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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5A : Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas in comissao [X]
PDT in partido [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (33)
Banco
expandEMEN (33)
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5A : Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (26)
APROVADA (4)
PREJUDICADA (2)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
Partido
PDT[X]
Uf
AC (1)
AM (3)
RJ (19)
RS (2)
SP (8)
TODOS
Date
expand1987 (33)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "São isentos do imposto sobre consumos especiais os produtos que a lei classificar como mínimo indispensável à satisfação das necessidades normais das pessoas de restrita capacidade econômica". 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "A alíquota do imposto sobre a propriedade predial e territorial será progressiva, nos termos da lei complementar, em função do número de imóveis do mesmo contribuinte, da extensão e localização da área não-edificada e do tempo decorrido sem utilização socialmente adequada." Parágrafo único. O imposto predial e territorial urbano não incidirá sobre imóvel que constitua propriedade única de pessoa de restrita capacidade econômica. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00228 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se à alínea c do item III do art. 3o. a seguinte redação: c) o patrimônio, a renda ou os serviços dos partidos políticos e de instituições de educação ou de assistência social, inclusive entidades fechadas de previdência privada, observados os requisitos da lei. 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tribu- tária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cul- tura como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempre sa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ- ficas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00231 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  "Art. A lei disporá sobre o regime de incentivos apropriados para assegurar a eficácia das funções de fiscalização e arrecadação de tributos e contribuições." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00290 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Fica a empresa obrigada a pagar os tributos decorrentes de sua produção e comercialização no Município base de sua produção. Parágrafo único. A União e o Estado reinverterão metade dos tributos arrecadados no Município gerador da receita." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União e na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va- lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba- seia a consitência da distribuição de receita por nós propos- ta. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00291 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Fica estabelecida a obrigatoriedade aos bancos de pagarem o Imposto sobre Serviços aos Municípios onde detêm suas atividades." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00292 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Compete exclusivamente ao Poder Público Municipal legislar sobre toda e qualquer relação locatícia." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00293 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 3o. do art. 14: "§ 3o. A alíquota do imposto de que trata o item II será progressiva, em função do valor dos quinhões e do grau de parentesco dos herdeiros. Incidindo sobre imóveis, os impostos de que tratam os itens I e II competem ao Estado da situação do bem, ainda que, no caso de transmissão "causa mortis", a sucessão seja aberta no exterior. Incidindo sobre bens móveis, títulos e créditos, o imposto previsto no item II compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00373 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do art. 12 a seguinte redação: "III - renda, ganhos de capital e herança." Acrescenta parágrafo ao art. 12: "§ 3o. O imposto de renda não incide sobre salários. A lei poderá definir salários excessivos e sujeitá-los ao imposto de renda." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União e na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va- lor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se ba- seia a consitência da distribuição de receita por nós propos- ta. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00391 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo: "Art. 23. A cobrança judicial do crédito tributário se fará conjuntamente e pro rata, vedada qualquer preferência entre os credores." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00415 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Suprima-se, in totum, o item IV, do § 8o., do Art. 14 do ANteprojeto. 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0415-7 Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para estruturação e composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00416 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa: "Art. 4o. .................................. I - ...... admitida a concessão de incentivos fiscais e financeiras em proveito de desenvolvimento regional ou setorial." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quan to trata de aspectos que não se conciliam com os parâmentros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações refe- rentes ao melhor esclarecimento do que seja regional, entende mos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contrituem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00417 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 8o. do Anteprojeto in totum 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0417-3 Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para estruturação e composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
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