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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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SAMIR ACHÔA in nome [X]
1987::13::08 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
SP (4)
Nome
SAMIR ACHÔA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13858 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Ao artigo no 230, capitulo V do Ministério Público § 4o. Os Institutos de Pericias Criminalisticas e Médica-Legais, Vinculam-se ao Ministério Público, e serão dirigidos obrigatóriamente por peritos oficiais de carreira de nível superior, na forma que dispuser Lei Complementar. 
 Parecer:  Improcedente. Afigura-se desnecessário e mesmo impertinente que o tema seja tratado a nível constitucional. Tem a matéria natureza infraconstitucional e à legisla- ção ordinária cabe sua disciplina. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17197 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do Título II: "Ficam liberados todos os jogos, mesmo os que dependam de habilidade ou sorte, desde que praticados em estabelecimentos adequados, que atendam as chances proporcionais dos apostadores cujos tributos decorrentes da exploração dos mesmos sejam destinados a fins sociais, tudo nos termos de lei complementar que regulamentará a matéria." 
 Parecer:  A Emenda visa a explicitar que "ficam liberados todos os jogos, mesmo os que dependam de habilidade ou sorte, desde que praticados em estabelecimentos adequados, que atendam chances proporcionais dos apostadores, cujos tributos decor- rentes da exploração dos mesmos sejam destinados a fins so- ciais, tudo nos termos da lei complementar que regulamentará a matéria". Em nosso entender, tais jogos devem continuar a ter o tratamento jurídico, que lhes é dado, e não devem ser permitidos pela Constituição. Pela rejeição. * 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17198 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo III, do Título II "É vedada mais de uma reeleição para os cargos da Diretoria dos Sindicatos". 
 Parecer:  Pretende incluir, onde couber, disposição que vede mais de uma reeleição para os cargos de diretoria dos sindicatos. Em nosso entender, a matéria não deve ser tratada no tex- to constitucional. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18483 PREJUDICADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: a) - (a ser inserido no Capítulo IV, Título V, do Poder Judiciário). Seção I. "Art. 187. São órgãos do Judiciário: I - Supremo Tribunal Federal; II - Superior Tribunal de Justiça; III - Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - Tribunais e Juízos do Trabalho; V - Tribunais e Juízos Eleitorais; VI - Tribunais e Juízos Militares; VII - Tribunais e Juízos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios; VIII - Tribunais e Juízos Agrários; IX - Tribunais e Juízos Previdenciários. - (a ser inserido na Seção "Da Justiça Previdenciária - no Capítulo IV - "Do Judiciário", Título V). Art. A lei disporá sobre a organização, a competência e o processo da Justiça Previdenciária e a atuação do Ministério Público, observados os princípios desta Constituição e os seguintes: I - compete à Justiça Previdenciária processar e julgar as causas originais de questões 'elativas a assuntos de Seguridade Social, nas áreas de seu custeio, da Saúde, Previdência e Assistência Social. II - O processo perante a Justiça Previdenciária será gratuito, quando do interesse de segurados ou assistidos, prevalecendo os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez. - (a ser inserido no Capítulo V, Título V, "Do Ministério Público") Art. 230. § 4o. Lei ordinária organizará os quadros dos Ministérios Públicos junto aos Tribunais e Juízos competentes, distinguindo os seus membros apenas com relação às atribuições que lhes serão cometidas para atender às suas respectivas especializações. Art. 231. - V ... O ministério Público da Previdência. Art. 231. I ... Militar, do Trabalho e da Previdência. - (a ser inserido no Título X, "Disposições Gerais e Transitórias") Art. Os cargos e empregos de Procurador Autárquico Federal, existentes no SINPAS, ficam transformados em cargos do Ministério Público da Previdência, facultada a seus Membros opção para integrarem a Procuradoria Geral da União." 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade.