ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização
Seção IX
Da Fiscalização Financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial.
Art. 145 ....................................
I - um terço, indicado pelo Presidente da
República, com a aprovação do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre Au-
tor, altera substancialmente o entendimento da maioria dos
constituintes que examinaram a matéria na fase de elaboração
do Projeto.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o parágrafo único do artigo 198. | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica o texto do artigo 138.
Artigo 138. O controle externo será exercido
pelo Poder Legislativo, organizando para tal fim,
Tribunal de Contas. | | | Parecer: | A emenda conflita com o entendimento da maioria dos Constitu-
intes que examinaram a matéria nas fases anteriores que cul-
minaram com a elaboração do Projeto.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica o ítem III do artigo 86:
O ítem III do artigo 86 passa a ter a
seguinte redação:
ART. 85...
III. vencimento não inferior ao menor salário
vigente para o setor privado. | | | Parecer: | ----- O dispositivo no inciso III é inócuo. O serviço público
possui tabelas próprias de vencimentos para seus funcionár
ios. Por outro lado, qualquer referência usada como parâmetro
pode dificultar no futuro um salário base maior. Assim sendo,
este item deve ser suprimido. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Substitue o ítem V do artigo 86 dando a
seguinte redação:
ART 86...
V. Os cargos em comissão ou função de
confiança farão parte dos planos de carreira, de
forma a garantir o seu exercício privativo por
funcionário público dentro das linhas de
atribuições técnica, exceto o nível de autoridade
máxima diretamente subordinado à autoridade
política. | | | Parecer: | O dispositivo que se encontra no Projeto é resultado de
consultas e debates com a classe interessada. Entretanto, em-
bora visasse a profissionalização do servidor público,não-ga-
rante seu objetivo. Por outro lado, o cargo em comissão e as
funções de confiança, pela sua própria natureza, devem ser
preenchidos por livre escolha, independentemente se as pes-
soas que ocuparão sejam ou não do serviço público. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o ítem III do artigo 273. | | | Parecer: | Busca a Emenda modificar o artigo 273 do Projeto de
Constituição.
Entendemos que a redação do mencionado dispositivo está
técnicamente bem posta, definindo claramente a competência '
tributária dos Municípios, precisando seu âmbito de ação.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Inclua após o artigo 134, renumerando os
demais:
ARTIGO 135:
O Orçamento compreenderá dois períodos
fiscais:
§ 1o. Até quatro meses antes de encerrado o
exercício fiscal, o Poder Executivo enviará ao
Congresso Nacional o projeto de lei orçamentária,
contendo a versão final ajustada do orçamento para
o período seguinte e o orçamento para o período
sub-sequente;
§ 2o. O orçamento para o período sub-sequente
será analisado pela comissão permanente mista, a
partir de sua apresentação, discutindo e
negociando com o Poder Executivo os ajustes
necessários ao encaminhamento de sua versão final. | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre au-
tor, colide com o entendimento da maioria dos constituintes
que permitiram a matéria nas fases anteriores à elaboração do
Projeto. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13 inciso XX
O inciso XX do art. 13 do Anteprojeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 13. ....................................
XX - Segurança do trabalho. | | | Parecer: | A emenda tem por finalidade a supressão do termo "saúde"
do inciso XX do artigo 13 do Projeto. Permaneceria apenas a
garantia à segurança do trabalho.
Ora, a redação objeto da emenda assegura ao trabalhador
sua saúde, no sentido mais amplo, no decorrer do processo de
trabalho. Implica, entre outros aspectos, o direito ao ambi-
ente salubre, e a ritmo de trabalho compatível com sua poten-
cialidade física. Essa dimensão se perderia na hipótese de a-
provação da emenda.
Pela rejeição.
* | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00400 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 190
Acrescentar um parágrafo no artigo 190,
passando o § único a ser o § 1o., adicionando-se,
ainda, o § 2o., com a seguinte redação:
"Art. 190....................................
§ 1o.........................................
§ 2o. - Fica vedada vinculação ou equiparação
de qualquer natureza aos membros do Poder
Judiciário". | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00401 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 234
O Artigo 234 fica com a sua redação alterada,
passando a ter a seguinte: "Art. 234 - Lei
Complementar Federal disporá sobre garantias
direitos e prerrogativas, bem como instituirá as
vedações dos Membros do Ministério Público". | | | Parecer: | Improcedente e impertinente.
A redação proposta não melhora, nem enriquece o conteú-
do do Projeto.
Ademais, não convém deixar à legislação complementar a
tarefa de definir as garantias e as vedações constitucionais
do Ministério Público.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00402 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: O § 1o. do Artigo 235.
O § 1o. do Artigo 235, passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 235 -..................................
§ 1o. - Ao defensor Público serão assegurados
garantias, direitos e prerrogativas conferidas por
Lei Complementar aos Membros do Ministério
Público, bem como instituirá as respectivas
vedações". | | | Parecer: | Impertinente.
O texto proposto não altera, melhora ou enriquece a re-
dação do Projeto.
De outra parte, não convém deixar à legislação comple-
mentar, como pretende a constituinte, a definição das garan-
tias e vedações constitucionais que se referem ao Ministério
Público.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00458 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 371, como parágrafo segundo,
o seguinte:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência." | | | Parecer: | O Relator optou pela redação original por entender ser
desnecessária a explicitação sugerida. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00459 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
2o. e 3o:
"§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 3o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatal
congênere." | | | Parecer: | O sistema de bolsas é contrário à intensificação do ensi-
no público e melhoria da educação brasileira.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00461 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 377 pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios". | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00462 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o art. 381 (caput):
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | Parecer: | Há incompatibilidade entre a concessão de bolsas e o
princípio que se quer promover.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00463 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao artigo 383 o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infra-constitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00464 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 371, "caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por '
entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00465 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem
penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele
devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de
grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes
de recursos. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00491 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se na letra "b" do inciso 1 201 "os
Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios".
Suprima-se do item I, do artigo 192 a
expressão: dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas local".
Prejudicador: no Projeto já não consta a
expressão. | | | Parecer: | Impertinente a Emenda, eis que, observado o paradígma
federal, os Conselheiros dos Tribunais de Contas hão de ter
como foro de julgamento os respectivos Tribunais de Justiça. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00492 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do "caput" do art. 149, a seguinte
expressão: "no que couber". | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre au-
tor, altera substancialmente o entendimentio da maioria dos
constituintes que examinaram a matéria nas fases anteriores à
elaboração do Projeto.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
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