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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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I::Título 10::Art. 457 in fase [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:457  
 Texto:  Art. 457 - Enquanto não aprovadas as Leis Complementares do Ministério Público da União e da Procuradoria Geral da União, o Ministério Público Federal preservará as atribuições de ambas. § 1º - O Procurador Geral da República, no prazo de cento e vinte dias, encaminhará, por intermérdio da Presidência da República, os Projetos das Leis Orgânicas previstas nestas Disposições Transitórias. § 2º - Aos atuais Procuradores da República fica assegurada a opção entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Procuradoria da União. § 3º - O provimento de ambas as carreiras dependerá de concurso específico de provas e títulos. 
 Indexação:  DEPENDENCIA, APROVAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, MINISTERIO PUBLICO, PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, PRESERVAÇÃO, COMPETENCIA, PRAZO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, ENCAMINHAMENTO, INTERMEDIARIO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, PROJETO, LEI ORGANICA, PREVISÃO, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS. DIREITOS, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, OPÇÃO, CARREIRA, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, PROCURADORIA DA REPUBLICA, PROVIMENTO, CARGO, CONCURSO DE PROVAS, CONCURSO DE TITULOS.