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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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P::Título 07::Capítulo 01::Art. 206 in fase [X]
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TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:206  
 Texto:  Art. 206 - Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios promover e divulgar o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico, criando incentivos para o setor. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, PROMOÇÃO, DIVULGAÇÃO, TURISMO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, CRIAÇÃO, INCENTIVO.