expressão "do Superior Tribunal de Justiça", se contrapõe ao texto do art. 129, inciso I, alínea "b", na expressão "do próprio Tribunal". O sistema atual é o do próprio Tribunal julgar Mandado de Segurança contra ato seu. Pelo Projeto, ainda, da decisão do Tribunal, julgando Mandado de Segurança contra ato seu, cabe Recurso Ordinário (art. 126, II, "a", por exemplo). Em conclusão, correta a Emenda No. 2p01043-1. Pela aprovação. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01047 APROVADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 219 O art. 219 do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a viger acrescido do § 4o.: "Art. 219 ....................................... ................................................. § 4o. A União poderá delegar aos Estados e Municípios os as atribuições para desapropriação de imóveis rurais, por interesse social, para fins de reforma agrária". 
 Parecer:  A emenda propõe que a União delegue aos Estados e Muni- cípios competência para desapropriar imóveis rurais, por in- teresse social, para fins de reforma agrária. O processo de reforma agrária no Brasil se desenvolve de forma bastante lenta. A agilização da reforma agrária supõe, porém, uma série de medidas das quais destacamos como funda- mental a descentralização do poder de desapropriar o imóvel rural, por interesse social para fins de reforma agrária, com pagamento da indenização em títulos da dívida pública. A descentralização proposta aumentará, inegavelmente, a eficiência do programa de reestruturação do sistema de posse e uso da terra do País. Somos pela aprovação. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01053 APROVADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Ato das Disposições Constitucionais gerais e transitórias Propõe-se a inclusão do seguinte artigo: Art. Os Estados deverão, no prazo de 3 (três) anos, a contar da promulgação desta Constituição, promover, mediante acordo ou arbitramento, a demarcação de suas linhas de fronteira, podendo, para isso, fazer alterações e compensações de área, que atendam aos acidentes naturais do terreno, critérios históricos, às conveniências administrativas e à comodidade das populações fronteiriças. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Ato das Dis- posições Transitórias, pelo qual os Estados deverão, no pra- zo de três anos, a contar da promulgação da Constituição,pro- mover, mediante acordo ou arbitramento, a demarcação de suas linhas de fronteira, podendo, para isso, fazer alterações e compensações de áreas, que atendam aos acidentes naturais do terreno, critérios históricos, á conveniências administrati- vas e à comodidade das populações fronteiriças. Pelos benefícios que a definição de limites trará às regiões hoje litigiosas, concluímos pela aprovação da Emenda. Pela Aprovação. 
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