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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
PA[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse29
05 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 PREJUDICADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  No Anteprojeto de Constituição, elaborado pela Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, acrescente-se mais o é 4o, ao art 4o. com o seguinte dispositivos: Art. 4o - .... é 1o - .... é 2o -.... é 3o - .... é 4o - Em caso de gravidade, qualquer estabelecimento hospitalar, clínica ou unidade médica da rede particular ou pública, está obrigado a prestar os primeiros socorros. As despesas decorrentes desse atendimento, serão ressarcidas pelo órgão previdenciário público - em se tratando de beneficiário do mesmo - ou serão abatidas, por ocasião da Declaração do Imposto de Renda, como benefício prestado a terceiros, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  Emenda prejudicada, pois o Sistema Único de Saúde pretende ser universal, igualitário e gratuito. O código de ética mé - dica atual já prevê o atendimento de urgência, independente de pagamento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00158 PREJUDICADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Suibstitutiva ao Art. 41 do Parecer da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público: Art. 41 - São órgãos da Justiça Agrária: I - Tribunal Superior Agrário II - Tribunais Regionais Agrários III - Juízes Agrários é Único - Lei Complementar disporá sobre a organização, competência e processo da Justiça Agrária e do seu Ministério Público, observados os seguintes princípios: I - Haverá um Tribunal Superior, Tribunais Regionais e juízos agrários integrados por membros togados vitalícios, reservando-se nos colegiados um quinto aos advogados e outro a representantes do Ministério Público. II - A Justiça Agrária será competente para todos os feitos relativos ao domínio, posse, uso e conservação das terras públicas ou particulares, excluídas os dissídios trabalhistas e incluídos os processos resultados de delitos por motivação Agrária. III - O processo perante a Justiça Agrária terá rito especial, prevalecendo os princípios de conciliação, localização, economia ou gratuidade, simplicidade, oralidade, mobilidade e rapidez. IV - Nas Comarcas em que não existir Justiça Agrária, os respectivos processos correrão em primeira instância, perante a Justiça Estadual, com recursos apra os Tribuinais Agrários. 
 Parecer:  Prejudicada.