ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32612 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Artigo no. 6, § no. 23 Item II:
"Passarão a pertencer à União e vendidos em
hasta Pública todos os bens móveis que de qualquer
maneira sirvam à produção, transporte,
comercialização ou outra forma destinada ao
tráfico de qualquer substância entorpecente, a
partir do trânsito em julgado de presença
condenatória proferida pelo Juízo Criminal
qualquer que seja a pena imposta contra acusado ao
qual pertençam ou se utilizam de tais bens".
O dinheiro arrecadado com a venda de tais
bens será distinado específicamente ao combate
direto ao tráfico e produção de substância
entorpecente. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão no parágrafo 23 do artigo 6o.,
de item, que seria o III, estabelecendo a propriedade da
União para os bens advindo do tráfico de entorpecentes, a
partir da sentença condenatória passada em julgado contra o
responsável.
A idéia é válida, mas não se ajusta ao texto constitucio-
nal, mas à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32613 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | INCLUA-SE NO ART. 134:
SÃO ÓRGÃOS DO JUDICIÁRIO:
VIII - Tribunais e juízos Agrários;
IX - Tribunais e juízos previdenciários.
- (a ser inserido na seção "DA JUSTIÇA
PREVIDENCIÁRIA no capítulo IV DO JUDICIÁRIO")
- A lei disporá sobre a organização, a
competência e o processo da justiça previdenciária
e a atuação do Ministério Público, observados so
princípios desta Constituição e os seguintes:
I - Compete à justiça prividenciária
processar e julgar as causas originais de questões
relativas a assuntos da Seguridade Social, nas
áreas de seu custeio, Saúde, Previdência e
Assistência Social.
II - O processo perante a Justiça
previdenciária será gatuita, quando do interesse
de segurados ou assistidos, prevalecendo os
princípios de conciliação, localização, economia
simplicidade e rapidez.
- (a ser inserido no capítulo V - "DO
MINISTÉRIO PÚBLICO")
Art. 178 § 4o. - Lei orinária organizará os
quadros do Ministérios distinguindo os Tribunais e
Juízos competentes, distinguindo os seus membros
apenas com relação às atribuições que lhes serão
cometidas para atender as suas respectivas
especiaizações.
Art. 179 - V O Ministério Público da
Previdência.
- (a ser inserido no título X "DISPOSIÇÕES
GERAIS E TRANSITÓRIAS")
Art. - Os cargos e empregos de procurador
autárquico federal existentes no SINPAS, ficam
transformados em cargos do Ministério Público da
previdência, facultada a seus membros opção para
integrarem a Procuradoria Geral da União. | | | Parecer: | Esta emenda propõe reintroduzir no Projeto a justiça
agrária e a criação de uma justiça previdenciária. A primeira
já se acha prevista; a segunda, também, nos dispositivos fi-
xadores de competências.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32614 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Art. 192 do projeto a
seguinte redação:
Art. 192 - Parágrafo Primeiro: - Lei
complementar estabelecerá as normas gerais a serem
adotadas na organização, no emprego das forças
armadas dispondo, em especial, sobre a proteção à
ecologia na Região Amazônica, no Pantanal
Matogrossense, nos mares e nos rios caudalosos,
não excluidas as atribuições de outras Autoridades
igualmente responsáveis. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 192.
A redação do Substitutivo resulta mais apropriada para
regular a matéria a se conter na lei complementar.
Pela rejeiçáo da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32615 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | INCLUA-SE NO ART. 9o. PARÁGRAFO 8o.
"É VEDADA MAIS DE UMA REELEIÇÃO PARA OS
CARGOS DA DIRETORIA DOS SINDICATOS" | | | Parecer: | A matéria da vedação de reeleição para cargos de direção
sindical não é própria do texto constitucional, mas sim do
estatuto das entidades sindicais.
Somos pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32616 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | INCLUA-SE NO ART. 6o. O PARÁGRAFO 58:
"Ficam liberados todos os jogos, mesmo os que
dependam de habilidades ou sorte, desde que
praticados em estabelecimento adequados, que
atendam as chances proporcionais dos apostadores
cujos tributos decorrentes da exploração dos
mesmos sejam destinados a fins sociais, tudo nos
termos de lei complementar que regulamentará a
matéria". | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. liberando todos os jogos no País.
A matéria se insere no âmbito da legislação ordinária.
Rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32617 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 63 item V:
"A união, os estados e os municípios
estabelecerão os seus quadros de funcionários da
administração direta e indireta, bem como os
vencimentos e vantagens dos mesmos, sempre por
leis.
Parágrafo primeiro: Os vencimentos e
vantagens percebidos por todo e qualquer
funcionário da administração direta ou indireta,
da união, estados ou municípios, vigentes na data
da promulgação da presente Constituição, poderão
ser revistos por lei que poderá diminuir o valor
dos mesmos quando constituem evidentes abusos.
Parágrafo segundo: Para os efeitos da
legislação que diminuir vencimentos de valores
abusivos, ou suas vantagens, não prevalecerá os
efeitos da coisa julgada anterior da qual decorreu
a fixação de tais vencimentos ou vantagens. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32618 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Título IX, capítulo II, Seção I,
Artigo 262, § 5o.:
"DISPOR SOBRE A RETIRADA DE ÓRGÃOS HUMANOS DE
CADÁVER PARA O USO DE OPERAÇÕES DE TRANSPLANTE."
Respeitando os princípios familiares, morais
éticos e relegiosos da família o corpo humano após
a morte do indivíduo, poderá ser utilizado para a
extração de órgãos que específicamente sirvam a
pacientes, comprovadamente necessitados dos mesmos
para sobrevivência, ou correção de lesão grave,
por equipe de médicos composta de no mínimo cinco
(5) membros, devidamente registrada no Ministério
da Saúde ao qual prestará conta de seus atos o uso
de cada cadáver.
- Lei Complementar regulará a matéria no
prazo de cento e oitenta (180) dias.
- Qualquer cidadão, por si ou por
representante legal, poderá manisfestar-se
expressamente por escrito, perante qualquer
autoridade legalmente constituida, contrário à
utilização de seu corpo, após a morte, para o fim
estabelecido neste dispositivo. | | | Parecer: | Pretende o Constituinte que se acrescente § 5o. ao Ar-
tigo 262 do Substitutivo, estabelecendo que todo cidadão, a-
pós a morte, passa a ser doador natural de órgãos para trans-
plantes, salvo expressa manifestação em contrário, em vida do
doador.
Apesar de o dispositivo ter sido incluído nos textos an-
teriores, julgou-se por oportuno retirá-lo do Substitutivo,
exatamente por se tratar de matéria estranha à Constituição,
o que, aliás, a própria Emenda admite, ao remeter à Lei Com-
plementar a incumbência de sua regulamentação.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32619 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | INCLUA-SE ONDE COUBER, NO TÍTULO IV, CAP.
VIII, SEÇÃO I
"Nenhuma vantagem decorrente do exercício de
qualquer função, na administração direta ou
indireta, poderá ser integrada aos vencimentos a
qualquer funcionário, por mais de uma vez. Toda
vez que houver promoção de funcionário que
determine vantagem em decorrência do exercício da
nova função, poderá o mesmo optar por aquela que
lhe for mais conveniente. Lei complementar
regulamentará o presente dispositivo. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32621 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 6o. em substituição ao
parágrafo 27:
"Será realizado em todo território nacional,
dentro de 360 (trezentos e sessenta) dias contados
da promulgação da presente Constituição, um
plebiscito de âmbito nacional para que a população
defina sobre a adoção ou não da pena de morte, nas
hipóteses de reincidência de atos delituosos com
requintes de pervesidades ou contra menores de 14
(quatorze) anos de idade, em que o agente já tenha
sido condenado, com sentença transitada em julgado
Parágrafo único - "Lei complementar
determinará como se fará a consulta
plebiscitária". | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 27 do artigo
6o., para elencar fatos típicos sujeitos a apenação com pri-
são perpétua ou pena de morte. Tais penas, em primeiro lugar,
chocam-se com a tradição constitucional e legal brasileira.
Em segundo lugar, tem demonstrado a experiência de vários pa-
íses que não há relação direta entre a aplicação de penas má-
ximas e a redução da violência e criminalidade.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34005 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao disposto no art. 6o., § 36 a
seguinte redação:
"O Estado promoverá, atividades de lei
complementar, a defesa do consumidor e usuário de
serviço, protegendo-lhes a segurança, a saúde e os
legítimos interesses econômicos, criando o Código
de Defesa do Consumidor." | | | Parecer: | Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo
6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa,
que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor.
Pela rejeição. | |
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