ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15936 APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do Projeto da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16576 APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 438 e 439 do projeto. | | | Parecer: | Pela aprovação. Tal como propõe o Ilustre Constituinte. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16577 APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do Art. 67 a seguinte
redação:
"Art. 67 -
§ 1o. -
§ 2o. - O parecer prévio sobre as contas que
o Prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo
Tribunal de Contas ou órgão estadual competente
constitui subsídio para a apreciação das Contas
pela Câmara Municipal que, somente as considerará
aprovadas se obtiverem o voto favorável de dois
terços de seus membros." | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator coloque a Câmara Municipal como o
órgão fiscalizador(controle externo), tendo o Tribunal de
Contas como órgão auxiliar. Deste modo da-se por aprovada a
Emenda, no mérito. | |
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