ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02148 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo V, do Título IV, da
Organização do Estado, onde couber, o seguinte
artigo:
Art. O controle externo do Distrito Federal
e Territórios será exercido pelo Congresso
Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e Territórios, organizado e
mantido pela União, cujos membros terão
asseguradas as mesmas garantias, prerrogativas e
impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios. | | | Parecer: | Os Territórios não se vinculam, administrativa e orça-
mentariamente, ao Distrito Federal, mas à União.
Não nos parece apropriado, pois,submetê-los à jurisdição
do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02153 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo V, Título IV, da
Organização do Estado, onde couber, o seguinte
artigo e parágrafo único:
Art. A fiscalização financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial do Distrito Federal e
dos Territórios será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, com auxílio
do Tribunal de Contas do Distrito Federal e
Territórios.
Parágrafo único. Os membros do Tribunal de
Contas do Distrito Federal e Territórios terão as
mesmas garantias, prerrogativas, direitos,
vencimentos e impedimentos dos Desembargadores do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios e somente poderão aposentar-se com as
vantagens do cargo após cinco anos de efetivo
exercício. | | | Parecer: | Os Territórios não se vinculam, administrativa e orça-
mentariamente, ao Distrito Federal, mas à União.
Não nos parece apropriado, pois, submetê-los à jurisdi -
ção do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05268 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | A falta de legislação no Brasil, tem
permitido a contrução de verdadeiras armalhidas,
prontas a destruir vidas e patrimônios.
Julgamos, portanto, ser da maior importância
dotar nosso país de instrumental necessário, a
nível legal, para que catástrofes como as que
temos presenciado, possam ser evitadas através de
um bem elaborado código nacional de prevenção e
proteção contra incêndio e pânico, devidamente
regulamentado por leis federais, estaduais e
municipais. | | | Parecer: | Pela rejeição por tratar-se de uma atividade mais apro-
priada para ser definida em lei ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10728 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- A redação do § 7o. do Art. 272 fica
modificada para a seguinte:
Art.272
"§ 7o. - Em relação ao imposto de que trata o
III, resolução do Senado da República,
aprovada pela maioria absoluta de seus membros,
estabelecerá:"
- Em consequência e sobre a mesma matéria, a
redação do § 8o. do mesmo Art. 272 fica modificada
para a seguinte:
Art 272
"§ 8o. - É facultado ao Senado da República,
também por resolução aprovada pela maioria
absoluta de seus membros, estabelecer
alíquotas mínimas nas operações internas, não
compreendidas no item II do parágrafo anterior". | | | Parecer: | Pela presente Emenda se propõe nova redação aos §§ 7o. e 8o.
do art. 272, a fim de se substituir o "quorum" de dois terços
pelo de maioria absoluta.
Não obstante as razões invocadas para a Emenda, entende-
mos que, pela relevância da matéria, de inegável interesse de
todos os Estados, a exigência do "quorum" qualificado de dois
terços se justifica amplamente, pois as decisões dele resul-
tantes deverão refletir com mais segurança e exatidão as ten-
dências e o pensamento de uma expressiva maioria dos represen
tantes dos Estados no Congresso Nacional. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10732 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 1o. do Art. 272 do Projeto da
Constituição. | | | Parecer: | Visa a Emenda a supressão do parágrafo 1o do art. 272, pe-
lo qual se estabelece que os Estados e o Distrito Federal po-
derão instituir um adicional ao imposto de renda.
Na distribuição das competências tributárias, buscou-se
o fortalecimento financeiro dos Estados e Municípios e a redu
ção de excessiva centralização de tributos na competência de
um dos três níveis de Governo.
Assim, a inclusão do referido dispositivo no Projeto aten
deu a esses objetivos reconhecidamente aceitos por todos que
se preocupam em estabelecer uma federação equilibrada e harmo
nica, na qual os Estados e Municípios também efetiva autono-
mia financeira para bem desincumbir-se de todos os encargos
de sua área de complência.
Ademais, cabe lembrar que se trata de um adicional limita
do a 5% do valor do imposto devido à União, podendo os Esta-
dos que vierem a instituí-lo optar por percentual menor, bem
como estabelecer normas que restrinjam sua exigência em fun-
ção de determinados critérios e parâmetros.
Em fase do exposto, e não obstante as razões da justição
da Emenda, manifestarem-nos contrariamente à supressão do men
cionado dispositivo.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10734 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o item XIV do Art. 12 do Projeto. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do item XIV do artigo 12 do
Projeto.
A idéia básica do dispositivo em apreço é erigir a garan-
tia da sucessão hereditária a preceito constitucional.
Daí a necessidade de sua manutenção no texto do substituti
vo em elaboração.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10735 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O item III do art. 272 passa a apresentar a
seguinte redação:
"Art. 272 -
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciais, bem como prestação dos
serviços alistados em lei complementar". | | | Parecer: | Pretende-se, com a Emenda em exame, seja modificada a re-
dação do item III do art. 272, a fim de se determinar que os
serviços serão listados em lei complementar.
O sistema tributário nacional proposto tem como um dos
seus fundamentos o respeito às autonomias estadual e munici
pal. Em face dessa premissa, entendemos que não se deve esta-
belecer lista de serviços a nível nacional, mesmo porque esse
expediente, atualmente utilizado para o ISS dos Municípios ,
não contribuiu para o aperfeiçoamento do tributo, como se es-
perava.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12088 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 424, do Projeto.
Dê-se ao Artigo 424, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 424 - Os índios têm direito ao uso e a
posse das terras que ocupam, e à preservação de
sua organização social, seus usos, constumes,
línguas, crenças e tradições, competendo à União a
proteção desses bens, por meio de órgrão próprio.
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio e do
Ministério Público, sob pena de nulidade.
" 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
nos resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma
da lei." | | | Parecer: | A emenda objetiva, com a redação que formula para o
art. 424, suprimir todas as demais disposições do Capítulo
VIII do Título IX do Projeto de Constituição.
Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a
solução adequada que requer,a exigir permanentemente corre-
ções e tratamento convenientes por parte do legislador.
O Brasil já atingiu maturidade suficiente para solucio -
nar suas grandes questões, corrigir as dramáticas dis -
torções sociais que apresenta, notadamente refreiando as
longínquas desigualdades que tanto entravam sua vida sócio-
econômica.
A proposta em exame nada inova. Apenas intenta retirar
direitos deferidos às populações indígenas no Projeto de
Constituição. A essa população foi negado até o direito à
vida. Dos sete milhões de índios existentes na época do
descobrimento restam apenas cerca de 200 mil.
Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os
direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13302 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Suprimam-se o caput do art. 379 e seu § 1o.,
renumerando-se os §§ 2o. e 3o. como caput e
parágrafo único. Suprima-se, em decorrência,
também o item III do art. 75, todos do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Embora considerando a relevante argumentação do Autor, somos
de parecer que, neste momento histórico, ainda é importante
manter a vinculação de recursos para o ensino.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13303 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Capítulo das
Disposições Transitórias, do Projeto de
Constituição, o seguinte artigo:
Art. As proposições relativas as leis
previstas nesta Constituição que venham a tramitar
no Congresso Nacional até o ano de 1990 serão
submetidas a rito extraordinário de tramitação,
disciplinando em Regimento Especial, devendo ser
discutidas e votadas em sessão conjunta do
Congresso Nacional, após exame e manifestação da
Comissão Mista Especial de Deputados e Senadores.
Parágrafo único. O Congresso Nacional, no
prazo de cento e vinte dias contados da data de
promulgação desta Constituição aprovará o
Regimento Comum Especial a que se refere este
artigo, cuja vigência extinguir-se-á ao fim da
legislatura na qual foi promulgada esta
Constituição". | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13333 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescer um item ao artigo 476, do Título X
-Disposições Transitórias - do Projeto da Comissão
de Sistematização, com a seguinte redação,
reordenando-se:
Art. 476 -
- pensão vitalícia, aos que não forem
contemplados com os itens I e II, no valor de três
salários mínimos. | | | Parecer: | A emenda é aditiva ao art. 476.
É matéria de administração de pessoal, e, como tal, de-
veria ser para lei ordinária sua normatização. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13359 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva, aditiva, modificativa
Dispositivos emendados:
Título X - Dispositições transitórias
Título VIII - Da ordem econômica financeira
Capítulo II - Do Sistema Financeiro Nacional
1) Suprimir o parágrafo 1o. do art. 466, do
título X - das Disposições Transitórias;
2) Incluir, no título VIII, Capítulo III - Da
Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro
Nacional, onde couber, artigo a ser numerado com a
redação modificada do parágrafo 1o. do art. 466,
como segue:
"A aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento será efetuado
através das instituições financeiras oficiais". | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13363 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda de Plenário
Suprima-se os §§ 1o. e 2o. do art. 335 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13368 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa
Emenda ao art. 12, item I, letra i)
- A letra "i", do item I, do art. 12 passa a
ter a seguinte redação:
Os mandantes e os executores de crimes contra
a vida, de lesão corporal, de periclitação da vida
e da saúde e contra a liberdade pessoal,
praticados mediante tortura ou ato terrorista, não
terão direito a fiança, sendo os mesmos
insusceptíveis de prescrição e anisita. Os que
podendo evitá-lo se omitirem, e os que, tomando
conhecimento deles não o comunicarem, na forma da
lei, responderão solidariamente. | | | Parecer: | A alínea atacada não sofreu, com sua simplificação,
qualquer redução em seu alcance. Pela prejudicialidade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13369 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Emenda ao art. 12, item I, letra i) - A letra
"i", do item I, do art. 12, passa a ter a
seguinte redação:
Os crimes contra a vida, de lesão corporal,
de periclitação da vida e da saúde e contra a
liberdade pessoal são inafiansáveis e
insusceptíveis de pescrição e anistia, se
praticados mediante tortura ou ato terrotrista.
Seus executores, os mandantes os que podendo
evitá-los se omitirem, e os que, tomando
conhecimento deles não o comunicarem, responderão
na forma da lei. | | | Parecer: | A alínea atacada não sofreu, com sua simplificação,
qualquer redução em seu alcance. Pela prejudicialidade. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13371 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir a letra "a", inciso VIII, do art.
12. | | | Parecer: | Discordamos da proposta de supressão do dispositivo, por
reputá-lo lídimo direito individual. Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13375 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o inciso I, do Art. 34. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13382 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 328, Inciso I
Adita ao inciso I a seguinte expressão:
"assegurado às instituições bancárias oficiais
acesso a todos instrumentos de mercado
financeiro",
Nova Redação: Art. 328 -
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de
mercado financeiro. | | | Parecer: | A matéria objeto da presente Emenda é, a nosso ver, de
natureza infra-constitucional.
A autorização para que as instituições oficiais de crédito
operem em todos os segmentos do mercado financeiro deve
estar sujeita ao próprio desempenho das funções que se deseja
do mercado.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13383 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 328, inciso IV.
Adita ao inciso IV a seguinte expressão: "E
demais instituições financeiras oficiais".
Nova redação: Art. 328.
I -
II -
III -
IV - Requisitos para designação de membros da
diretoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | Parecer: | A definição dos requisitos para designação da diretoria do
Banco Central, bem como os seus impedimentos após o exercício
do cargo são dispositivos que devem constar da Carta Magna
visto que o Banco Central em qualquer país moderno é o "banco
dos bancos". É a autoridade monetária que deverá regular a
oferta de moeda e de crédito na economia, bem como fiscalizar
as instituições.
Quanto às demais instituições oficiais a própria lei do
SFN poderá definir os referidos critérios.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13417 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 328, Inciso III
Adita ao Inciso III a seguinte expressão: "e
demais instituições financeiras públicas e
privadas."
NOVA REDAÇÃO: Art. 328 -
I -
II - ........................................
III - A organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e demais
instituições financeiras públicas e privadas. | | | Parecer: | " A adição da expressão proposta é redundante, visto que
a lei do S.F.N. disporá sobre a estrutura do sistema. As ins-
tituições financeiras públicas e privadas fazem parte, óbvia-
mente, desse sistema.
Pela Rejeição. | |
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