ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07822 PREJUDICADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 439
O art. 439 do Projeto da Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 439 - Ficam criados, ouvidas as
respectivas Assembléias Legislativas, os seguintes
Estados:
Santa Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul e
Tapajós. | | | Parecer: | A emenda foi prejudicada pela supressão total do artigo. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07823 APROVADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda: Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo
único, seção II do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08105 REJEITADA | | | Autor: | ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 476
Acrescente-se ao art. 476, em seu inciso II,
primeira linha, após a palavra "aposentadoria", a
expressão "ou reforma". | | | Parecer: | A matéria é de lei ordinária. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09246 PREJUDICADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 281
Acrescente-se o Parágrafo 3o. ao Art. 281.
§ 3o. - Ficam proibidas as transferências
negociadas nos Orçamentos Federal e Estaduais,
exceto nos casos de calamidade pública e para a
realização de planos e programas com objetivos
claramente definidos. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo. | |
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