ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04509 PREJUDICADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13
Suprima-se do projeto o inciso XXVI do art.
13. | | | Parecer: | Objetiva a emenda modificar o inciso XXVI do artigo 13,
que dispõe que a aposentadoria por tempo de serviço, por ida-
de e por invalidez permanente, com salário integral; no caso
do trabalhador rural, nas condições de redução prevista no
art.356.
Por questão de Técnica Legislativa, julgamos que tal ma-
téria deva ser disciplinada na capítulo da seguridade social.
Ante o exposto, opinamos pela sua prejudicialidade.
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2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08177 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, após o art. 363 do Projeto de
Constituição, o seguinte texto:
Art. (...) - Nenhum tributo recairá sobre
equipamento e seus acessórios destinados ao uso
pessoal dos deficientes físicos, sejam
instrumentos elétricos, eletrônicos, mecânicos,
artesanais ou implementos de quaisquer natureza. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13839 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA AO ART. 39:
Suprima-se o art. 39. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18328 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: art. 251
Seja dada ao art. 251 a seguinte redação:
Art. 251 - O oficial ou praça das Forças
Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de
Bombeiros Militares dos Estados, Territórios e do
Distrito Federal só perderá o posto ou graduação
através de declaração de indignidade ou de
incompatibilidade por decisão de Tribunal de
Caráter permanente, em tempo de paz, ou de
Tribunal especial em tempo de guerra, na forma da
lei. | | | Parecer: | A emenda ao art. 251 é matéria para lei ordinária. | |
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