ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07857 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte
dispositivo no Título VII, Capítulo I, onde
couber:
Art. A União ressarcirá aos Estados e
Municípios o valor das insenções que concede sobre
impostos estaduais e municipais, e lhes compensará
o montante das perdas de receita pelas não-
incidências em razão do interesse federal. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição aboliu a atual competência da
União para conceder a isenção de impostos estaduais e muni -
cipais mediante lei complementar. Consequentemente, a com -
pensação pretendida fica prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07860 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constitunte, inclua-se o seguinte
dispositivo, no Art. 104:
§ 1o.- Será destituído do cargo o Ministro de
Estado que receber voto de desconfiança do
Congresso Nacional.
§ 2o. - A moção de desconfiança contra
Ministro de Estado deverá ser subscrita por um
terço e aprovada pela maioria absoluta dos membros
do Congresso Nacional, em dois turnos de votação,
com intervalo de dez dias.
§ 3o. - Entre o oferecimento da moção e a
primeira votação haverá intervalo de quarenta e
oito horas.
§ 4o. - Será considerada aprovada a moção que
obtiver, em primeiro turno, os votos favoráveis de
dois terços dos membros do Congresso Nacional.
§ 5o. - Havendo rejeição congressual, não
será admitida a apresentação de nova moção de
desconfiança antes que transcorram seis meses do
oferecimento da moção anterior. | | | Parecer: | Os objetivos da emenda estão atendidos pelo inciso IV do
artigo 107 do Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07867 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do Artigo 17, a seguinte
redação:
III - A Profissão de Culto
a) - são invioláveis e garantidas a liberdade
de consciência, de crença e de confissão
religiosa;
b) - os direitos de reunião e associação
estão comprendidos na liberdade de culto; cuja
profissão por pregações, rituais e cerimônias
públicos é livres;
c) - as igrejas e associações religiosas tem
assegurado o direito de se organizarem sem a
interferência do Estado, normatizando sua
estrutura eclesiástica, administrativa, cargos e
funções;
d) - é proibida a profissão de culto que
atende contra os fundamentos constitucionais da
Nação e a inviolabilidade dos direitos e
liberdades fundamentais;
e) - respeitada a liberdade individual de
participar, é livre a assistência religiosa nas
entidades civis e militares e nos estabelecimentos
hospitalares e de internação coletiva. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
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