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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
C::Título 00::Capítulo 01::Seção 05 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (8)
Banco
expandANTE (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
expandC (8)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (8)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:023  
 Texto:  Art. 23 - É exigida idoneidade e probidade no trato da coisa pública, bem como a prática da parcimônia e da austeridade na aplicação dos dinheiros públicos. § 1º - O servidor que atentar contra os princípios previstos neste artigo responderá criminalmente e terá os seus bens confiscados para indenizar os prejuízos causados ao erário. § 2º - São imprescritíveis os ilícitos dos quais resultar prejuízo ao erário. § 3º - Todos os órgãos públicos são obrigados a divulgar semestralmente, no Diário Oficial respectivo e, mensalmente, em publicações próprias, o quadro de seus servidores, a lotação específica, remunerações, movimentações, horários e atribuições, além de outros informes que favoreçam o entendimento de sua situação. § 4º - Os atos de nomeação de servidores públicos, obrigatoriamente publicados no Diário Oficial, conterão, além do cargo e regime jurídico, o concurso a que se referem, a classificação obtida e a remuneração. § 5º - Considera-se ato de improbidade a não observância do limite de lotação previsto na legislação. § 6º - O servidor público responderá solidariamente, com o Órgão ao qual pertence, por qualquer dano causado a terceiro, no exercício das suas funções, quando agir com dolo. 
 Indexação:  EXIGENCIA, IDONEIDADE, PROBRIDADE, APLICAÇÃO, BENS PUBLICOS, SERVIDOR, RESPONSABILIDADE PENAL, CONFISCO DE BENS, INDENIZAÇÃO, PREJUIZO, FAZENDA NACIONAL, LIMITAÇÃO, LOTAÇÃO, ORGÃO PUBLICO, RESPONSABILIDADE LEGAL, FUNCIONARIO PUBLICO, DANOS, DOLO. OBRIGATORIEDADE, PUBLICAÇÃO, ATO, NOMEAÇÃO, FUNCIONARIO PUBLICO, (DOU), CARGO PUBLICO, REGIME JURIDICO, CONCURSO PUBLICO, CLASSIFICAÇÃO, REMUNERAÇÃO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:024  
 Texto:  Art. 24 - A requisição de servidores não poderá ser por prazo superior ao mandato da autoridade que a solicitou e não poderá ser em número superior a 1% (um por cento) da lotação prevista em lei para o órgão requisitante. 
 Indexação:  REQUISIÇÃO, SERVIDOR, PRAZO, MANDATO, AUTORIDADE, PERCENTAGEM, LOTAÇÃO, ORGÃO PUBLICO, FUNCIONARIO PUBLICO. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:025  
 Texto:  Art. 25 - É vedado a qualquer cidadão investido em função pública nomear parentes até o terceiro grau para cargos em comissão ou funções de confiança, salvo se já tratar de servidor admitido mediante concurso público de provas ou de provas e títulos. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, SIDADÃO, INVESTIDURA, FUNÇÃO PUBLICA, NOMEAÇÃO, PARENTE, CARGO PUBLICO, CARGO DE CONFIAÇA, EXEÇÃO, ADMISSÃO, CONCURSO PUBLICO. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:027  
 Texto:  Art. 27 - É livre a manifestação do pensamento, de crença religiosa e de convicções filosóficas e políticas, vedado o anonimato. § 1º - As diversões e espetáculos públicos ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade. § 2º - Cada um responderá, na forma da lei, pelos abusos que cometer no exercício das manifestações de que trata este artigo. § 3º - Não é permitido o incitamento à guerra, à violência ou à discriminação de qualquer espécie. 
 Indexação:  LIBERDADE, MANIFESTAÇÃO, LIBERDADE DE IMPRENSA, PENSAMENTO, CRENÇA RELIGIOSA, CONVICÇÃO, FILOSOFIA, POLITICA, PROIBIÇÃO, INEXISTENCIA, IDENTIFICAÇÃO. DIVERSÃO PUBLICA, ESPETACULO, PUBLICO, LEIS, PROTEÇÃO, SOCIEDADE. RESPONSABILIDADE, FORMA, LEIS, ABUSO, EXERCICIO, MANITESTAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, INCITAMENTO, GUERRA, VIOLENCIA, DISCRIMINAÇÃO, ESPECIE. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:028  
 Texto:  Art. 28 - Fica assegurada a igualdade de direito de todas as religiões. § 1º - É garantida a prática de culto religioso, respeitada a dignidade da pessoa. § 2º - Será prestada, nos termos da lei, assistência religiosa às Forças Armadas e auxiliares e, nos estabelecimentos de internação coletiva, aos interessados que solicitarem diretamente ou por intermédio de seus representantes legais, respeitado o credo de cada um. § 3º - Os cemitérios terão caráter secular e serão administrados pela autoridade municipal, permitindo-se a todas as confissões religiosas praticar neles os seus ritos. § 4º - As associações religiosas poderão, na forma da lei, manter cemitérios particulares e crematórios. 
 Indexação:  DIREITOS, IGUALDADE, RELIGIÃO, GARANTIA, EXECUÇÃO, GRUPO RELIGIOSO, CRENÇA RELIGIOSA, RESPEITO, DIGNIDADE, PESSOA, TERMO, LEIS, ASSISTENCIA RELIGIOSA, FORÇAS ARMADAS, FORÇAS AUXILIARES, ESTABELECIMENTO, INTERVENÇÃO COLETIVA, INTERESSADO, SOLICITAÇÃO, INTERMEDIO, REPRESENTANTE LEGAL. CEMITERIO, CARATER PERMANENTE, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, AUTORIDADE, CONFISSÃO, CERIMONIA RELIGIOSA, ASSOCIAÇÕES, FORMA, PARTICULAR. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:029  
 Texto:  Art. 29 - Os estabelecimentos de ensino poderão ministrar aulas de religião, idiomas e tradições que forem do interesse da comunidade que atendam, ressalvado o caráter não obrigatório das aulas de religião. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, DIREITOS, ENSINO, RELIGIÃO, LINGUA ESTRANGEIRA, TRADIÇÃO, INTERESSE. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:030  
 Texto:  Art. 30 - Os presidiários e as presidiárias têm direito à dignidade e integridade física e mental, à assistência espiritual, educacional, jurídica, sanitária, à sociabilidade, à comunicabilidade, ao trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei. Parágrafo único - É dever do Estado manter condições apropriadas nos estabelecimentos penais, para viabilizar um relacionamento adequado entre as presidiárias, seus esposos ou companheiros e filhos. 
 Indexação:  PRESO, HOMEM, MULHER, PRESIDIO, DIREITO, PENITENCIARIO, DIGNIDADE, INTEGRIDADE FISICA, ASSISTENCIA ESPIRITUAL, ASSISTENCIA EDUCACIONAL, ASSISTENCIA JURIDICA, ASSISTENCIA, SANITARIA, ASSISTENCIA, COMUNICABILIDADE, TRABALHO, PRODUTIVIDADE, REMUNERAÇÃO, FORMA, LEIS, OBRIGATORIEDADE, ESTABELECIMENTO PENAL, VIABILIDADE, RELACIONAMENTO, MARIDO, COMPANHEIRO, FILHO. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:031  
 Texto:  Art. 31 - O Estado indenizará, na forma que a lei dispuser, o presidiário que ultrapassar o cumprimento do prazo de sua condenação, sem prejuízo da ação penal contra a autoridade responsável. 
 Indexação:  ESTADO, INDENIZAÇÃO, FORMA, LEIS, DISPOSIÇÃO, PRESO, CUMPRIMENTO, PRAZO, CONDENAÇÃO, PREJUIZO, AÇÃO PENAL, AUTORIDADE, RESPONSAVEL.