ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25061 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Disposições Transitórias, Título X
Acrescente-se ao ato das disposições
transitórias o seguinte artigo onde couber:
"Art. Os professores adjunto - IV do quadro
das instituições federais do ensino superior,
portadores do título de doutor há mais de cinco
anos, ficam classificados no nível de professor
Titular."" | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em te-
la trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser consi-
derada quando se tratar da legislação complementar e ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25065 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Título IV - capítulo IV
- dos municípios
Assunto: - Subsídios do Prefeito e dos
Vereadores
Título IV - Capítulo IV
- dos municípios
Assunto: - Subsídios do Prefeito e dos
Vereadores
Na forma do art. 26, § 2o., do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte Emenda:
Emenda Substituva
Redação proposta:
Art. 44 - Os subsídios do Prefeito e dos
Vereadores serão fixados pela Assembléia
Legislativa Estadual, no fim de cada legislatura,
para a legislatura seguinte, com correção
periódica do valor real dos vencimentos e
representação, conforme a depreciação da moeda, e
tendo por teto o total de vencimentos e vantagens
percebidos pelos Secretários de Estado, conforme
padrões de classe de Municípios por receita
efetivamente arrecadada, no exercício anterior, e
em obediência à lei estadual. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25066 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Título VII - Da Tributação e do orçamento
Seção VI - Da Repartição das Receitas
Tributárias
Emenda Aditiva
Onde Couber (Após o Art. 216, do Projeto)
"Art. - A parcela dos impostos federais e
estaduais pertencentes aos Municípios, nos termos
desta Constituição, ser-lhe-á creditada no momento
da arrecadação de cada imposto, conforme dispusar
lei complentar.
§ 1o. - Os Municípios poderão solicitar,
respectivamente em relação ao tributos federais,
auditoria da receita ao Tribunal de Contas da
União quanto à parcela declarada pelo Ministério
da Fazenda; e os Municípios, por igual, poderão
fazê-lo ao Tribunal de Contas do Estado ou órgão
equivalente, em relação à parcela dos impostos
estaduais declarados pelo Estado-membro.
§ 2o. em caso de discordância entre o
valores da parcela dos impostos federais e
estaduais constatadas de Contas da União, Tribunal
de Contas do Estado, ou órgão equivalente, os
Municípios poderão propor diretamente junto ao
Supremo Tribunal Federal ação de rito sumário,
para cobrança de débito apurado, contra a União ou
o Estado-membro, a ser julgada no prazo máximo de
um ano, após protocolada, e mediante processo e
julgamento do feito na competência originária do
Supremo Tribunal Federal, regulado no seu
Regimento Interno. | | | Parecer: | Pretende a emenda incluir dispositivo no Título VII que
trata da Tributação.
A modificação proposta vai de encontro ao Sistema
Tributário estabelecido no Substitutivo, que prevê adequada e
equilibrada distribuição das receitas públicas, deixando à
Lei Ordinária o detalhamento decorrente.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25068 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Na forma do § 2o. do art. 26 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos Emenda Aditiva ao art. 194, do
Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator,
para que seja acrescido mais um item ao mesmo, e
ficando assim redigido:
"Art. 194 - (mesmo "caput")
I - polícia federal;
II - Polícia rodoviária federal, subordinada
ao Ministério da Justiça;
III - polícias militares,
IV - corpos de bombeiros militares;
V - polícias civis;
VI - guardas municipais.
§ 1o. - (Igual ao texto original)
§ 2o. - (Idem)
§ 3o. - (Idem)
§ 4o. À polícia rodoviária federal garante-se
uniformidade de procedimento, com continuidade de
exercício do poder de polícia para perseguição a
transgressores, tendo em vista transportes
interestadual e internacional de passageiros e
cargas.
§ 5o. - Às polícias civis garante-se ao
exclusividade de apuração de ilícitos penais,
repressão criminal e serviço de polícia
administrativa, salvo as hipóteses de exceção
previstas nesta Constituição. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25069 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Assunto: - Título X
Disposições transitórias
Combatentes da Segunda Guerra Mundial
Acrescentar o seguinte Parágrafo Único ao
art. 32:
"Parágrafo Único. Iguais vantagens e direitos
são assegurados aos participantes das forças
expedicionárias brasileiras na República de São
Domingos e a serviço da Organização das Nações
Unidas, no Canal de Suez." | | | Parecer: | A implantação pretendida não se justifica, pois as van-
tagens concedidas, na época da arregimentação, aos participan
tes das Forças que integraram o contingente da ONU foram su-
ficientes a até superaram os valores pagos aos militares da
ativa que permaneceram em território nacional.
Pela rejeição da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25390 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Título X
Disposições Transitórias
Assunto: - Direitos dos Servidores das
Casas do Poder Legislativo
Na forma do art. 26, § 2o., do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte EMENDA:
Emenda Aditiva
Art. - Fica assegurado aos servidores e
funcionários das Secretarias e de Órgãos Autônomos
das Casas do Poder Legislativo o direito à
percepção gratificações adicionais, pelo
desempenho de serviço à Assembléia Nacional
Constituinte, se ainda não pagas.
Art.- Fica extinta a aplicação do regime da
Consolidação das Leis do Trabalho aos quadros
permanentes ou temporários das Secretarias e de
Órgãos Autônomos das Casas do Poder Legislativo, e
aproveitados os atuais servidores nos quadros de
pessoal permanentes, mediante a expedição de
títulos de nomeação efetiva aos mesmos. Aos
ocupantes de cargos de direção e assessoramento
será dado igual tratamento, fazendo-se em cargos
iguais ou assemelhados, nas iniciais das
carreiras, ou em cargos a serem criados.
Art. - A Mesa da Assembléia Nacional
Constituinte expedirá títulos de participação aos
atuais servidores e funcionários que hajam
prestado nas Secretarias das Casas do Poder
Legislativo e nos órgãos Autônomos serviços
durante os trabalhos da elaboração da
Constituição. Os títulos valerão por declaração de
prestação de serviço público relevante, para todos
os efeitos legais, e como prova de estabilidade
estatutária. | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é, através do acréscimo ao
Projeto de três disposições de natureza transitória, assegu-
rar vantagens, criando outras, em favor de servidores das Ca-
sas do Congresso Nacional. Entendemos que a Assembléia Nacio-
nal Constituinte não deve instituir privilégios a favor de
quem quer que seja, por uma questão de princípio e ainda ten-
do em vista as aflições porque passa o povo na fase adversa
por que atravessa a economia do País neste momento.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25391 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Assunto: - Título X - Disposições
Transitórias
-Plebiscito visando à escolha entre formas
de governo presidencialista e
parlamentarista.
Nos termos do § 2o. do art. 26 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos a seguinte Emenda Aditiva, ao Título
das Disposições Transitórias, a ser incluído após
o art. 20 do Projeto:
Onde Couber:
Art. - Dentro do prazo de noventa dias, a
Justiça Eleitoral fará realizar plebiscito visando
à participação popular, em consulta por ela
própria definida, entre a forma de governo
presidencialista e o parlamentarista, podendo
baixar todas as instruções e normas sobre
critérios e meios de aferição da vontade popular,
inclusive, a dos analfabetos e dos deficientes. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda ES-247689. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25393 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias
Assunto: Profissões de saúde legalmente
regulamentadas Dentistas Práticos.
Emenda Aditiva
Incluir, como complementação ao Projeto de
Constituição, art. 6o., § 10, dispositivo na
Disposições Transitórias, que ficará assim
redigido; onde couber:
"Art. - Lei a ser votada até o prazo de dois
anos da vigência desta Constituição autorizará as
Faculdades de Odontologia a realizarem, sob
fiscalização do Ministério da Educação, concursos
de licença para dentista práticos, comprovado o
exercício profissional, e cuja habilitação
restringirá sua atividade a cidades do interior,
até 200 mil habitantes, e permitindo aos
aprovados habilitação junto aos Órgãos de Classe e
Autoridades Sanitárias. | | | Parecer: | A Emenda pretende que as Faculdades de Odontologia rea-
lizem concursos de licença para dentistas práticos por lei a
ser adotada no prazo de 2 anos de vigência desta Constitui-
ção.
Como o próprio autor especifica, o pretendido é que uma
lei ordinária determine concursos de licença para dentistas
práticos. Destarte, o caminho legislativo já está definido e,
certamente, não é o Constitucional.
Somos, pois, pela sua rejeição. | |
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