separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
1987::09::06 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1370 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  16 17 18 19 20   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1370)
Banco
expandEMEN (1370)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (792)
PARCIALMENTE APROVADA (265)
APROVADA (120)
PREJUDICADA (105)
NÃO INFORMADO (88)
Partido
PMDB (611)
PFL (224)
PDT (147)
PDS (120)
PT (119)
PTB (43)
PL (31)
PCB (28)
PC DO B (20)
PDC (14)
PSB (13)
Uf
AC (15)
AL (3)
AM (5)
AP (6)
BA (82)
CE (24)
DF (51)
ES (48)
GO (41)
MA (13)
MG (82)
MS (17)
MT (41)
PA (15)
PB (21)
PE (49)
PI (26)
PR (67)
RJ (200)
RN (19)
RO (29)
RR (4)
RS (194)
SC (81)
SE (25)
SP (212)
TODOS
Date
301Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00350 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  Incluir onde couber: Art. É assegurado aos Ministros de Confissão Religiosa o livre ingresso nos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Penitenciárias e outros estabelecimentos de internação coletiva, para prestar assistência religiosa. 
 Parecer:  Rejeitada. Parece-nos que a matéria abrangida pela emenda, dada sua es- pecificidade, deve ser objeto de legislação ordinária, sendo desnecessária sua previsão constitucional. 
302Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00351 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se no Ante-Projeto Constitucional o artigo do Capítulo pelo seguinte: Art. "O direito à greve é assegurado aos trabalhadores dentro dos limites da lei, sem cerceamento a quem queira trabalhar, vedado àqueles que trabalham nos serviços públicos e essenciais." 
303Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00352 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 61 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de empresas estatais, para constituição ou manutenção de entidades de Previdência Privada de fins lucrativos." 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente. 
304Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00353 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva: Inclua-se no art. 2o. o seguinte inciso " - alimentação custeada pelo empregador, servida no local de trabalho, ou em outro de mútua conveniência;" 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao de número 7S0135-8. 
305Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00354 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Acrescente-se a letra (e) ao item I, do Artigo 2o., com a seguinte redação: Artigo 2o. - ................................ Item I - .................................... a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) .......................................... e) - a estabilidade no emprego dar-se-á após 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa. 
306Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00355 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  O item II, do artigo 3o., passa a ter a seguinte redação: Art. 3o. - .................................. Item II - gozo de férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias. 
 Parecer:  Rejeitada. A remuneração em dobro do período de férias constitui reco- nhecimento do direito a lazer do empregado doméstico. Seria ilusório supor que o salário de subsistência da maioria dos domésticos lhes garantisse o gozo de qualquer tipo de lazer no momento das férias. Lazer exige dispêndio, e portanto, re- muneração adicional. 
307Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00356 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  O artigo 2o., XXV, § 1o., I - passa a ter a seguinte redação: Art. 2o. - .................................. XXV - ...................................... § 1o. - .................................... I - depois de esgotados os entendimentos com a classe patronal, compete aos trabalhadores definir a oportunidade e âmbito de interesse a defender por meio de greve. 
 Parecer:  Rejeitada. Segundo o texto desta Emenda, seria criada uma restrição de ordem constitucional ao exercicio do direito de greve, o que contraria o principio seguido pelo Substitutivo. Não raras vezes esse exercício torna-se oportuno para os trabalhadores antes da negociação ou até mesmo para propiciá-la, quando os empregadores negam-se renitentimente a entaboá-las. 
308Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00357 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  O artigo 2o., XVII, passa a ter a seguinte redação: Artigo 2o. .................................. XVII - gozo de 30 (trinta) dias de férias remuneradas. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos que o preceito constitucional deve explicitar o direito ao gozo de férias com remuneração em dobro. É ilusó- rio pensar em lazer para o trabalhador sem assegurar os re- cursos financeiros para tanto. A maioria dos trabalhadores ganha o suficiente para a subsistência. Suas férias limitam- se à subsistência sem trabalho. Lazer envolve dispêndio e é, inegavelmente, direito do trabalhador. 
309Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00358 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Na Comissão da Ordem Social, em seu artigo 2o, dispõe sobre os direitos dos trabalhadores, entre eles os dispostos nos incisos XIV, XVI e XVII, os quais discordamos e gostaríamos que fosse mantido a atual legislação. 
 Parecer:  Rejeitada. O autor da presente emenda infringiu o disposto no art.23, par.4o. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constitu- inte. 
310Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00359 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescentar às disposições transitórias no capítulo referente ao Servidor Público, o seguinte artigo: Art. Fica ressalvada a situação dos servidores e funcionários já existentes nas Fundações atuais. 
 Parecer:  Entendemos que se alguém já detem um direito, este ser-lhe-á mantido. Direito adquirido não se revoga e o texto constitu- cional já garante isso. 
311Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00360 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Na Comissão da Ordem Social, artigo 2o., dos direitos dos trabalhadores, proponho incluir o seguinte artigo. Art. Fica assegurado aos trabalhadores e servidores públicos a complementação de despesas de transportes, necessários ao deslocamento trabalho-resisdência e vice-versa, na forma que dispensar a legislação ordinária. 
 Parecer:  Rejeitada. A matéria constante da emenda deve ser tratada no âmbito da legislação ordinária. 
312Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00361 APROVADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se o inciso IX no Artigo 11 da Seção II do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, com a seguinte redação: IX - É assegurada a efetivação como servidores estatutários, os funcionários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios admitidos, em caráter permanente, há mais de dois anos, mediante concurso público de provas e títulos, no rergime da atual Consolidação das Leis do Trabalho. 
 Parecer:  Aprovada. A Emenda do ilustre Constituinte já se encontra amparada pelo Subistitutivo no inciso IV do artigo 11. No entanto, optamos pela redação do texto constante do Substitutivo. 
313Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00362 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator Suprima-se o Art. 29 
 Parecer:  Rejeitada Consideramos rejeitada a Emenda em referência, uma vez que a sua pretensão não condiz com o que consta do substitutivo do ante-projeto. 
314Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00363 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua o inciso XXII e o § 1o., assim como o ítem I e II do mesmo parágrafo, referente ao art. 2o. dos Trabalhadores, pelo inciso (...) com a seguinte redação: (...) é assegurado o direito de greve, cujo exercício não dependerá de regulamentação, não podendo haver locaute. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Concordamos com a supressão do § 1o.. Não incluimos a proibi ção do locaute por não ser matéria concernente aos direitos dos trabalhadores. Já o exercício da greve, não vemos como deixar de ser regulamentado em lei, até em benefício dos pró prios trabalhadores. 
315Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00364 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substituir o inciso I e as letras A, B e C do art. 2o., pelo seguinte: I - Estabilidade desde a admissão no emprego, após os 90 dias de experiência, salvo cometimento de falta grave comprovada judicialmente e contratos a termo. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente Insistimos que deva constar do inciso I o dispositivo contido na letra "d" por entendermos que aqueles fatos devam ser considerados. Trata-se de encarar a estabilidade com realismo a fim de que seja viável e venha beneficiar o trabalhador efetivamente. 
316Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00365 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substituir o inciso XXV do art. 2o. Seção I Capítulo I, dando a seguinte redação. XXV - Aposentadoria com proventos iguais à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço, com os devidos reajustes reais. Caso haja perda salarial, não podendo ser inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício. A) com 30 anos de trabalho, para o homem B) com 25 anos de trabalho, para a mulher C) com tempo inferior as das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; D) por velhice aos 60 anos de idade; E) por invalidez. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
317Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00366 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  O Art. 57 do Anteprojeto da Ordem Social, passa a ter a seguinte redação: "Art. 57 A lei disporá sobre a especificação de critérios para redação do tempo de contribuição exigido dos segurados pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso." 
 Parecer:  Rejeitada. O teor da emenda poderia gerar a expectativa de que todo tra- balho noturno ou de revezamento daria direito à aposentadoria especal e o relator entende que os dados disponíveis não são de molde a confirmar a justeza de uma tal generalização. Maté ria mais própria de lei ordinária. 
318Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00367 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  O Inciso IV do art. 2o. do Anteprojeto da Ordem Social passa a ter a seguinte redação: "Art. 2o. ... IV - reajuste de salários, remunerações, vencimentos e proventos de aposentadorias e pensões de modo a preservar permanentemente seu valor real;" O inciso XXV do Art. 2o. Do Anteprojeto da Ordem Social passará a ter a seguinte redação: "Art. 2o... XXV - aposentadoria com proventos iguais a maior remuneração dos últimos 12 (doze) meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, que nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do beneficio: a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o homem; b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher; c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice aos 60 (sessenta) anos de idade; e) por invalidez 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A diferença da Emenda para o Substitutivo está na referên- cia aos proventos de aposentadorias e pensões. Contudo, no inciso VI do artigo 32, do Substitutivo, a preservação do valor real dos benefícios foi contemplada. No resto, a Emenda coincide com o Substitutivo. Somos pela aprovação parcial. 
319Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00368 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  O inciso XXV do Art. 2o. Do Anteprojeto da Ordem Social passará a ter a seguinte redação: "Art. 2o. ... XXV - aposentadoria com proventos iguais a maior remuneração dos últimos 12 (doze) meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, que nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do beneficio: a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o homem; b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher; c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice aos 60 (sessenta) anos de idade; e) por invalidez 
 Parecer:  Rejeitada. O tema da aposentadoria, tanto dos empregados das empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos Sr. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial aos diversos anteprojetos e subs- titutivos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Cosntitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias, os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que, se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo glo- bal, chegaria a montantes insurpotáveis. Por isso que, no ar- tigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os ven- cimentos do segurado ultrapassasse o limite máximo do salário-de-contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade para a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tisticas, a média de vida do trabalhador não atinge esse patamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do traba- lho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desse grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve, ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limites absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a norma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, políticas, enfim, as transformações da sociedade, é a lei, de fácil ela- boração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvindicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanhã da terra ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as disposições do artigo 57, infine, do presente Substitutivo. Dentro dessa ordem de idéias todas as emendas que pretendem fixar limites de idade de tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
320Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00369 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Art. 34 - As contribuições sociais a que se refere o artigo anterior são as seguintes: I - Contribuição dos empregadores incidente sobre a folha de salários e sobre o lucro. Art. 35 A folha de salários é base exclusiva do Sistema de Seguridade Social sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição. O inciso I deve ter a sua redação alterada para: I - Contribuição dos empregados incidente sobre seu faturamento em percentual a ser taxado em lei. O artigo 35 deve ser excluído. 
 Parecer:  Rejeitada. O relator dispõe de dados técnicos que comprovam que o faturamento é fragíl como indicador de capacidade atribuitivo além de ser notoriamente inflacionário. Quanto à outra sugestão contida na emenda, reportamos ao teor do parecer atinente às emendas 7s0758-5 e 7s0978-2. 
Página: Prev  ...  16 17 18 19 20   ...  Próxima