ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00301 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Altere-se a redação do inciso X, do único
artigo do Anteprojeto de Norma Constitucional,
elaborada pela Subcomissão de Direitos e Garantias
Individuais, da seguinte forma:
Onde se lê:
"Este serviço não terá caráter de censura e
não poderá implicar na proibição ou corte de
espetáculo e do programa, na forma da lei".
Leia-se:
"Este serviço terá caráter de censura e
implicará na proibição ou corte de espetáculo e de
programa, na forma da lei". | | | Parecer: | Pretende que o serviço público classificatório dos
espetáculos públicos e programas de telecomunicações tenha
caráter de censura e implique a proibição ou corte de
espetáculo ou de programas.
Preferimos manter a redação do esboço de anteprojeto, mais
conforme à realidade dos dias de hoje. Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00302 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprimam-se, do Art. 43, do Anteprojeto
Constitucional elaborado pela Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias, os textos em que constam:
"Haverá somente serviço público
classificatório e indicativo para os espetáculos e
programas de telecomunicações, com vistas aos
expectadores menores de idade. Esse serviço não
terá caráter de censura e não poderá implicar a
proibição ou corte do espetáculo ou do programa". | | | Parecer: | Pretende o ilustre autor da Emenda, constituinte Eliel
Rodrigues, suprimir parte do art. 43, do anteprojeto 1b
que trata do serviço público classificatório justificando:
" permitir que os espetáculos públicos fiquem sem controle
de proteção à sociedade é possibilitar a invasão de fatores
desagragadores da moral, da ética e dos bons costumes
cristãos ".
Não é o que propomos. É livre a escolha de espetáculo
público e de programas de rádio e televisão. Compete a cada
um, segundo seus valores éticos e morais, a seleção.
Quando se proíbe o incitamento à violência, se defende
discriminações de qualquer natureza e se preserva os menores
de idade, está se exercitando um controle de proteção à
sociedade.
Em nenhum momento pretende o anteprojeto citado violar
direitos. Ao contrário, possibilita e viabiliza esses
mesmos direitos de forma abrangente. Razão pela qual
rejeitamos a Emenda. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 PREJUDICADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no texto do
Anteprojeto Constitucional, elaborado pela
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias, o seguinte dispositivo:
Art. - Ante graves problemas de calamidade
ou outros que possam surgir, ameaçando a segurança
ou o bem-estar públicos, todos são conclamados à
solidariedade nacional para manutenção da justiça
social, da paz, da ordem e do trabalho, dentro das
normas legais estabelecidas.
Parágrafo único. - Mediante Decreto, a União,
os Estados da Federação e Municípios poderão
intervir em defesa do povo, no campo econômico,
nos casos de sonegação, especulação ou calamidade
pública, desapropriando ou confiscando produtos
agrícolas ou pecuários. | | | Parecer: | A emenda trata da " solidariedade nacional " ante problemas
que possam surgir, e se o poder público, por decreto,
intervir no campo econômico. Conclusivamente, não são
questões que devam ser examinadas nesta comissão.
conclusão: prejudicada. | |
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