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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 060[X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:060  
 Texto:  Art. 60 - O Governador de Estado será eleito até cem dias antes do termo do mandato de seu antecessor, na forma dos parágrafos 1º e 2º do artigo 153, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1º de janeiro do ano subseqüente. Parágrafo único - Considerar-se-á eleito o candidato a Vice- Governador, em virtude da eleição do candidato a Governador com ele registrado. 
 Indexação:  DATA, ELEIÇÃO, GOVERNADOR, ESTADOS, DURAÇÃO, MANDATO, CANDIDATO ELEITO, VICE GOVERNADOR.