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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (64)
Banco
expandEMEN (64)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (29)
PARCIALMENTE APROVADA (14)
NÃO INFORMADO (13)
APROVADA (6)
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB[X]
Uf
SP[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (64)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00248 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber na enumeração dos direitos e garantias individuais o seguinte ítem: I - O livre acesso aos documentos e informações oficiais, com as restrições expressamente previstas em lei, necessárias para a defesa do interesse público, da segurança do Estado e dos demais direitos e garantias individuais; os agentes do poder Público, dentro da sua esfera de competência, produzirão e farão divulgar amplamente, em tempo hábil, toda a informação relevante para o esclarecimento dos seus atos e projetos. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00249 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item IV do anteprojeto, incluindo-se, ainda, o parágrafo 36: "IV - a liberdade; ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei; .................................................. § 36 - Os direitos e garantias constantes desta Constituição têm aplicação imediata. Na falta ou omissão da lei o juiz decidirá o caso de modo a atingir os fins da norma constitucional. Se a falta ou omissão da lei impossibilitar a plenitude de eficácia de norma constitucional os Tribunais Superiores deverão baixar norma provisória até o preenchimento dessa lacuna pelo Poder competente." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item II do art. C do anteprojeto do Relator da Subcomissão da União, do Distrito Federal e dos Territórios a seguinte redação: "II - os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limite com outros países ou se estendam a território estrangeiro; as ilhas oceânicas e as marítimas, excluídas as já ocupadas pelos Estados e Municípios, na data da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0090-8 Modifica o inciso II do art. C (art. 3o. do texto numerado) para acrescentar os Municípios que ocupam ilhas oceânicas e marítimas na ressalva ali prevista. Não deve ser acolhida porque as ilhas oceânicas e marítimas ou pertencem a União ou aos Estados. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  A) Suprima-se no artigo F, os itens X, XVIII, XX – c, p, e t, dando-se a seguinte redação aos abaixo relacionados: Art. F - ......................... XIV – Explorar, diretamente ou mediante autorização ou concessão: a) Os serviços nacionais, interestaduais e internacionais de telecomunicações; b) Os serviços e instalações de energia elétrica de âmbito interestadual, e o aproveitamento energético dos cursos d'água pertencentes à União; c) .............. d) .............. e) .............. XX – legislar sobre: a) Direito eleitoral, marítimo, aeronáutico e espacial; b) .................... d) requisições de bens e serviços para uso militar, em tempo de guerra; ..................................................... ...................................................... u) outras matérias necessárias ao exercício dos poderes que lhe são concedidos nesta Constituição. B) Inclua-se no artigo H: - direito civil, comercial, penal, processual e do trabalho; - higiene e segurança do trabalho; C) Inclua –se no artigo G: i) fiscalizar as operações de crédito, capitalização e de seguros; ii) explorar diretamente ou mediante autorização ou concessão, na forma de lei federal; a) os serviços locais de telecomunicações; b) os serviços e instalações de energia elétrica de qualquer natureza exceto os privativos da União. XIII) legislar sobre: .................................. ................................. - desapropriação D) Inclua-se no art. J: Art. J - ........................ § 3° - Não configura conflito o agravamento de exigência ou penalidade visando a preservação de valores da comunidade local ou regional. 
 Parecer:  Como assinala o autor, na justificação, trata-se de emen- da complexa, que propõe a ampliação da competência comum pela migração de várias competências privativas da União. É necessário examiná-la, caso a caso. No art. F (art. 7o. do texto numerado), sugere-se nova redação às alíneas "a" e "b" do inciso XIV. A proposta con- siste em especificar os serviços de telecomunicações e de e- nergia elétrica a cargo da União, deixando os remanescentes para a competência comum, na perspectiva da descentralização federativa. É de ser acolhida, com pequena modificação reda- cional da emenda, na forma do Anteprojeto final do Relator. Ainda ao art. 7o., propõe-se a redução de competência le- gislativa exclusiva da União quanto a direito civil, comer- cial, penal, processual, do trabalho e normas gerais de di- reito tributário. Esta proposta não pode ser acolhida, ao ver do Relator, pelas seguintes razões: a) trata-se de matéria jurídica objeto de legislação codificada, que, por isto, deve obedecer a comando legislativo único; b) não faz sentido per- mitir que os Estados legislem sobre direito comercial, por exemplo, e que só a União legisle sobre direito marítimo e aeronáutico, quando estes fazem parte daquele; c) normas ge- rais de direito tributário, por sua própria natureza, têm va- lidade e eficácia no âmbito nacional, por isto que é preciso restringi-las à produção normativa da União; d) o direito ci- vil, o penal, comercial, etc., suscetíveis à legislação comum da União e dos Estados, gerariam insolúveis problemas de conflito intertemporal e, principalmente, interespacial de normas, de todo inconvenientes. Quanto a este ponto, por- tanto, a emenda não merece acolhimento. Outra alteração sugerida, da alínea "d", do referido ar- tigo, não convence o Relator da conveniência de seu acolhi- mento. Igualmente quanto à alínea "u". Pretende-se, também, a supressão da alínea "p" do inciso XX do mesmo artigo, para incluir a matéria ali prevista na competência comum. A sugestão merece acolhimento. Por último, a proposta aditiva de um § 3o. no art. J (art. 13 do texto numerado) é de se rejeitar, pelo não aco- lhimento da supressão de matérias da alínea "a", do item XX, do art. 7o. O parecer é pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. A União transferirá os órgãos públicos federais e entidades para estatais, nestas compreendidas as autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações mantidas pelo Poder Público, cuja direção ainda seja sediada fora de Brasília, para a Capital Federal no prazo máximo de quatro anos." 
 Parecer:  A matéria sugerida é de ordem puramente administrativa. Não cabe em Constituição. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimir os artigos 10 a 21 e 28 e éé referentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público. 
 Parecer:  Parecer contrário. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no art. 6o.: I - direito civil, comercial, penal e processual; II - desapropriação: é I Não configura conflito de competência o agravamento de exigência ou penalidade, pela legislação estadual, visando a preservação de valores da comunidade local." 
 Parecer:  A emenda é incluída no artigo 6o. na forma de ítem, com redação alterada: "I - Direito Civil, Trabalhista, Agrário, Econômico, Administrativo, Penal, Financeiro, Tributário, Florestal, Urbanístico e Processual".A expressão "Desapropri- ação" passa a compor o "X" e o parágrafo 1o. é introduzido ao artigo, renumerando-se o parágrafo 1o. do Anteprojeto para parágrafo 2o. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00233 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do art. 32 do anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público a seguinte redação: "§ 5o. Na Justiça do Trabalho poderão ser criados por lei Juntas para processar e julgar os conflitos entre os segurados e a Previdência Social, além de outros órgãos necessários ao cumprimento de sua competência." 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00236 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Os artigos 13 a 16, dando nova redação à Seção II, que passa a ser a seguinte: SEÇÃO II Do Supremo Tribunal Federal Art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo território nacional, compõe-se de Ministros em número fixado por lei e com vencimentos não inferiores aos percebidos, a qualquer título, pelos Ministros de Estado. § 1o. Somente por proposta do próprio Supremo Tribunal Federal, ou por iniciativa do Presidente da Repúbliva, com aprovação de dois terços do Congresso Nacional, poderá ser ampliado o número de seus Ministros. § 2o. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo próprio Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, reservada sua composição a metade e mais uma das vagas a magistrados de carreira e as restantes a juristas com dez anos, pelo menos, de prática jurídica, com notório merecimento e idoneidade moral e com idade superior a trinta e cinco anos. § 3o. No exercício da jurisdição constitucional, o Supremo Tribunal Federal será integrado por seis de seus membros, eleitos por seus pares, em rodízio, por período de três anos, e também por outros seis Ministros, eleitos pelo Congresso Nacional, por período de seis anos, dentre cidadão maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibada, dotados de conhecimento especializado em direito constitucional e com razoável vivência política. § 4o. Aos Ministros eleitos pelo Congresso Nacional são asseguradas as mesmas garantias e restrições da Magistratura, enquanto a exercerem, vedada a reeleição. § 5o. Cessado o período da jurisdição dos Ministros eleitos pelo Congresso Nacional serão eles aposentados com proventos que a lei determinar, não inferiores a cinquenta por cento dos últimos vencimentos que tiverem percebido na atividade. Consequentemente, fazer as seguintes alterações: 1 - dar a seguinte redação ao caput do artigo 15: "Art. 15. Compete à Seção Constitucional do Supremo Tribunal Federal"; 2 - Acrescentar no parágrafo 1o. do artigo 14 após "... das Câmaras Municipais," e antes de "o Conselho..." a seguinte expressão: "os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça;" 3 - Acrescentar no final do inciso I do artigo 16, alínea a "Federais e de Justiça", excluindo a expressão "da União." 4 - Excluir o inciso I do artigo 1o. e dar a seguinte redação ao inciso I: "I - Supremo Tribunal Federal, com sua Seção Constitucional", renumerando os demais incisos; 5 - Substutuir ou excluir nos demais artigos as referências a Tribunal Constitucional e Superior Tribunal de Justiça, por Supremo Tribunal Federal, conforme o caso; e 6 - Suprimir a Seção III, renumerando as demais." 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00237 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se o art. 32 e seus parágrafos do Anteprojeto da Comissão do Poder Judiciário e do Ministério Público pelo seguinte: "Art. 32. São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento. - 2 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete Ministro dos quais a) Onze togados e vitalícios, sendo sete entre magistrados da Justiça do Trabalho; b) dois entre advogados no efetivo exercício da profissão; c) dois entre membros do Ministério Público; d) seis classistas, temporários, em representação partidária de trabalhadores e empregadores. § 2o. Os membros do Tribunal Superior do Trabalho serão nomeados: a) Os magistrados, pelo Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional, entre os escolhidos em lista tríplice elaborada pelo Tribunal Superior da Justiça com aprovação do Congresso Nacional; b) Os advogados, pelo Presidente da República, valendo-se de Listas Sextuplas organizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, entre os advogados militantes na Justiça do Trabalho; c) Os membros do Ministério Público, pelo Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional em Lista Sextupla escolhida por colégio eleitoral composto por procuradores da Justiça do Trabalho; d) Os classistas, pelo Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional, em listas sextuplas organizadas pelo Tribunal Superior do Trabalho, retirada de listas tríplices a cargo de confederações das categorias econômicas e profissionais de candidatos que sejam ou tenham sido Juízes classistas de Tribunais Regionais do Trabalho, com mandato de 3 (três) anos, permitida duas reeleições por igual período. § 3o. A lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem constituídas, atribuir sua competência aos Juízes de direito; § 4o. A lei, observado o disposto no § 1o., disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício de seus órgãos e membros, assegurada a paridade de representação de empregadores e empregados e obedecidos os demais preceitos desta Constituição; § 5o. Os Tribunais do Trabalho serão compostos de dois terços de juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários, entre os juízes togados, a participação de advogados e membros do Ministério Público da Justiça do Trabalho, nas proporções estabelecidas no § 1o.; § 6o. Os representantes de empregados e empregadores, os advogados e os membros do Ministério Público a que se refere o parágrafo anterior, serão eleitos: a) os classistas, nomeados pelo Presidente da Repúblicade uma lista sextupla organizada pelos Tribunais Regionais competentes, de nomes fornecidos em listas tríplice a cargo de Federações das categorias econômicas e profissionais de candidatos que sejam ou que tenham sido vogais de Juntas de Conciliação e Julgamento ou classista do próprio Tribunal Regional; b) os advogados, nomeados pelo Presidente da República de listas sextuplas organizadas pelas secções da Ordem dos Advogados do Brasil, da Região, entre os advogados militantes da Justiça do Trabalho da própria Região; c) os membros do Ministério Público, nomeados pelo Presidente da República de listas tríplices organizadas pelo colégio eleitoral composto por procuradores da Justiça do Trabalho da Região. - 7o. Nas juntas de Conciliação e julgamento, nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Região, em listas tríplices organizadas pelos Sindicatos de categorias econômicas e profissionais da jurisdição de cada Junta, exigida a escolaridade mínima correspondente ao ensino de primeiro grau." 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00238 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao artigo 1o., VI do Capítulo do Poder Judiciário e consequentes: "1 - excluir o inciso VI do artigo 1o.; 2 - excluir o artigo 35 integralmente; 3 - Acrescentar ao inciso I do art. 7o. a seguinte redação: "..., bem como e particularmente criar câmaras, nos Tribunais, e Varas, em primeiro grau, especializadas em questões agrárias, inclusive com caráter itinerante; e" 4 - excluir a referência "com exceção das de competência da Justiça Agrária". 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00239 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Excluir do artigo 2o., I do Capítulo do Poder Judiciário a referência a "... do Ministério Público e ...". 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. 
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 Título:  EMENDA:00240 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescentar no artigo 3o., I, do Capítulo do Ministério Público depois da expressão "... polícia judiciária". o seguinte: "..., sem prejuízo da permanente correção judicial". 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00241 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  As seguintes modificações no artigo 4o. do Capítulo do Poder Judiciário: 1. excluir a referência "... indicados pelas respectivas classes aprovadas pelo Poder Legislativo competente e..."; 2. acrescentar depois da expressão "... Poder Executivo" o seguinte: "..., indicados pelos Tribunais de Justiça ou forma prevista no art. 18, no que couber"; e, 3. acrescentar ao art. 4o. um é único com a seguinte redação: "parágrafo único. Onde houver Tribunais inferiores de segundo grau, as vagas do quinto constitucional nos Tribunais Superiores serão preenchidas por magistrados, respeitada a classe de origem de sua nomeação". 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00242 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Substituir no artigo 6o. do Capítulo do Ministério Público e expressão "decisão" por "pedido" e "determinar" por "solicitar". 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00243 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dar nova redação ao art. 9o., II a do Capítulo do Ministério Público e acrescentar a esse artigo o inciso V: "Art. 9o. .................................. II - ........................................ a) Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função pública, salvo o magistério; ............................................ V - exercer atividade político-partidária." 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00244 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dar nova redação ao art. 5o., II a do Capítulo do Poder Judiciário, que passa a ser a seguinte: "Art. 5o. .................................. II - ........................................ a) exercer, ainda que em disponibilidde, outro cargo ou função pública, salvo o magistério e os cargos de Ministro e Secretário de Estado." 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00302 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Aceacentem-se item III ao caput do art. 1o. e Seção V, renumerando-se os subsquentes, na forma abaixo: Art. 1o. .................................... III - Tribunais e Juízes Militares ............................................ Seção V Dos Tribunais e Juízes Militares Art. 23. São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os tribunais e Juízes inferiores instituídos por lei. Art. 24. O Superior Tribunal Militar compor- se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal; sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis. § 1o. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, sendo: a) três de notório saber jurídico e idoneidade moral, com prática forense de mais de dez anos; e b) dois auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar, de comprovado saber jurídico. § 2o. Os juízes militares e togados do Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos. § 3o. O Superior Tribunal Militar funcionará em plenário ou dividido em turmas, na forma estabelecida em lei. Art. 25. À Justiça compete processar e julgar, nos crimes militares definidos em lei, os militares e as pessoas que lhes são assemelhadas. § 1o. Esse foro especial estender-se-á aos civis, nos casos expressos em lei, para repressão de crimes contra a segurança nacional ou as instituições militares. § 2o. Compete originariamente ao Superior Tribunal Militar processar e julgar os Governadores de Estado e seus Secretários nos crimes de que trata o § 1o.. § 3o. A lei regulará a aplicação das penas da legislação militar. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00303 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte § 2o. ao art. 36, passando o atual parágrafo único a constituir § 1o.: "Art. 36 . § 1o. . § 2o. A lei poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a justiça militar estadual, constituída em primeira instância pelos Conselhos de Justiça, e, em segunda, pelo próprio Tribunal da Justiça, com competência para processar e julgar, nos crimes militares definidos em lei, os integrantes das polícias militares" 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00307 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda modificada ao art. 6o. Art. 6o. Qualquer cidadão poderá interpor recurso ao órgãos colegiado interno, definido em lei, da decisão do Procurador-Geral da República ou do Promotor-Geral de Justiça que determinar o arquivamento de inquérito policial ou de peças informativas, em caso de crime cometido no exercício de autoridade pública ou em função dela." 
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