ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:04 SEC:02 SSC: ART:204 | | | Texto: | Art. 204 - O Supremo Tribunal Federal compõe-se de dezesseis
Ministros, escolhidos dentre brasileiros, com mais de trinta e cinco
e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico
e reputação ilibada.
§ 1º - Após audiência pública e aprovação pelo Senado
Federal, por voto de dois terços de seus membros, os Ministros serão
nomeados pelo Presidente da República, sendo:
I - cinco, indicados pelo Presidente da República;
II - seis, indicados pela Câmara dos Deputados, pelo voto
secreto da maioria absoluta dos seus membros;
III- cinco, indicados pelo Presidente da República, dentre
os integrantes de listas tríplices, organizadas para cada vaga, pelo
Supremo Tribunal Federal.
§ 2º - O provimento de cada vaga observará o critério do seu
preenchimento inicial. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, (STF), MINISTRO, REQUISITOS, ESCOLHA, BRASILEIROS,
LIMITE DE IDADE, CAPACIDADE JURIDICA, REPUTAÇÃO, POSTERIORIDADE,
AUDIENCIA, APROVAÇÃO, SENADO, VOTO, MAIORIA DE DOIS TERÇOS,
SENADOR, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, QUANTIDADE,
INDICAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, VOTO SECRETO, MAIORIA ABSOLUTA,
DEPUTADO FEDERAL, INTEGRAÇÃO, LISTA TRIPLICE, ORGANIZAÇÃO, VAGA,
PROVIMENTO, VACANCIA. | |
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