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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:055 | | | Texto: | Art. 55 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - aprovar ou não tratados, convenções e acordos
internacionais celebrados pelo Presidente da República ou atos que
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra,
a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo
território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados
os casos previstos em lei complementar;
III - conceder autorização prévia para o Presidente da
República se ausentar do País, importando a ausência sem
consentimento em perda do cargo;
IV - conceder autorização para o Primeiro-Ministro se
ausentar do País;
V - aprovar ou suspender o estado de defesa, o estado de
sítio e a intervenção federal;
VI - aprovar a incorporação, a subdivisão ou o
desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as
Assembléias Legislativas;
VII - mudar temporariamente a sua sede;
VIII - fixar para cada exercício financeiro a remuneração do
Presidente da República, do Primeiro-Ministro e dos Ministros de
Estado;
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Primeiro-
Ministro, bem como apreciar os relatórios sobre a execução dos planos
de governo;
X - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou por qualquer
das Casas, os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração
indireta;
XI - determinar a realização de referendo;
XII - sustar os atos normativos do Poder Executivo que
exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação
legislativa;
XIII - apreciar os atos de concessão e renovação de
concessão de emissoras de rádio e televisão;
XIV - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas
da União;
XV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a
atividades nucleares;
XVI - decretar, por maioria absoluta de seus membros, após
sentença condenatória transitada em julgado, o confisco de bens de
quem tenha enriquecido ilicitamente à custa do patrimônio público ou
no exercício de cargo ou de função pública.
XVII - autorizar, previamente, a aquisição de imóvel rural
por pessoa física ou jurídica estrangeiras;
XVIII - autorizar a exploração de riquezas minerais em
terras indígenas;
XIX - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de
terras públicas com área superior a quinhentos hectares.
Parágrafo único - O Presidente da República e o Primeiro-
Ministro não poderão ausentar-se do País por mais de trinta dias, sob
pena de perda do mandato, devendo ao final de cada viagem, apresentar
relatório circunstanciado de seus resultados. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, APROVAÇÃO, TRATADO,
ATO INTERNACIONAL, ACORDO INTERNACIONAL, CONVENÇÃO INTERNACIONAL,
ATO, ENCARGO, PATRIMONIO DA UNIÃO, POLITICA NUCLEAR, AUTORIZAÇÃO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, DECLARAÇÃO, GUERRA, CELEBRAÇÃO, PAZ,
AUTORIZAÇÃO, TRANSITO, FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS, AUSENCIA,
PAIS, MISSÃO OFICIAL, PRIMEIRO MINISTRO, SUSPENÇÃO, ESTADO DE
DEFESA, ESTADO DE SITIO, INTERVENÇÃO FEDERAL, INCORPORAÇÃO,
DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, AREA, TERRITORIOS FEDERAIS, ESTADOS,
APRECIAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, TRANSFERENCIA, SEDE,
LEGISLATIVO, JULGAMENTO, CONTAS, PRIMEIRO MINISTRO, APRECIAÇÃO,
RELATORIO, PLANO, GOVERNO, FISCALIZAÇÃO, EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA, REALIZAÇÃO, REFERENDO, SUSTAÇÃO, ATO NORMATIVO,
DELEGAÇÃO LEGISLATIVA, CONCESSÃO, EMISSORA, RADIO, TELEVISÃO,
ESCOLHA, MEMBROS, (TCU), DECRETAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, CONFISCO
DE BENS, ENRIQUECIMENTO ILICITO, EXERCICIO, CARGO PUBLICO,
FUNÇÃO PUBLICA, AQUISIÇÃO, IMOVEL RURAL, ESTRANGEIROS,
EXPLORAÇÃO, RECURSOS MINERAIS, TERRAS, GRUPO INDIGENA, INDIO,
ALIENAÇÃO, TERRA PUBLICA.
COMPETENCIA PRIVATIVA, FIXAÇÃO, REMUNERAÇÃO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO.
PRAZO, AUSENCIA, PAIS, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, PRIMEIRO
MINISTRO, PERDA, MANDATO, OBRIGATORIEDADE, APRESENTAÇÃO,
RELATORIO, VIAGEM, EXTERIOR. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:055 | | | Texto: | Art. 55 - A fiscalização financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial do Distrito Federal, enquanto não for
instalada a Câmara Legislativa, será exercida pelo Senado da
República, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de
Contas do Distrito Federal, observado o disposto no artigo 80 desta
Constituição. | | | Indexação: | FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL,
FISCALIZAÇÃO PATRIMONIAL, (DF), EXERCICIO, SENADO, CONTROLE
EXTERNO, TRIBUNAL DE CONTAS, PRAZO, INSTALAÇÃO, CAMARA
LEGISLATIVA. | |
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