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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MAURÍCIO FRUET in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (5)
REJEITADA (3)
Partido
PMDB (8)
Uf
PR[X]
Nome
MAURÍCIO FRUET[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand12 (4)
expand11 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00700 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se, ao Artigo 256, Capítulo V, Título VIII, o seguinte parágrafo: Art. 256 - .................................. é - A lei disporá sobre a criação de Conselhos dos Direitos de Expressão, vinculados aos órgãos culturais, compostos por representantes da sociedade civil organizada, com a atribuição de classificar, por faixa etária e horário, a programação das empresas de telecomunicações, bem como promover a indicação do público sobre conteúdo e adequação de faixa etária, quanto aos espetáculos de diversões. 
 Parecer:  Parece-nos que a fórmula adotada pelo projeto conferindo à lei a criação dos mecanismos que regulam os meios de comunicação, melhor disciplina a matéria. A proposta ora apresentada preve detalhamento que podera ser atribuído à legislação infraconstitucional. Pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00701 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se, como parágrafo do art. 22, do Projeto de Constituição, o seguinte despositivo: Art. 22 - .................................. é - A União indenizará os Estados e Municípios, cujos territóriossofreram inundações decorrentes da construção de usinas hidrelétricas, proporcionalmente à área territorial inundada, observada a importância mínimamensal de quatro e um por cento, respectivamente, do total auferido com o fornecimento de energia elétrica das referidas usinas. 
 Parecer:  Pretende o autor de emenda introduzir um parágrafo no art.22 do Projeto, a fim de obrigar a União a indenizar os Estados e Municípios por perda de áreas ocorrentes em funçaõ da construção de usinas hidrelétricas. A construção de hidreléticas, em que prevê os prejuízos advindos com a inundação, tráz benefícios de desenvolvimento à região e ao país como um todo. A aferição do balanceamento das perdas, pelo território inundado é matéria infraconstitucional, como ocorre aliás, com o estabelecimento dos "royalties" pagos pela Petrobrás, a que alude a proposta. Opinamos por sua rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00702 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se, no artigo 24, do Projeto de Constituição; o seguinte inciso: Art. 24 - .................................. Inciso - atividades de levantamentos e pesquisas aeroespaciais, aquáticas e terrestre. 
 Parecer:  A proposta pretende incluir um inciso no art.24 outor - gando a União a competência privativa para legislar sobre a- tividades de lançamento e pesquisas aeroespaciais, aquáticas e terrestres. Julgamos oportuna a emenda motivo pelo qual propomos o seu acolhimento. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00703 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Disposições Transitórias Art. - O Poder executivo tomará todas as providências de forma a garantir que os órgãos da administração direta de âmbito nacional, assim como as sedes das empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações vinculadas à União, cuja área de atuação não se restrinja a uma única Unidadede Federação, funcionarão na Capital da República, para o que fica estipulado o prazo de dez anos a partir da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em questão propõe o funcionamento na Capital da República dos órgãos da administração direta de âmbito nacio- nal, sedes das empresas públicas, sociedades de economia mis- ta, autarquias e fundações vinculadas à União, cuja área de atuação não se restrinja a uma única Unidade da Federação. Encarrega o Poder Executivo das providências necessárias para que, no prazo de dez anos, a partir da promulgação da nova Constituição as transferências se concretizem. Esclarece o nobre Constituinte que a apresenta que, quando da construção e inauguração de Brasília, apenas uma parte do Governo Federal foi removida para a nova Capital, permanecen- do, no Rio de Janeiro, 157 órgãos federais. Outras entidades criadas posteriormente à mudança da Capi- tal, como a NUCLEBRÁS e suas subsidiárias e a ITAIPU BINACIO- NAL, tiveram suas atividades sediadas também no Rio de Janei- ro, aumentando as despesas da União com o transporte e a aco- modação de funcionários permanentemente em trânsito. Considera, ainda, o autor que a transferência desses ór- gãos para Brasília reativaria o setor de construção civil da Capital, "recriando-se mercado de trabalho já tradicional". Reitera, também, a geração de empregos diretos, em resultado da vinda de grande leva de servidores, o que ampliaria a re- ceita do Distrito Federal com reflexos imediatos previsíveis para as Regiões Centro Oeste, Nordeste e Norte. Em que pese a oportunidade e a seriedade da medida propos- ta, tal tema excede os limites do texto constitucional, ca- bendo a abordagem do mesmo em legislação ordinária de caráter precipuamente operacional. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00909 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se, do Caput do art. 60 das disposições Transitórias, a expressão: "... nos termos da Lei no. 5.315, de 12 de Setembro de 1967..." e o parágrafo Único do mesmo artigo. 
 Parecer:  A emenda merece e deve ser acatada, porquanto a supres- são, do caput do art. 60 das Disposições Transitórias, da expressão "nos termos da Lei n. 5.315, de 12 de setembro de 1967", evitará que sejam beneficiados também todos aqueles que, durante a guerra , permaceceram no litoral, o que seria injusto para os que efetivamente participaram de operações bélicas. Por sua vez, a eliminação do parágrafo único do mes- mo artigo, evitará contradição com o ítem II do referido art. 60 (benefícios previdênciários, no ítem II, e qualquer outra pensão, no parágrafo único). Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00910 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Substituir a expressão Sindicato (inciso II do art. 8o. do Projeto de Constituição B) por organização sindical (é 2o. do art. 10 da redação final aprovada sem revisão do relator. 
 Parecer:  Trata-se de Emenda para correção de erro. Com efeito, o que se pretende é substituir, no texto do item II do art. 8o. do Projeto de Constituição, a palavra "Sindicato" pela expressão "Organização Sindical." A Emenda é procedente, eis que a redação dada ao referi- do item para o Segundo Turno difere da que foi aprovada no Primeiro Turno, quando se consagrou a expressão "Organização Sindical, que, convém assinalar, é mais correta por abran- ger, além dos Sindicatos, as Federações e as Confederações. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01591 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Art. 57, I - Projeto (B) Corrija-se a redação do inciso I, do art. 57, do Projeto (B), no trecho onde se lê "de Prefeito de Capital", restabelecendo-se a expressão "...de Prefeitura de Capital...". 
 Parecer:  Propõe o nobre Autor da Emenda, justificando a proposta no fundamento da ocorrência de erro na redação do vencido, a substituição da expressão "Prefeito de Capital" por "Prefei- tura de Capital", constante no item I do art. 57. De fato, o que restou aprovado em primeiro turno, foi a inclusão dos cargos de "Secretário de Prefeitura de Capital", entre aqueles que o Deputado e o Senador pode assumir sem a sanção da perda do mandato parlamentar. Por equívoco, o tex- to publicado refere a Prefeito de Capital, cabendo, assim, a correção proposta na Emenda, para compatibilizar o texto com o que realmente aprovado restou. Somos, assim, pela aprovação da Emenda. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01613 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Artigo 38, XVII - Projeto (B) Dê-se ao inciso XVII do art. 38 do Projeto (B) a seguinte redação: "Art. 38 - ... XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, empresas estatais e fundações mantidas pelo Poder Público;" 
 Parecer:  A presente emenda de correção de linguagem, na medida em que aperfeiçoa a fórmula literal normativa, confere mais precisão e objetividade à norma, fortalecendo o princípio que enuncia. Pela aprovação.