ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34845 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 13 das Disposições
Transitórias a seguinte redação:
§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República
fica assegurada a opção entre as carreiras do
Ministério Público Federal e da Procuradoria da
União, a eles somente aplicáveis as vedações já
vigentes à época da promulgação da Constituição. | | | Parecer: | Pretende anular, quanto a todos os atuais membros do Mi-
nistério Público, as vedações que a Constituição considerar
necessárias, assegurando-lhes as novas vantagens.
Pela rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34855 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Substitua-se no art. 39, das Disposições
Transitórias, Título X, a expressão "devendo o
processo estar concluído no prazo de cinco anos",
pela expressão "no prazo improrrogável de cinco
anos". | | | Parecer: | Não vislumbramos, na redação proposta, aprimoramento ca-
paz de tornar o dispositivo mais eficaz.
Com efeito, quando a disposição constitucional estabele-
ce: "a União demarcará as terras ocupadas pelos índios, de-
vendo o processo estar concluído no prazo de cinco anos, con-
tados da promulgação desta Constituição", em nosso entendi-
mento, não ficou qualquer dúvida, porquanto se houvesse a hi-
pótese de prorrogação de prazo, o que não ocorre, ali estaria
prevista.
Por tais razões, deixou de ser aceita a Emenda.
Pela rejeição. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34857 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 48 das Disposições
Transitórias, Título X. | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté-
ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34858 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 50 das Disposições
Transitórias, Título X. | | | Parecer: | Trata-se de disposição transitória que, em tempo certo,
tende a desaparecer do ordenamento constitucional, prevalen-
do então a norma geral contida no artigo 85 citado, com o
qual no presente não é conflitante, como sugere a Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34859 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 51 e 52, das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | A manutenção do Dispositivo no texto constitucional nor-
matizará uma distorção na aplicação da política dos transpor-
tes rodoviários.
Pela rejeição da emenda. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34860 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 53 das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | Tendo em vista a magnitude dos problemas educacionais a-
bordados, somos de parecer que o dispositivo seja mantido na
forma do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34863 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no § 2o. do art. 58, das
Disposições Transitórias, logo após a expressão
"consumando-se", a expressão "com a posse dos
eleitos no..." | | | Parecer: | A proposição em análise objetiva alterar a redação do
art. 58 das Disposições Transitórias, o qual prevê a realiza-
ção de plebiscito nos antigos Estados da Guanabara e Rio de
Janeiro para que haja manifestação por parte das populações
envolvidas sobre a fusão das duas unidades realizada sem
aquele processo.
A providência resulta inconveniente no momento atual,
podendo até ser considerada inútil e dispendiosa, conformeo
resultado da consulta popular. O dispositivo em tela estásu-
primido do Substitutivo face à aprovação de Emendas ofereci-
das com essa finalidade. Pela rejeição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34864 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no § 3o. do art. 58 das Disposições
Transitórias, com a seguinte redação:
"§ 3o. Na hipótese do § 2o., o Prefeito, o
Vice-Prefeito e os Vereadores do Município do Rio
de Janeiro, eleitos em 15 de novembro de 1988,
passarão, a partir de 1o. de janeiro de 1991, a
ocupar, respectivamente, os cargos de Governador,
Vice-Presidente e Deputados Estaduais do Estado da
Guanabara." | | | Parecer: | A proposição em análise objetiva alterar a redação do
art. 58 das Disposições Transitórias, o qual prevê a realiza-
ção de plebiscito nos antigos Estados da Guanabara e Rio de
Janeiro para que haja manifestação por parte das populações
envolvidas sobre a fusão das duas unidades realizada sem
aquele processo.
A providência resulta inconveniente no momento atual,
podendo até ser considerada inútil e dispendiosa, conformeo
resultado da consulta popular. O dispositivo em tela estásu-
primido do Substitutivo face à aprovação de Emendas ofereci-
das com essa finalidade. Pela rejeição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34865 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 59 das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
"§ 3o. A enfiteuse continuará sendo aplicada
aos terrenos da marinha e seus acrescidos." | | | Parecer: | Dá nova redação ao parágrafo 3o. do artigo 59, das Dis-
posições Transitórias do Substitutivo do Relator para estabe-
lecer que "a enfiteuse continuará sendo aplicada aos terrenos
da marinha e seus acrescidos", tendo em vista que já existe a
definição legal do que seja terreno de marinha e seus acres-
cidos. Não vemos inconveniente no esclarecimento dado no
texto do Substitutivo. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34868 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias, Título X, o seguinte artigo:
"Artigo... Ouvida a população interessada,
lei complementar poderá atribuir ao Município de
Petrópolis estatuto político, econômico,
administrativo, financeiro e tributário especiais,
com vistas a sediar centro turístico e
econômico-finaceiro capaz de atrair investimentos
e poupanças externas." | | | Parecer: | Trata-se de matéria impertinente ao texto constitucional
cabendo a implantação da providência, qual seja a atribuição
de tratamento político, administrativo e financeiro ao
Município de Petrópolis, à legislação infraconstitucional.
Pela rejeição da Emenda. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34870 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item VI do art. 60 das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
"VI - com a supervisão e participação da
Polícia Federal, ..., aeroportos e fronteiras." | | | Parecer: | A Emenda apresentada faz referência a um artigo que acha-
mos por bem suprimir do texto constitucional.
Pela rejeição. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34871 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item V do art. 60 das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
"V - sem prejuízo da competência da Polícia
Federal ..., aeroportos e fronteiras." | | | Parecer: | A inclusão proposta não procede, ainda mais quando, pelo
acolhimento de outras Emendas, o dispositivo que se pretende
alterar resultou suprimido no novo Substitutivo deste Rela-
tor.
Pela rejeição. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34872 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva nas Disposições Transitórias,
Título X
Acrescente-se o seguinte artigo, onde couber:
"Art. A partir de um ano, contado da
promulgação federal, a "contribuição sindical"
será anualmente reduzida à razão de 20% (vinte por
cento) até a sua completa extinção.
§ 1o. Enquanto não extinta a contribuição
sindical, do total arrecadado 70% (setenta por
cento) serão creditados aos sindicatos, 23% (vinte
e três por cento) às federações e 7% (sete por
cento) às confederações.
§ 2o. Inexistindo confederação, o percentual
a esta destinado reverterá em favor da federação;
inexistindo federação no grupo confederado, o
percentual a ela destinado reverterá em proveito
da confederação; inexistindo confederação e
federações, o percentual a elas destinado
reverterá em proveito dos sindicatos; inexistindo
sindicatos, federações e confederações, a
contribuição sindical reverterá em favor do fundo
de custeio do seguro-desemprego." | | | Parecer: | A Emenda propõe a extinção gradual da contribuição sin-
dical e a distribuição de sua arrecadação, como para interme-
diária capaz de permitir a sobrevivência da maioria dos sin-
dicatos.
Optamos, no Substitutivo, pela eliminação da contribuição
instituida por lei, que contradiz a autonomia sindical, mas
também pela continuação desta fonte de recursos, desde que
implantada a partir de deliberação das assembléias gerais das
entidades sindicais, o que permite aos sindicatos a sobrevi-
vência e é uma forma legítima de arrecadar recursos para cus-
teio de atividades.
Somos pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00821 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Redija-se assim o "caput"" do Art. 49 do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
mantidas a redação dos §§ 1o. e 2o.:
Art. 49 - Ficam extintos os atuais partidos
políticos com registros definitivos obtidos até a
data da instalção da Assembléia Nacional
Constituinte, 1o. de fevereiro de 1987, sendo
facultado, nos seis meses posteriores à
promulgação da Constituição, a parlamentares
federais, reunidos em número não inferior a
trinta, requer ao TSE o registro de novo partido
político, juntando-se ao requerimento o manifesto,
o estatuto e programa devidamente assinados pelos
requerentes.
§ 1o.
§ 2o. | | | Parecer: | A emenda visa a alterar o art. 49, das Disposições Tran-
sitórias, que assegura aos Parlamentares federais,não satis-
feitos, o direito de formarem novos Partidos, tornando obri-
gatório tal decisão, pela extinção das atuais agremiações
políticas. Não podemos concordar com a solução alvitrada
pelo nobre Constituinte, pois tornar imperioso o que
deve ser facultativo nos parece uma violência. Nada obsta
que o douto autor da proposição constitua novo Partido, o
que não podemos é obrigar outros parlamentares a seguir tal
orientação.
Parecer contrário. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00822 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Ao Ato das disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias
Redija-se assim o Art. 4o.
Art. - Cento e vinte a cento e oitenta dias após
promulgação desta constituição serão realizadas
eleições gerais e diretas, para Presidente e Vice-
Presidente da República, Senadores e Deputados
Federais, Governador e Vice-Governador dos Estados
e do Distrito Federal, Deputados Estaduais e
Distritais, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
§ 1o. - Os dois candidatos a Senador mais votados
exercerão um mandato de oito anos, sendo quatro
anos de mandato do terceiro colocado.
§ 2o. - Os eleitos serão empossados em 1o. de
janeiro de 1989. | | | Parecer: | O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da
Constituição.
A nova Constituição que será moderna e avançada, princi-
palmente no que tange às instituições políticas e democráti-
cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu-
cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em
redução ou prorrogação de mandatos.
O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re-
presentantes deve ser respeitado e cumprido.
Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga-
ção da Constituição, sem redução de mandatos.
A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio-
nais, quando os interesses supremos do País a exigirem.
Pela rejeição. | |
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