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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
expandP (2)
Art
collapseP
collapseArts. 060s
Art. 068[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:07 SSC:00 ART:068  
 Texto:  Art. 68 - O Congresso Nacional e suas Casas têm comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar a sua criação. § 1º - Na constituição das Mesas e de cada comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos que participam da respectiva Casa. § 2º - Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe discutir e votar, segundo dispuser o regimento, projetos de lei. Nestes casos será dispensada a manifestação do plenário, salvo se o requerer um quinto dos membros da respectiva Casa, ou de ambas, quando se tratar de comissão mista. § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que gozam de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, serão criadas pela Câmara Federal e pelo Senado da República, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para o fim de promover a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. § 4º - Durante o recesso, salvo convocação extraordinária, haverá uma comissão representativa do Congresso Nacional, cuja composição reproduzirá quando possível, a proporcionalidade da representação partidária, eleita por suas respectivas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum. 
 Indexação:  ORGANIZAÇÃO, COMISSÃO PERMANENTE, COMISSÃO TEMPORARIA, COMISSÃO MISTA, CONGRESSO NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, REPRESENTAÇÃO PROPORCIONAL, PARTIDO POLITICO, FIXAÇÃO, COMPETENCIA, REGIMENTO, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, DISPENSA, MANIFESTAÇÃO, PLENARIO, RESSALVA, REQUERIMENTO, PERCENTAGEM, MEMBROS. NORMAS, CRIAÇÃO, (CPI), REQUERIMENTO, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONGRESSO NACIONAL, OBJETIVO, INVESTIGAÇÃO, APURAÇÃO, FATO, PRAZO DETERMINADFO, ENCAMINHAMENTO, CONCLUSÃO, MINISTERIO PUBLICO, DEFINIÇÃO, RESPONSABILIDADE CIVIL, INFRATOR. CRIAÇÃO, COMISSÃO PROVISORIA, PERIODO, RECESSO, CONGRESSO NACIONAL, REPRESENTAÇÃO PROPORCIONAL, PARTIDO POLITICO, DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, REGIMENTO COMUM. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:068  
 Texto:  Art. 68 - Quando não houver juíz federal que conte com o tempo mínimo de exercício previsto no artigo 126, inciso II, desta Constituição, a promoção poderá contemplar juíz com pelo menos cinco anos. 
 Indexação:  REQUISITOS, REDUÇÃO, TEMPO DE SERVIÇO, PROMOÇÃO, JUIZ FEDERAL, COMPOSIÇÃO, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL.