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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PTB (10)
Uf
RR (10)
Nome
MARLUCE PINTO[X]
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00519 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Suprimam-se os § 2o. e § 3o. do Art. 44. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00520 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Art. 42. As Polícias Judiciária são instituições permanentes, organizadas por lei, integrantes do sistema de administração da justiça criminal atuando repressivamente, na apuração de ilícitos penais e sua autoria na órbita civil. Exercem poderes de Polícia Judiciária, nos limites de sua cricunscrição sob a autoridade dos Governadores dos Estados, Territórios e do Distrito Federal. - 1o. São autoridades policiais os Delegados de Polícia, bacharéis de direito, investidos no cargo por concurso público e após formação profis- sional em Academia de Polícia Civil. § 2o. Lei Especial disporá sobre as carreiras de Delegados e Agente da Polícia Judiciária. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02390 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Dê-se à alínea "g", inciso VII, do art. 13 a seguinte redação: "g) Na esfera policial e militar o Estado poderá operar serviços de informações que se refiram, exclusivamente, ao que a lei define como delinquência, às atividades que visem subverter os fundamentos constitucionais ou que sejam antagônicas aos interesses da Nação." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02391 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Dar ao texto do art. 21 a seguinte redação: "Art. 21. A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados. Parágrafo único. São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente da República, Primeiro-Ministro, Ministro de Estado, Ministro do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Federal de Recursos, do Tribunal de Contas da União, Procurador-Geral da República, Senador, Deputado Federal, Governador do Distrito Federal, Governador e Vice-Governador de Estado e de Território e seus substitutos, os de Embaixador e os das carreiras de Diplomata, de Oficial da Marinha, do Exército e da Aeronáutica." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02392 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda substitutivo ao que fora capitulado do inciso II do art. 483 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, relativo à concessão de importância adicional correspondente ao vencimento de 2o.-Tenente das Forças Armadas, aos ex-combatentes: "Art. 483. .................................. I - ........................................ II - Aposentadoria integral aos vinte e cinco anos de serviço público e privado." 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02394 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 351 a seguinte redação: "Art. 351. As ações e serviços civis de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem sistema único, organizado na forma da lei." 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02395 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Acrescentar ao art. 49 uma alínea atribuindo à União a competência exclusiva para legislar sobre as atividades de levantamentos e pesquisas aeroespaciais, aquáticos e terrestres, nos seguintes termos: "Art. 49. Compete à União: ............................................ XIX - Legislar sobre: ............................................ z) .......................................... ) atividades de levantamentos e pesquisas aeroespaciais, aquáticos e terrestres." 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02396 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  O inciso I do art. 162 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Art. 38. .................................... I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e, por indicação deste, os Ministros de Estado, salvo quanto aos seguintes, de livre escolha, os quais não estarão sujeitos a moção de desconfiança: a) Ministro da Marinha; b) Ministro das Relações Exteriores; c) Ministro do Exército; d) Ministro da Aeronáutica; .................................................. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02397 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VIII, do é 1o, do Art. 166, a seguinte redação, acrescentando-se, também, ao artigo, um Parágrafo Segundo: "VIII - Todos os Ministros de Estado das Forças Armadas"". "§ 2o. - O Conselho da República contará com uma secretaria conforme disposto em lei."" 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04730 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Título X Disposições Transitórias: Art. 448 - Os Territórios Federais de Roraima e Amapá, são transformados em Estado Federais, mantidos seus atuai limites geográficos. Aplicam-se à criação e instalação dos Estados de Roraima e Amapá, as mesmas normas legais e os mesmos critérios seguidos na criação dos Estados de Mato Grosso do Sul e Acre. § 2o. - A União estabelecerá programas especiais de desenvolvimento, destinados a promover e consolidar o desenvolvimento dos Estado mencionados no "caput" deste artigo. § 3o. A eleição do Governador e do Vice- Governador dos Estados de Roraima e Amapá, será, realizada em 15 de novembro de 1988, para um mandato de seis (6) anos. § 4o. - A partir da posse e até a eleição e instalação da Assembléia Legislativa, o Governador eleito poderá legislar, por decreto, sobre todas as matérias, de competência legislativa estadual. § 5o. - as Assembléias Legislativas dos Estados de Roraima e Amapá, serão eleitas, conjuntamente com os Deputados Federais e Senadores, nas eleições gerais de 1990, instalar- se-ão sob a presidência dos Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais do Pará e do Amazonas, respctivamente, e elaborarão, no prazo de seis meses, as Constituições dos Estados. § 6o. - Os dois Senadores mais votados terão mandato de oito anos e o menos votado, terá mandato de seis anos. rwn