ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimir o inciso III do art. 17 do
Substitutivo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00401 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no capítulo II:
Art. A União e os Estados repassarão os
recursos financeiros e proverão os meios
necessários aos Municípios, que terão a opção e
preferência sempre que possível para a execução
das obras e prestação dos serviços públicos. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00402 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | O art. 18 terá nova redação, renumerados os
artigos seguintes:
"Art. 18. O Município será criado por lei
complementar estadual, obedecida a exigência
mínima de cinco mil habitantes." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dar nova redação ao parágrafo único do artigo
67, do substitutivo.
Parágrafo único - Os Estados poderão criar
Justiça de Paz temporária, com atribuições de
habilitação e celebração de casamentos, e para
conciliar as partes, valendo a homologação
judicial como título executivo. | | | Parecer: | A justiça de Paz precisa evoluir, em sua estrutura e atribui-
ções. Devemos caminhar nesse sentido, como o faz o Substitu-
tivo.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Incluir na competência do Supremo Tribunal
Federal o julgamento da arguição de relevância
(questão federal relevante). | | | Parecer: | Percebo contradição entre o enunciado da emenda e sua justi-
ficativa. Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA: Ao art. 64, I, c, acrescentando a
expressão "real" após "irredutibilidade". | | | Parecer: | A irredutivilidade real de vencimentos não pode ser estabele-
cida a nível constitucional. É meta desejável mas que difi-
cilmente poderá ser concretizada. E, ademais, por que apenas
conferi-la aos magistrados?
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00668 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 70 um parágrafo 6o.,
nos seguintes termos:
" § 6o. - Para efeitos dos parágrafos 2o. e
3o., o legislativo poderá realizar audiências
públicas, facultando a participação de órgãos da
sociedade civil". | | | Parecer: | Trata-se de matéria a ser decidida pelo Poder Legislativo.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00959 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 70 um parágrafo 6o,
nos seguintes termos:
"§ 6o. - Para os efeitos dos parágrafos 2o. e
3o, o legislativo poderá realizar audiência
pública, facultando a participação de órgãos da
sociedade civil". | | | Parecer: | Contrário. Não é necessário autorizar o Legislativo a reali-
zar audiências públicas. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00451 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescenta-se o item III ao artigo 8o., com a
seguinte redação:
III - Conceder Anistia Fiscal. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00454 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Alterem-se os percentuais nas alíneas "a, b"
do item do artigo 20, na forma abaixo:
"Art. 20
I - ........................................
............................................
a) - vinte e cinco por cento ................
b) - trinta por cento ...................... | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
no percentual dos Fundos de Participação
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00456 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescenta-se no art. 9 da V - Comissão do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, um
inciso III:
"III - conceder isenção tributária a produtos
destinados à exportação ou redução de alíquota a
mercadorias cuja receita fiscal se destine a
Estado ou Município, sem a competente
compensação." | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01217 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item IV do artigo 11:
IV - É vedado o concurso público e o
exercício de função, na administração direta ou
indireta, no território da jurisdição e
competência das autoridades públicas, aos parentes
e afins, até o segundo grau. | | | Parecer: | Rejeitada.
Considerando que à Emenda do ilustre Constituinte cerceia a
liberdade dos cidadãos, mesmo tendo ligação parentesca com
membros do Poder. Na verdade, desde que o candidato preencha
o inciso I do artigo 11, bem como o inciso VI do
Substitutivo. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01234 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescentar ao item VI do art. 11 - Seção II
dos Servidores Públicos
O seguinte:
"Facultado sua conversão em indenização
pecuniária, se não gozada ou contada em dobro,
quando da aposentadoria do servidor" | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda do ilustre Constituinte estabelece que "é facultado
sua conversão em indenização pecuniária, se não gozada ou
contada em dobro, quando da aposentadoria do servidor".
Julgamos que a matéria constante da emenda é pertinente à le-
gislação ordinária. | |
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