ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08787 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Capítulo VIII
Da Família, do Menor e do Idoso
Dê-se nova redação ao parágrafo 5o. do artigo
416.
"Art. 416 (...)
§ 5o. - A sociedade conjugal poderá ser
dissolvida nos casos expressos na lei, desde que
haja prévia e comprovada separação de fato por
mais de quatro anos. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da proposta, pois entendemos necessá-
ria a manutenção da separação judicial como um dos requisi-
tos indispensáveis à dissolução da sociedade conjugal.
Pela rejeição. | |
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