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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica::6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (20)
Banco
expandEMEN (20)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB[X]
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
expand1987 (20)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no capítulo da Ordem Econômica o seguinte artigo: "Art. A função social da propriedade será definida, através da lei ordinária, em obrigações de uso adequado e de interesse social, facultando- se ao proprietário a defesa administrativa e judicial contra imposições exorbitantes ou que economicamente tenham outras alternativas sociais." 
 Parecer:  Não acolhida. A lei ordinária definirá e adjetivará tudo conforme a sociedade determinar no instante próprio. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Capítulo da Ordem Econômica o seguinte Artigo: "Art. A União poderá promover a desapropriação da propriedade particular, imobiliária e mobiliária, urbana e rural, por interesse social, nos casos definidos em lei e depois de esgotadas as opções de utilização socialmente adequada através da iniciativa de seu titular e de concessão de prazo para seu atendimento." 
 Parecer:  Não acolhida. Apesar do mérito inegável da emenda, esta matéria seria me- lhor tratada no âmbito da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema do Governo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 6A 08 (Da Ordem Econômica) do anteprojeto da Subcomissão a seguinte Redação: "Art. 6A08 No interesse nacional, dos objetivos, pricípios e fundamentos da ordem econômica a intervenção do Estado na economia limitar-se-á às funções de coordenar, de fiscalizar e de substituir supletivamente a iniciativa privada, nas atividades que a iniciativa privada não puder exercer satisfatoriamente." 
 Parecer:  Não acolhida. As necessidades materiais do País exigem que os recursos disponíveis sejam transformados em riqueza para erradicar a miséria em que vivemos. Portanto, o Estado deve intervir na economia com o fito de propiciar renda, emprego e dignidade ao homem brasileiro. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no capítulo da ordem econômica o seguinte artigo: "Art. É facultado às pessoas físicas ou jurídicas, inclusive ao proprietário do solo, o direito de requerer aos órgãos competentes, na forma que a lei ordinária estabelecer, a preservação da natureza, através de declaração, a preservação de reservas ecológicas, de reservas minerais e de declaração de período de repouso de áreas agricultáveis carentes de descanso ou de outras medidas conservacionistas." 
 Parecer:  Não acolhida. A matéria versada na emenda diz respeito a outra subco- missão. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00050 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo da ordem econômica o seguinte artigo: "Art. Considera-se atividade econômica aquela realizada no recesso do lar. Pragráfo Único. A lei dispora sobre o regime desta atividade, com vistas aos direitos e garantias do trabalho doméstico. 
 Parecer:  acolhida, em parte. A emenda tem um grande mérito e repercutirá favoravel- mente na vida da população feminina, que poderá, com maior facilidade, vincular-se ao sistema estatal de seguridade so- cial. O parágrafo único não se faz necessário, acrescendo-se ao artigo após a palavra lar, "na forma da lei". 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O § 4o. do art. 6A16, do anteprojeto de Subcomissão, passa a ter a seguinte redação: "§ 4o. É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra, em valor igual ao dízimo do imposto incidente sobre o correspondente mineral." 
 Parecer:  Acolhida em parte. Têm procedência as observações do nobre Constituinte Gus tavo Faria. A definição de piso inferior sem fixação do piso superi- or ou remissão à lei afere ao proprietário um direito ilimita do de barganha que poderá turvar ou impedir, na prática, o poder da União de firmar concessões. Recomenda-se portanto uma nova redação ao § 4o. do Art. 6A16: Ao proprietário do solo é assegurada participação nos re sultados da lavra, na forma que a lei determinar. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O artigo 6A16 caput do anteprojeto apresentado pela Subcomissão VI.a, da Assembléia Nacional Constituinte, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6a16. A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e demais recursos minerais, bem como dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão federal, na forma da lei." 
 Parecer:  Não acolhida. Os recursos naturais constituem a base física de todas as atividades econômicas. Associada ao trabalho e ao capital, permite a produção de uma infinidade de bens e serviços. Es- pecificamente, os bens minerais possuem características vi- tais de não-renovabilidade e de distribuição limitada que os tornam estratégicos, e cuja exploração deve se limitar às em- presas genuinamente nacionais,e serem protegidos de forma a evitar sua exaustão precoce, que compromete o desenvolvimento econômico. As constituições devem ser claras e terminativas quando vedam; flexíveis,ágeis,quando permitem fazer. O como fazer é mutável no tempo,e por isso o relator sempre remeteu o fazer à lei. Os recursos minerais são finitos. Devem ser explorados no interesse nacional. O capital estrangeiro é bem-vindo,des- de que associado ao empresário nacional para que ele, como pretende o nobre Constituinte Gustavo Faria,assimile a tecno- logia estrangeira. O anteprojeto não é contraditório. É harmonioso e coeren te. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00234 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A04 a seguinte nova redação: "São nacionais as sociedades organizadas na conformidade da lei brasileira e que tem no País a sede de sua administração." 
 Parecer:  Não acolhida. A definição contida na proposição restringe a conceitua- ção de nacional ao controle de capital votante, que sabida- mente não assegura o efetivo controle por nacionais do empre- endimento. Daí porque na conceituação pelo relator em seu an- teprojeto foi incorporado, de forma explícita, o controle de- cisório. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00235 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. 5o. .................................... Suprimir o artigo 6A05, renumerando-se os subsequentes: 
 Parecer:  Acolhida parcialmente. Manter-se-á o princípio contido no anteprojeto, ou seja, o tratamento diferenciado à empresa privada nacional, no que concerne à concessão de incentivos de uma maneira geral. Reconhece-se todavia que a definição de preferência,rela tivamente a compras governamentais,corresponde a uma norma programática , não condizente, portanto, com o texto consti- tucional. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00236 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. 7o. .................................... Suprimir o Art. 6A07, renumerando-se os subsequentes: 
 Parecer:  Não acolhida. O texto do anteprojeto objetiva flexibilizar a decisão da sociedade, tendo em vista uma perspectiva de desenvolvimento da economia nacional. Viabiliza, enfim, a possibilidade de aplicar, quando necessário, os instrumentos julgados válidos à promoção desse desenvolvimento. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00272 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  "Mediante lei complementar, a União fixará prazo para o processo progressivo de nacionalização de empresas multinacionais que utilizem matérias-primas brasileiras, de acordo com critérios que observem o interesse sócio- econômico nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. A orientação para investimentos estrangeiros já está no Art. 6A06. A nacionalização total é contra o espírito do an- teprojeto, pois o anteprojeto foge do xenofobismo. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00282 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Onde Couber: "Art. Somente por lei complementar, e quando indispensável por motivo de segurança nacional, reconhecido como tal pelo Congresso Nacional, ou para organizar setor que não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de competição e liberdade de iniciativa, poderá o Estado monopolizar determinada indústria ou serviço para ser por ele organizado diretamente ou, preferencialmente, em regime de concessão administrativa. § 1o. No caso deste artigo, as empresas privadas já existentes no setor e que ficarem impedidas de continuar a exercer a indústria ou o serviço terão direito a ser indenizadas da perda de valor dos bens aplicados na produção. § 2o. Qualquer intervenção regulatória no domínio econômico deverá ser precedida de lei federal, que deverá observar o disposto na sugestão 02 e enumerar taxativamente os fins da regulação legal, as restrições à liberdade de iniciativa e de contratar, assim como as atribuições das autoridades competentes para executá-la, vedadas quaisquer reservas de mercado que limitem a determinados grupos o direito de produzir e comerciar. § 3o. Exceto nas matérias especificadas na lei, o órgão competente para criar normas sobre exercício de atividades econômicas somente poderá editar ato normativo após publicação do respectivo projeto, para receber sugestões em audiência pública de instrução, para qual serão convidados os sindicatos e associações de interessados. § 4o. Sempre que a lei subordinar o exercício de atividade econômica à autorização administrativa, o órgão encarregado de executá-la deverá divulgar em ato normativo os requisitos para o deferimento de novas autorizações. § 5o. A autoridade competente não poderá suspender, por prazo superior a um ano, a aprovação de novas autorizações, exceto enquanto em tramitação no Congresso Nacional projeto de lei, proposto pelo Poder Executivo, regulando a suspensão. 
 Parecer:  Não acolhida. Não se recomenda o acolhimento, no texto constitucional, de disposições regimentais de caráter detalhista. É dever de toda Constituição ser precisa e concisa. Face ao grande dinamismo das sociedades modernas, a Constituição Econômica, ou seja, o setor da Constituição que trata da or- ganização produtiva, não deve passar de princípios e normas gerais. O legislador ordinário dará,a esses princípios, a in- terpretação mais consentânea com a situação histórica. O texto do anteprojeto e os princípios que defende tem por objeto defender a empresa privada, principalmente a em- presa nacional. Acrescente-se que não sabemos se a Constituição adotará a expressão "Lei Complementar". 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00283 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Onde couber "Art. A pesquisa e lavra do petróleo em território nacional constituem monopólio da União, nos termos da lei. § 1o. A União delegará o exercício do monopólio aos Estados que solicitarem explorar suas áreas sedimentares que não estejam direta ou indiretamente sob efetiva exploração da União, ou que não sejam objeto de projetos prioritários de investimento do monopólio estatal, cabendo aos Estados direitos e deveres equivalentes aos previstos no monopólio federal." 
 Parecer:  Não acolhida. No anteprojeto o monopólio da União sobre o petróleo não prevê exceções. O monopólio da União na abrangência atual é uma conquista do povo brasileiro que é nosso dever ajudar a preservar. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00326 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja incluídos nos artigos 6 a 20 o seguinte parágrafo: § 2o. É vedada a participação, a qualquer título, de capital não nacional, em todas as atividades relacionadas aos recursos minerais não renováveis 
 Parecer:  Não acolhida. O caput do Art. 6A20 já impede a atividade de estrangei- ros nas faixas de fronteira e nas terras indígenas. Por outro lado, não faz sentido limitar a atuação do capital estrangei- ro além do que se estatui nos artigos 6A16 e 6A19. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00338 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do Artigo 6A10 do Capítulo da Ordem Econômica do Anteprojeto da Subcomissão e, em consequência, inclua-se o artigo seguinte, renumerando os demais que se lhe seguem. "Art. 6A11. É reconhecida a função social de atividade cooperativa, como iniciativa empresarial sem fins lucrativos. A Lei disporá sobre o regime jurídico e estimulará a constituição de sociedades cooperativas, assegurando-lhes liberdade de constituição, atuação em todos os ramos da atividade econômica, livre administração e auto- controle." 
 Parecer:  Não acolhida. A função social de toda e qualquer forma de propriedade já está definida no inciso II do art. 6A02. O estímulo e apoio ao cooperativismo e a outras formas de associativismo estão previstos no parágrafo 3o. do art. 6A10. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00342 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo único ao art. 6A08 do Anteprojeto com a seguinte redação: "O tabelamento de preços será permanente e obrigatório sempre que seja dificil ou impossível a livre concorrência de mercado": 
 Parecer:  Não acolhida. O artigo 10, no seu § 1o., estabelece a norma de prevenção às formas imperfeitas de mercado. O congelamento de preços é instrumento de política econômica e não um princípio constitucional, é medida de conjuntura, e por isso não pode,nem deve, ser permanente e obrigatório. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00343 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. A lavra dos bns minerais será objeto de contrato, por tempo determinado, nunca superior a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de mineração, obedecidas as disposições da lei. Parágrafo único. A lei definirá as condições para a renovação do contrato. Art. A lei estabelecerá a forma de indenização pelos investimentos realizados a ser paga à empresa de mineração que realizar a pequisa do depósito mineral transformando-os em jazida, e que entretanto, não realizar a sua lavra, em face de desacordo com a União. Art. A União, tendo em vista o interesse doPaís, e no exercício da soberania nacional sobre os recursos minerais, poderá recursar-se a assinar contratode lavra com empresa que tenha a participação de capital estrangeiro, ocorrendo, então, neste caso, a indenização prevista no artigo anterior. Art. A minuta do contrato a ser assinado entre União e a empresa de mineração será publicada no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do estado em que se situa a mina, com a Assembleiéila Legisaltiva respectiva tendo prazo definido em lei para aprova-lo exame deliberação. Art. Tendo em vista o interesse nacional, os contratos de lavra com empresas de mineração que tenham a participação de capital estrangeiro prviametne, submeidos ao congressoNacionla." 
 Parecer:  Não acolhida. O 1o. parágrafo já está previsto no Art. 6A16 § 3o., com exceção do prazo de 25 anos. O resto é detalhe que mais cabe à legislação ordinária. No que concerne ao prazo, não vemos porqu fixá-lo cons- titucionalmente, quando a lei ordinária poderá com mais deta- lhamento tratar do assunto. Quanto à forma de ajuste entre o poder concedente e a empresa, a convicção do relator e das entidades profissionais envolvidas na questão mineral é de que a concessão por tempo determinado serve melhor ao interesse nacional. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00344 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. 6A19 Constituem monopólio da união: "I - A pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação e exportação, a comercialização, o transporte marítimo e em condutos, do Petróleo e seus derivados e do gás natural, em território nacional. II - Mantido como está 4 1o. Mantido como está § 2o. Mantido como está" 
 Parecer:  Não acolhida. Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu- são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de distribuição de derivados de petróleo. Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran- geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o consumidor, para o interesse nacional e para os agentes en- vlvidos. Nada justifica a eliminação da presença no mercado de qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que sendo um setor lucrativo deveria ser defeso ao estrangeiro ou à empresa privada. 
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 Título:  EMENDA:00345 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositvo: Art. 6A14 Os Recursos Minerais e os potenciais de energia, renovaveis ou não renovaveis, constituem propriedade distinta dado solo, para efeito de exploração ou aproveitamente industrial e pertencem à União, de forma inalienável e imprescritivel." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda exclui, em termos práticos, a possibilidade de concessão a empresas nacionais para exploração de recursos minerais e hídricos; contraria pois o anteprojeto, que prevê explicitamente essa possibilidade, fundamentado no inte- resse nacional. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00346 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. As empresas de mineração aplicarão, anualmente, parte dos lucros gerados com o aproveitamento dos bens minerais no Município em cujo territírio estiver situada a mina, em atividades econômicas permanentes não relacionados com a mineração, conforme dispuser a lei." 
 Parecer:  Não acolhida. Algumas emendas apresentadas ao anteprojeto buscam defi- nir a aplicação de parte do excedente gerado na atividade de lavra mineral. Nesse sentido, e com o propósito não decla- rado de proteger o Município e as comunidades nele estabele- cidas, foram apresentadas emendas que atingem as empresas mi- neradoras, e obrigam a aplicar, nos Municípios onde estão si- tuadas as jazidas minerais de parte dos lucros decorrentes dessa exploração em atividades não relacionadas com a mine- ração. Caso o propósito fosse criar "baronatos", não se encon- traria disposição melhor. Em função do lucro auferido e do período em que a parce- la fosse aplicada, nada restaria que não fosse de propriedade do novo "barão". Escolas, hospitais, mercearias, enfim tudo, ao fim e ao cabo, seria propriedade de empresa mineradora, agredida a comunidade que a proposição deseja proteger.