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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FELIPE CHEIDDE in nome [X]
1988 in date [X]
Emenda in tipo [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (8)
Partido
PMDB (8)
Uf
SP (8)
Nome
FELIPE CHEIDDE[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand13 (4)
expand08 (3)
expand07 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01385 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Altere-se a redação do inciso II do art. 46, do Projeto de Constituição (A), para desdobrá-lo e acrescentar-lhe uma nova forma de aposentadoria: "II - Compulsoriamente: a) - aos setenta anos de idade; b) - por convebiência da administração, observadas as condições estabelecidas em lei, para quem já houver completado o tempo necessário para obtenção da aposentadoria voluntária.' 
 Parecer:  Emenda ao art. 46, propondo a adoção de nova forma de aposentadoria. A propospa contém em si o virus do autorita- rismo, quando sugere a aposentadoria "expulsória" para quantos já tenham completado tempo de serviço para aposen- tadoria voluntária mas permanecem em atividade. Além disso, ensejará perseguições pessoais ou políticas. As dispo- cões contidas no Projeto, sobre aposentadoria, consignam a mais legitima tradição jurídica e institucional sobre esse benefício. Pela REJEIÇÃO. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01386 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se § 9o. do art. 16 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir o §9o. do artigo 16. que trata de inegibilidade por parentesco. Ainda não atingimos maior grau de evolução política para podermos eliminar esses casos de inelegibilidade. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01387 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 171 do projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "Art. 171 - Compete, ainda, aos Estados e Municípios instituir, como tributo, contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano.' 
 Parecer:  Pretende o autor atribuir, também aos Estados, a competência para instituir como tributo, contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano (art. 171), sob a justificativa de que diversos serviços urbanos, especialmente nas áreas metropolitanas, são executados pela administração estadual. A distribuição da competência tributária, no Sistema Tributário proposto, foi montada de modo a harmonizar os interesses das três esferas de governo, sem aumento da carga fiscal, quando possível. Ademais, o art. 216 do Projeto trata da criação, mediante lei complementar estadual, de regiões metropolitanas e microrregiões, com o objetivo de atender à política de ocupação espacial. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01388 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dê-se ao inciso IV, do art. 42, do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "Art. 42 - IV - O Tribunal de JUstiça do Estado der provimento a representação para assegurar a observância dos princípios indicados nesta Constituição e na Constituição do Estado, bem como para prover a execução de lei de ordem ou de decisão judicial.' 
 Parecer:  A emenda ora apresentada quer dar nova redação ao inciso IV, do art. 42, do Projeto de Constituição "A". Analisando, verificamos que a matéria conflita com os princípios adotados para a elaboração do projeto em andamen- to. assim, sendo, somos pela rejeição da emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00314 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 7o. do art. 14 do Projeto de Constituição "B" 
 Parecer:  A emenda pretende retirar do texto constitucional a ine - legibilidade por parentesco, com a supressão do §7o. do art. 14. A inelegibilidade por parentesco deve ser mantida para evitar ou impedir que chefes de executivos exerçam in- fluência política capaz de garantir a eleição de seus fami- liares. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00315 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimir a parte final do inciso XI, do art. 38, do Projeto "B", assim redigida: "Observados, como limites máximos e no âmbito dos respectivos Poderes, os valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, por membros do Congresso Nacional, Ministros do Supremo Tribunal Federal e Ministros de Estado e seus correspondentes nos Estados e Município." 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a fixação de limites máximos de remuneração dos servidores públicos, no inciso XI do art.38. Votamos pela rejeição da emenda, optando por manter o texto tal como aprovado no primeiro turno de votação. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00316 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "do trabalhador" contida na parte final do texto do inciso II do art. 205 do projeto de Constituição "B" 
 Parecer:  1 É propÓsito da emenda em exame suprimir expressÃo do inciso II do art. 205 do Projeto, por entender o Autor que as ações ali contidas deverão ser aplicadas genericamente e não apenas aos trabalhadores. Entendemos que carece de fundamento a iniciativa do i- lustre Constituinte, pois a assistência à saude é destinada a todos os cidadãos, e o referido inciso II pretende dar jus- tificada ênfase à assistência ao trabalhador, que é onde há grande risco de disseminação de doenças. Pelo exposto, somos pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00317 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA PARCIAL REF. INCISO LXXXIV DO ARTIGO 5o. DO PROJETO DE CONSTITUIçÃO "B" (redação para o 2o. Turno), SUPRIMINDO-SE DELE A LOCUÇÃO FINAL: "... ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência". 
 Parecer:  Sou pela rejeição da emenda, já que a parte que se pre- tende suprimir do inciso LXXIV do art. 5o. constitui atribu- to indispensável à afirmação da ação popular como instrumen- to de controle de moralidade e de correção das atividades da Administração Pública por todos os cidadãos.