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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDS (7)
Uf
SP (7)
Nome
CUNHA BUENO[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  "A todo cidadão brasileiro com mais de 65 anos, independentemente de prova de recolhimento de contribuição previdenciária, a União pagará um salário mínimo, a título de aposentadoria." 
 Parecer:  Trata-se de uma proposição nÃo afeta e essa subcomissão. As- sim sendo, opinamos pela sua impertinência. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  A União, os Estados e os Municípios somente desapropriarão com a prévia autorização do Congresso Nacional, da Assembléia Legislativa e da Câmara Municipal, respectivamente. 
 Parecer:  Por se tratar de uma proposição impertinente a essa subcomis- sÃo, opinamos pela sua rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  "Os orçamentos, gastos, gestão e atendimento público da assistência e previdência sociais terão seu controle e vigilância exercidos, em níveis federal, estadual e municipal, por órgãos em que figuram, em partes iguais, representantes dos trabalhadores, dos empresários e da administração pública, escolhidos com base em critérios estabelecidos por legislação ordinária específica." 
 Parecer:  A emenda propÕe o controle e a vigilância dos orÇamentos gas- tos, gestão e atendimento pÚblico da assistência e previdên- cia social, nos níveis federal, estadual e municipal, por Ór- gãos integrados, em partes iguais, por representantes dos trabalhadores, empresários e da administração pÚblica. A nos- so ver, os objetivos da proposição encontram-se integralmente contemplados no texto do artigo 8 do Anteprojeto, que assegu- ra '... a participação dos trabalhadores, em paridade de re- presentação com os empregadores, em todos os orgãos adminis- tivos e judiciários, em todos os graus, organismos, fundos e instituições onde seus interesses profissionais, sociais e previdênciários sejam objeto de discussÃo e deliberação'. O texto do Anteprojeto, mais abrangente que o da emenda pro- posta, refere-se, contudo, expressamente, aos organismos pre- videnciÁrios. Opinamos, em consequÊncia, pela rejeiÇÃo da e- menda, por prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  1. Inclua-se no art. 2o. o seguinte parágrafo único: "O sistema único não excluirá o desenvolvimento da atividade médico-hospitalar liberal." 2. Exclua-se o item IV do art. 2o. (Participação de entidades representativas). 3. Exclua-se, da redação do art. 4o., a palavra "execução". 4. A redação do § 2o. do art. 4o. passa a ser a seguinte: "O poder público pode intervir e desapropriar os serviços de saúde de natureza privada, necessários ao alcance dos objetivos da política nacional do setor, mediante justa indenização em moeda corrente." 
 Parecer:  Aprovado parcialmente, no que respeita a atividade liberal. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, CRIME, OMISSÃO, DESIDIA, AUTORIDADE, RESPONSAVEL, POLUIÇÃO, MEIO AMBIENTE, SAUDE PUBLICA, CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE, GENOCIDIO, AUMENTO, PENA. OBRIGATORIEDADE, RESPONSAVEL, POLUIÇÃO, INDENIZAÇÃO, DANOS, PREJUIZO, MEIO AMBIENTE, TERCEIROS PREJUDICADOS. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  1. Inclua-se no art. 2o. o seguinte parágrafo único: "O sistema único não excluirá o desenvolvimento da atividade médico-hospitalar liberal." 2. Exclua-se o item IV do art. 2o. (participação de entidades representativas). 3. Exclua-se, da redação do art. 4o., a palavra "execução". 4. A redação do § 2o. do art. 4o. passa a ser a seguinte: "O poder público pode intervir e desapropriar os serviços de saúde de natureza privada, necessários ao alcance dos objetivos da política nacional do setor, mediante justa indenização em moeda corrente." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente no que respeita à atividade liberal. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, CRIME, OMISSÃO, DESIDIA, AUTORIDADE, RESPONSAVEL, POLUIÇÃO, MEIO AMBIENTE, SAUDE PUBLICA, CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE, GENOCIDIO, AUMENTO, PENA. OBRIGATORIEDADE, RESPONSAVEL, POLUIÇÃO, INDENIZAÇÃO, DANOS, PREJUIZO, MEIO AMBIENTE, TERCEIROS PREJUDICADOS. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Nos termos do art. 16 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, apresentamos as seguintes emendas ao anteprojeto elaborado pelo relator da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente: 1. Inclua-se no art. 2o. o seguinte parágrafo único: "O sistema único não excluirá o desenvolvimento da atividade médico-hospitalar liberal." 2. Exclua-se o item IV do art. 2o. ("Participação de entidades representativas"). 3. Exclua-se, da redação do art. 4o., a palavra "execução". 4. A redação do § 2o. do art. 4o. passa a ser a seguinte: "O poder público pode intervir e desapropriar os serviços de saúde de natureza privada, necessários ao alcance dos objetivos da política nacional do setor, mediante justa indenização em moeda corrente." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente no que diz respeito à ativida de liberal. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, CRIME, OMISSÃO, DESIDIA, AUTORIDADE, RESPONSAVEL, POLUIÇÃO, MEIO AMBIENTE, SAUDE PUBLICA, CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE, GENOCIDIO, AUMENTO, PENA. OBRIGATORIEDADE, RESPONSAVEL, POLUIÇÃO, INDENIZAÇÃO, DANOS, PREJUIZO, MEIO AMBIENTE, TERCEIROS PREJUDICADOS. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Art. 1o. As propriedades, quer florestais, naturais, científicas, arqueológicas, históricas e artísticas, reconhecidas como de interesse municipal, estadual e (ou) internacional, serão isentas de quaisquer tributos. Art. 2o. Os proprietários das áreas acima definidas terão tratamento fiscal diferenciado. Art. 3o. Lei complementar disciplinará a matéria.