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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
MG (3)
Nome
RONALDO CARVALHO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse06
08 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09226 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVOS EMENDADO: Art. 54 Acrescente-se o Parágrafo Único ao Art. 54. Parágrafo único - A União poderá intervir no Município para assegurar a integridade do território nacional e a observância de decisão judicial. 
 Parecer:  a intervenção direta da União no Município fere, a nosso ver, o princípio federativo. Somente são unidades federativas os estados e a união. em caso de necessidade de se manter a in- tegridade macional" (art.74,I) e exigir a observância de de- cisão inicial (art.74,VI), a União interfere no Estado e,con- sequentemente, age sobre o Município. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09230 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Art. 54 Inclua-se no Art. 54 um inciso a ser numerado como inciso XIX, renumerando-se os demais: XIX - Assegurar a função social da Maternidade, da Família e da Infância perante a Sociedade, como valor fundamental. 
 Parecer:  O capítulo da família do menor e idoso, trata de matéria ob- jeto da emenda. O art.416,do projeto, diz que a "família, ba- se da sociedade, tem direito a especial proteção social, eco- nômica e jurídica do Estado e demais instituições". O art. 419 protege o menor. O art. 12, inciso II, ainda, afirma que "lei complementar garantirá amparo especial à maternidade, à infância e à velhice". 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09249 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 306 Modifica o Art. 306 e parágrafos. O Artigo 306 e seus parágrafos passam a ser redigidos da seguinte forma: Art. 306 - As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potencias de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, assegurada, porém, preferência ao proprietário do solo e esta exploração ou aproveitamento. § 1o. A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica dependerão de autorização ou concessão federal na forma da lei. § 2o. É assegurada ao proprietario do solo a participação nos resultados da lavra. Quanto às jazidas e minas cuja exploração constitui monopólio da União a lei regulará a forma de indenização. § 3o. Não dependerá de autorizaçãoou conceção o aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida. § 4o. A lei garantirá a venda em condição econômica da energia produzida pela iniciativa privada cuja comercialização seja feita exclusivamente por empresas públicas. 
 Parecer:  O sistema de preferência ao proprietário já foi substituí- do, sem maiores problemas e com vantagens para o desenvolvi- mento do setor mineral, pelo sistema participatório. O autor da Emenda, aliás, inclui na mesma as duas formas, o que torna-se desnecessário. Quanto ao § 1o. do Art. 306, proposto pela Emenda, a ne- cessidade de autorização ou concessão federal ja está contida no Art. 308, de forma explícita. Pela rejeição.