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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (10)
PDS (1)
Uf
PA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00876 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva no capítulo III, do título V, da segurança pública. O inciso II, do é 1o, do artigo 169, passa a ter a seguinte redação: II - prevenir e reprimir o tráfego de entorpecentes e drogas afins, sem prejuízo da atuação de outros órgãos públicos em suas respectivas áreas de competência. 
 Parecer:  A emenda apresentada propõe a supressão de certos " preciosismos" que passaram na redação aprovada pela Comissão de Sistematização. A forma apresentada pela presente, é mais pura, dando margem a uma ação até mais abrangente pelos agentes da lei. Somos pela sua aprovação 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01047 APROVADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 219 O art. 219 do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a viger acrescido do § 4o.: "Art. 219 ....................................... ................................................. § 4o. A União poderá delegar aos Estados e Municípios os as atribuições para desapropriação de imóveis rurais, por interesse social, para fins de reforma agrária". 
 Parecer:  A emenda propõe que a União delegue aos Estados e Muni- cípios competência para desapropriar imóveis rurais, por in- teresse social, para fins de reforma agrária. O processo de reforma agrária no Brasil se desenvolve de forma bastante lenta. A agilização da reforma agrária supõe, porém, uma série de medidas das quais destacamos como funda- mental a descentralização do poder de desapropriar o imóvel rural, por interesse social para fins de reforma agrária, com pagamento da indenização em títulos da dívida pública. A descentralização proposta aumentará, inegavelmente, a eficiência do programa de reestruturação do sistema de posse e uso da terra do País. Somos pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01105 APROVADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  Dá nova redação ao "caput" do Art. 226 do Projeto de Constituição, a seguir: Art. 226 - Cumpre ao Poder Público promover políticas adquadas de estímulo, assistência técnica, desenvolvimento, financiamento e seguro para atividade agrícola, agroindustrial, pecuária, pesqueira e florestal. 
 Parecer:  A emenda dá nova redação ao caput do art. 226 do Projeto de Constituição e inclui no texto duas expressões: "seguro" e "florestal". A primeira, sendo uma política a promover pelo poder público, no setor primário da economia, ao qual mais uma atividade, é a sugestão, se agregaria: a florestal. De fato, as duas inclusões propostas dão maior alcance social ao dispositivo em questão, na medida em que, além das atividades citadas, enumera também a florestal, protegidas todas, igualmente, por uma política de seguros. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01106 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Art. 169 O § 1o. e seus incisos, do art. 169, passam a ter a seguinte redação: § 1o. - A polícia federal, instituída por lei, é destinada a prover: I - os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteiras; II - a repressão ao tráfico de entorpecentes e drogas afins sem prejuízo da atuação de outros órgãos públicos em suas respectivas áreas de competência; III - a apuração de infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens e serviços da União, assim como outras infrações, cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei. 
 Parecer:  A emenda propõe substituir o § 1. e ítens do artigo 169, dando-lhes nova redação. Objetivamente, a definição da destinação de que trata o parágrafo e seus ítens está mais claro na redação proposta pe la emenda substitutiva, razão pela qual lhe damos provimento. Somos pela sua aprovação. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01126 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se onde couber nas disposições Transitórias. 1 - Na eleição de 15 de novembro de 1988, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará, realizará consulta popular nos Municípios relacionados no parágrafo abaixo, para a criação do Estado do Tapajós, afim de desmembrá-lo do Estado do Pará. § 1o. O Estado do Tapajós será formado pelos territórios dos Municípios de Alenquer, Almerim, Aveiro, Faro, Itaituba, Juriti, Monte-Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e Santarém. § 2o. Caso a consulta popular seja fovorável, o Estado do Tapajós estará criado, ocorrendo a sua instalação em 120 dias após, na posse do Governador "pro-tempore"". § 3o. O Presidnete da República nomeará, até 120 dias após resultado faVORÀVEL DO PLEBISCITO; O Governador"pro-tempore"", ocorrendo a sua posse, perante o Ministro da Justiça, na instalação do novo Estado. § 4o. A partir da posse até a instalação da Assembléia Estadual Constituinte, o Governador "pro-tempore"" poderá legislar por Decreto-Lei. § 5o. O Governador e o Vice-Governador, a Assembléia Estadual Constituinte, os oito Deputados Federais e os três Senadores do Estado do Tapajós serõa eleitos no pleito que será realizado em 1990 e empossados na data prevista na Constituição Federal. § 6o. Assembléia Estadual Constituinte, composta de vinte e quatro Deputados Estaduais, instalar-se-á no prazo previsto na Constituição Federal sob a presidência do Presidente do Tribunal Regional do Estado do Pará e elaborará, no prazo de seis meses, a Constituição do Estado do Tapajós, transformando-se em Assembléia Legislativa. § 7o. A União antecipará receita, até o valor equivalente a seiscentos e quarenta mil OTNs, para as despesas preliminares, que o Estado do Tapajós ressacirá em dez anos, cm quatro anos de carência. § 8o. Aplicam-se à criação e instalação do Estado do Tapajós, no que couber, as normas disciplinares da divisão do Estado do Mato Grosso. 
 Parecer:  Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado número de ilustre signatários. Adianto que votarei pela rejeição, por ter acolhido, nas Disposições Transitórias, parcialmente, a Emenda No. 2P02045-3 Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:01381 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 23, XI, "b', do Projeto de Constituição, a seguir: - Art. 23 - XI - b) - os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água em articulação com os Estados de situação de tais potenciais hidrenergéticos. 
 Parecer:  A Emenda pretende dar nova redação ao Art.23, XI,b pre- vendo a interveniência dos Estados, articulados com a União, nos casos de os potenciais hidroenergéticos estarem situados nesses Estados. A proposta parece-nos oportuna, por possibilitar aos Estados interveniência em assuntos de seu interesse, o que se fundamenta no princípio da autonomia dos Estados que alicerça, inclusive, o sistema federativo adotado. Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:01573 APROVADA  
 Autor:  JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 135 Acrescentar ao art. 135. do Projeto da Constituição (A), da Comissão de Esistematização da Assembléia Nacional Constituinte, um parágrado que será o 3o., nos seguintes termos: =Art. 135 -.................................. § 1o. -...................................... § 2o. -...................................... § 3o. - As listas tríplices para o proviniente de cargos destinados aos juízes da magistratura trabalhista de carreira deverão ser elaborados pelos ministros torgados e vitalícios". 
 Parecer:  O objetivo da presente emenda é acrescentar um parágrafo ao art. 135 do Projeto de Constituição "A". A matéria realmente trará um aperfeiçoamento ao texto do Projeto, vez que disciplina a maneira de como deve ser elabo- rada lista tríplice para o provimento dos cargos dos juízes da Justiça do Trabalho. Justifica seu Autor que existe certo desequilíbrio no processo de escolha nas três categorias da magistratura tra- balhista, portanto a adição desse parágrafo se faz necessá- ria, para se evitar controvérsias futuras. Em assim sendo, somos pela aprovação da emenda. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01815 APROVADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  O artigo 236 passa a ter a seguinte redação: Art. 236 - Os planos de previdência social, mediante contribuição, atenderão, nos termos da lei, a: I - Cobertura dos eventos de doença, invalidez e morte, inclusive os resultantes de acidentes do trabalho; II - Aposentadoria aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e aos sessenta anos para a mulher, reduzido em cinco anos o limite de idade para os trabalhadores rurais de ambos os sexos; III - Aposentadoria por tempo de serviço após trinta e cinco anos para o homem e trinta anos para a mulher, ou tempo inferior pelo exercício de trabalho insalubre ou perigoso; IV - Aposentadoria, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, após trinta anos para o homem e vinte e cinco para a mulher; V - Aposentadoria após trinta anos de efetivo exercício em funções de magistério do primeiro grau, ao professor, e, após vinte e cinco, à professora; VI - Proteção à maternidade, notadamente à gestante; VII - Pensão por morte do segurado de ambos os sexos, ao cônjuge ou companheiro e aos dependentes; VIII - Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; IX - Ajuda à manutenção dos dependentes dos segurados de baixa renda; X - Aposentadoria por invalidez. § 1o. - Qualquer cidadão poderá participar dos benefícios da previdência social, mediante contribuição, na forma dos planos previdenciários. 
 Parecer:  Através da presente Emenda, objetiva o Constituinte Almir Gabriel dar nova redação ao Art. 236 do Projeto de Constituição. Não há como negar que a boa técnica Legislativa utilizada pelo autor tornou mais fácil a interpretação do dispositivo, eis que as constantes alterações por que passou tornaram-no, de fato, muito repetitivo. A Importante alteração processada pelo autor - e que se traduz mesmo em antiga aspiração da classe trabalhadora rural - diz respeito à redução, em cinco anos, para ambos os sexos, do tempo necessário para a aposentadoria por velhice. É ine- gável gue as condições de trabalho no campo, completamente diferentes daquelas exercidas na cidade, exigem que o rurícola aposente-se por idade mais cedo que o assegurado urbano. Ressalte-se, por necessário, a garantia recíproca do direito à pensão aos cônjuge ou companheiro, igualmente velha aspiração da classe trabalhadora do País. Por todo o exposto, o nosso voto é no sentido da aprovação da presente Emenda. 
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 Título:  EMENDA:01816 APROVADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se, no artigo 231, o seguinte parágrafo: (é) - As contribuições de que trata este artigo só poderão ser exigidas depois de decorridos 90 (noventa) dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou aumentado. 
 Parecer:  Pretende-se com a presente emenda acrescentar parágrafo ao art. 231 do Projeto de Constituição, a fim de se estabelecer que as contribuições sociais nele previstas somente possam ser exigidas depois de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou aumentado. Não há como discordar do ilustre autor da proposição. De fato, há que se conceder um prazo mínimo para que os contribuintes tenham condições de se preparar para enfrentar os encargos que venham a ser criados ou majorados. Pela aprovação da emenda. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01817 APROVADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias o seguinte artigo: Artigo - Quatro quintos da arrecadação decorrente da contribuição de que trata o Decreto- lei 1.940, de 25 de maio de 1982, alterada pelo D.L. 2.049, de 1 de agosto de 1983, pelo Decreto 91.236, de 8 de maio de 1985 e pela Lei 7.611, de 8 de julho de 1987, passa a integrar a receita da seguridade social, ressalvados, exclusivamente no exercício de 1988, os compromissos assumidos com projetos em andamento, até que a lei dispuser sobre o artigo 231, inciso I, obedecido o prazo máximo de cinco anos, findo o qual será extinta a contribuição de que trata este artigo. 
 Parecer:  Intenta o nobre Constituinte Almir Gabriel incluir no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias artigo do seguinte teor: " Artigo - Quatro quintos da arrecadação decorrentes da contribuição de que trata o Decreto-lei 1940, de 25 de maio de 1982, alterada pelo D.L. 2.049, de 01 de agosto de 1983, pelo Decreto 91.236, de 08 de maio de 1085 e pela Lei 7.611 de 08 de julho de 1987, passa a integrar a receita da seguridade social, ressalvados, exclusivamente no exercício de 1988, os compromissos assumidos com Projetos em andamento, até que a Lei dispuser sobre o Artigo 231, inciso I, obedecido o prazo máximo de cinco anos, findo o qual será extinta a contribuição de que trata este Artigo". É imprescindivel dotar-se a seguridade social de recursos adequados. Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:01818 APROVADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  O artigo 237 passa a ter a seguinte redação: Art. 237 - É assegurado o reajustamento dos benefícios de modo a preservar, em caráter permanente, o seu valor real, conforme critérios definidos em lei. § 1o. - Todos os salários de contribuição considerados no cálculo de benefícios serão corrigidos monetariamente. § 2o. - Nenhum benefício de prestação continuada terá valor mensal inferior ao salário mínimo. § 3o. - É vedada a subvenção ou incentivo fiscal do Poder Público às entidades de previdência privada com fins lucrativos. § 4o. - A seguridade social manterá seguro coletivo complementar de caráter facultativo. 
 Parecer:  Objetiva o ilustre Constituinte Almir Gabriel dar nova redação ao Art. 237 do Projeto de Constituição (A). A proposição em apreço, além de estar elaborada dentro da melhor técnica legislativa, corrige distorção existente no caput do mencionado Art. 237, que assegura aposentadoria com salário integral a todos os trabalhadores. Ora, se prevalecer tal redação, os proventos dos aposentados serão equivalentes a seus últimos salários. A situação se torna particularmente inaceitável se levarmos em conta que o segurado poderá aposentar-se com valores acima da contribuição efetivamente vertida para a Previdência Social.É que, como o caput do retro-referido artigo não dispõe sobre o cálculo do salário-de-contribuição relativo ao salário integral, tem-se que o segurado poderá contribuir, no máximo, sobre 20 salários-mínimos, ou Cz$ 62.000,00 atuais. No entanto, poderá aposentar-se com Cx$ 400.000,00, se for esse, por hipótese, o valor do último salário percebido na atividade. Independentemente de o fato trazer grandes prejuízos para a receita da Previdência Social, os segurados de renda baixa iriam se transformar em mão-de-obra cativa dos empregados mais bem remunerados. Por tudo isto, entendemos que a Emenda sob exame, do eminente Constituinte Almir Gabriel, remetendo o assunto à legislação ordinária, parece-nos mais adequada, eis que ali serão fixados, de maneira mais metódica e flexível, os exatos valores dos benefícios previdenciários. Pela aprovação.