ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03281 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 377
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao Art. 377, como Parágrafo Segundo,
o seguinte:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03284 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 388
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
O Artigo 388 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 388 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei". | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03285 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 377
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer no Art. 377, do Anteprojeto, a
expressão: "respeitado o direito de opção da
família." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03286 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 386
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Inclua-se no Artigo 386 do Anteprojeto os
seguintes parágrafos 2o. e 3o.:
Art. 386 ....................................
"§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 3o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatal
congênere." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03287 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 382
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
O artigo 382 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 382 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didática-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03289 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 389
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao Artigo 389 o seguinte Parágrafo
Único:
Art. 389 ....................................
"Parágrafo Único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03290 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 379
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Retirar do Art. 379 (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 379 - O dever do Estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de: ...." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03291 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 378
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o Inciso I do Art. 378 pelo
seguinte:
Art. 378 ....................................
"I - Democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03292 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 386
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
O Artigo 386 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 386 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | |
|