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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987 in date [X]
A::Arts. 000s::Art. 006 in art [X]
7 : Comissão da Ordem Social::7C : Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/a
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7C : Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandA (1)
Art
collapseA
collapseArts. 000s
Art. 006[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006  
 Texto:  ARTIGO : 006 Art. 6º - Caberá ao Estado, dentro do sistema de admissão nos estabelecimentos de ensino público, desde a creche até o segundo grau, a adoção de uma ação compensatória visando à integração plena das crianças carentes, a adoção de auxílio suplementar para alimentação, transporte e vestuário, caso a simples gratuidade de ensino não permita, comprovadamente, que venham a continuar seu aprendizado. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ESTADO, SISTEMA, ADMISSÃO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, PUBLICO, CRECHE, ENSINO DE SEGUNDO GRAU, COMPENSAÇÃO, INTEGRAÇÃO, CRIANÇA CARENTE, ADOÇÃO, AUXILIO SUPLEMENTAR, ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE, VESTUARIO, GRATUIDADE, ENSINO, COMPROVAÇÃO, APRENDIZAGEM.