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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (101)
Banco
expandEMEN (101)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (101)
Uf
RJ (101)
Nome
SIMÃO SESSIM[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (97)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00657 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescentar ao artigo 49 os parágrafos 1o. e 2o. seguintes: "§ 1o. Sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas da União, poderá o Congresso Nacional, em sessão conjunta de seus membros, determinar a realização de auditoria externa em qualquer entidade de administração pública indireta". "§ 2o. A auditoria prevista no parágrafo anterior será realizada por pessoa jurídica de direito privado, de comprovada capacidade técnica e idoneidade financeira, escolhida mediante procedimento licitatório sob a responsabilidade da Mesa do Senado Federal". 
 Parecer:  " A Emenda do ilustre Constitunte apresenta, em parte, idéia que, de modo geral, integra o conjunto de temas e as- suntos em função dos quais se estruturou o Substitutivo. Por outro lado, sugere a inclusão de dispositivo que não guarda conformidade com as diretrizes gerais que nortea- ram a aprovação do texto relativo ao Capítulo em exame. Dessa forma, não resta outra alternativa, senão consi- derar a Emenda como rejeitada. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00659 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. e I do art. 27 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: § 1o. O disposto neste artigo não se aplica ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios, cuja vigência será regida pelas seguintes normas: Os critérios de participação previstos na legislação atual serão mantidos em 1988, aplicando-se, nesse exercício, respectivamente, os percentuais de dezesseis por cento e vinte por cento, sobre o produto da arrecadação dos impostos indicados nos itens III e IV do artigo 12. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00660 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Art. 15, Parágrafo 9o. inciso II, b Suprima-se a expressão: "... combustíveis líquidos e gasosos..." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00661 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Art. 27 Dê-se ao art. 27 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 27 - O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor 150 dias a contar de sua promulgação, vigorando até o final desse prazo, o Sistema Tributário ora substituído". 
 Parecer:  Em face das mudanças e inovações introduzidas no Sistema Tri- butário, incluíram-se entre suas disposições transitórias aquelas necessárias ao disciplinamento de sua vigência. Estabelece o Substitutivo que o novo Sistema Tributário en- trará em vigor a partir de 1. de janeiro de 1989, vigorando o atual sistema até 31 de dezembro de 1988. Todavia, quanto à aplicação dos Fundos de Participação, esta- beleceram-se normas específicas para sua vigência, tendo em vista a necessidade de serem devidamente analisados e defini- dos em lei complementar os critérios e as formas de partici- pação. Consoante essas normas específicas, serão aplicados, a par- tir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publica- ção da lei complementar a que se refere o § 1. do Art. 21, os percentuais de 16% e 20%, que representam um aumento de 2 e 3 pontos percentuais em relação aos vigentes.A partir de 1989 , esses percentuais serão elevados em 0,5 ponto percentual, por exercício financeiro, até que seja alcançada integralmen- te a participação prevista no Substitutivo. Cabe observar que tais normas disciplinadoras da vigência do Sistema Tributário visam evitar que sua aplicação venha a di- ficultar a adoção dos atos e medidas necessários aos diferen tes ajustamentos e adaptações que terão de ser feitos na le- gislação e na administração tributária das três esferas de governo. À vista dessas considerações, verifica-se que a emenda pro- posta refere-se a aspecto da vigência do Sistema Tributário que, se alterado, criaria óbices para sua adequada implemen- tação. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00662 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, na Seção IV do capítulo I do Substitutivo do Relator: "Art. - Na cobrança judicial de seus créditos, os Estados e o Distrito Federal serão representados pela respectiva Procuradoria Geral do Estado e do Distrito Federal". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00663 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Art. 15, é 11, Inciso II, letra d Suprima-se a expressão "... das operações relativas à circulação de mercadorias e..." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00665 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Art. 13, II Dê-se ao item II do art. 13 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "II - exportação, para o Exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;" 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa- ce à importância do assunto. Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita os efeitos pretendidos. Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00666 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  No parágrafo 2o. do art. 8o. do Substitutivo do Relator, onde se lê: "O disposto na alínea a do inciso II...," Leia-se: "O disposto nas alíneas a, b e c do inciso II...," 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00675 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 6o. - As contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse de categorias profissionais, previstas nesta Constituição, ficarão sujeitas às garantias estabelecidas no item I e nas alíneas a e c do item III do art. 7o." 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa- ce à importância do assunto. Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita os efeitos pretendidos. Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00676 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, na Seção IV do Cap. I do Substitutivo do Relator. "Art. - A cobrança judicial do crédito tributário far-se-á conjuntamente e pro rata, vedada qualquer preferência entre os credores". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00677 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o item V do art. 7o. do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00678 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se os incisos II e III do parágrafo 1o. e o parágrafo 3o. do art. 21 do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00680 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  I - No art. 12 do Substitutivo do Relator, onde se lê: "Disposição legal que conceda isenção..." Leia-se: "Ato que conceda isenção..." II - No parágrafo 1o. do art. 12, onde se lê: "... a norma legal será renovada" Leia-se: "... O ato será renovado". III - No art. 23 onde se lê Disposião de legislação vigente, concessiva..." Leia-se: "Ato concessivo..." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00681 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Art. 15, Parágrafo 9o., inciso II, b Suprima-se a expressão: "... combustíveis líquidos e gasosos..." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00820 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 22 e seus parágrafos do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00824 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 20, caput, do Anteprojeto Substitutivo da Comissão V - Do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: "Art. 20. A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e seis por cento, na forma seguinte: a) dezenove inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e três inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) três por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições oficiais de fomento; II - ao Estado e ao Distrito Federal, onde se situar o estabelecimento que der origem à receita, oito por cento do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados. omissis 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração no percentual dos Fundos de Participação viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00825 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 8o. do Anteprojeto do Substitutivo da Comissão V - do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: "§ 2o. O disposto na alínea "a" do item II e no parágrafo anterior deste artigo não compreende o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados." 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa- ce à importância do assunto. Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita os efeitos pretendidos. Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta. Pela rejeição. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00826 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 27, "caput", do Anteprojeto Substitutivo da Comissão V - Do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação, suprimindo-se o § 3o. do mesmo artigo: "Art. 27. O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de janeiro do ano subsequente ao da sua promulgação, vigorando o Sistema Tributário ora substituído até o dia anterior a essa data." 
 Parecer:  Em face das mudanças e inovações introduzidas no Sistema Tri- butário, incluiram-se entre suas disposições transitórias aquelas necessárias ao disciplinamento de sua vigência. Estabelece o Substitutivo que o novo Sistema Tributário en- trará em vigor a partir de 1. de janeiro de 1989, vigorando o atual sistema até 31 de dezembro de 1988. Todavia, quanto à aplicação dos Fundos de Participação, esta- beleceram-se normas específicas para sua vigência, tendo em vista a necessidade de serem devidamente analisados e defini- dos em lei complementar os critérios e as formas de partici- pação. Consoante essas normas específicas, serão aplicados, a par- tir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publica- ção da lei complementar a que se refere o § 1. do Art. 21, os percentuais de 16% e 20%, que representam um aumento de 2 e 3 pontos percentuais em relação aos vigentes.A partir de 1989 , esses percentuais serão elevados em 0,5 ponto percentual, por exercício financeiro, até que seja alcançada integralmen- te a participação prevista no Substitutivo. Cabe observar que tais normas disciplinadoras da vigência do Sistema Tributário visam evitar que sua aplicação venha a di- ficultar a adoção dos atos e medidas necesários aos diferen- tes ajustamentos e adaptações que terão de ser feitos na le- gislação e na administração tributária das três esferas de governo. À vista dessas considerações, verifica-se que a emenda pro- posta refere-se a aspecto da vigência do Sistema Tributário que, se alterado, criaria óbices para sua adequada implemen- tação. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00843 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, no art. 13 do Anteprojeto Substitutivo da Comissão V - Do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, um parágrafo com a seguinte redação: "é O imposto sobre produtos industrializados não incidirá sobre energia elétrica, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos". 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00845 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 22, "caput", do Anteprojeto Substitutivo da Comissão V - Do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: "Art. 22. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, pelo órgão de imprensa oficial, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, englobando os respectivos adicionais e acréscimos, bem como os recursos recebidos, os valores, entregues e a entregar, de origem tributária, e a expressão númerica dos critérios de rateio. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
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