Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJFase | L |
(1)
|
EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:055 | | | Texto: | Art. 55 - Os Estados se organizam e se regem pelas
Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta
Constituição.
§ 1º - As Constituições dos Estados assegurarão a autonomia
dos Municípios.
§ 2º - A representação judicial e a consultoria jurídica dos
Estados e do Distrito Federal competem privativamente aos seus
procuradores, organizados em carreira com ingresso mediante concurso
público de provas e títulos.
§ 3º - Após dois anos de exercício, o Procurador do Estado
não poderá ser demitido, se não por decisão judicial, nem removido, a
não ser no interesse do serviço, sendo-lhe assegurada paridade de
remuneração com Ministério Público, quando em regime de dedicação
exclusiva. | | | Indexação: | ORGANIZAÇÃO, ESTADOS, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, LEI FEDERAL, LEI ESTADUAL, LEGISLATIVO,
EXECUTIVO, JUDICIARIO, GARANTIA, AUTONOMIA MUNICIPAL. | |
|