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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (67)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (67)
Uf
PE (67)
Nome
RICARDO FIUZA[X]
TODOS
Date
expand1987 (67)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04413 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 351. Suprima-se do "caput" do art. 351 as seguinte expressões: ... "e constituem um Sistema únic"... 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04414 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado; art. 349. Suprima-se o art. 349 do Anteprojeto da Constituição. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04415 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 14, inciso I, letra "b". A alínea "b" do inciso I do Art. 14 do anteprojeto, passa ter a seguinte redação: Art. 14. .................................... I - ........................................ b) garantia de aviso prévio, progressivo em função do tempo de serviço, conforme dispuser a lei. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04416 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Art. 316, § 2o. Art. 316. .................................. § 2o. A União delegará o exercício do monopólio aos estados que solicitarem explorar suas áreas sedimentares que não estejam direta ou indiretamente sob efetiva exploração da União, ou que não sejam objeto de projetos prioritários de investimentos do monopólio estatal, cabendo aos Estados direitos e deveres equivalentes aos previstos no monopólio federal. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04417 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 341. O art. 341 do anteprojeto, passa ter a seguinte redação, suprimindo-se, em consequência, os seus parágrafos e incisos: Art. 341. A seguridade social será custeada compulsoriamente por toda a sociedade, mediante contribuições sociais de empregadores, empregados e autônimos, bem como recursos da receita tributária da União, de acordo com lei Complementar específica. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04418 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivos emendados: a) Artigo 342 b) Parágrafo único do art. 343 c) Artigo 494 O art. 342, o Parágrafo único do art. 343 e o art. 494 do anteprojeto passam a ter a seguinte redação: "Art. 342. A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer tributo ou contribuição exceto a destinada a instituições de formação profissional e de assistência social sem fins lucrativos." "Art. 343. .................................. Parágrafo único. Toda contribuição social instituída pelaUnião destina-se exclusiva e obrigatoriamente ao Fundo a que se refere este artigo, excetuada a destinada a instituições de formação profissional e de assitência social sem fins lucrativos". "Art. 494. Todas as contribuições sociais existentes até a data da promulgação desta Constituição, com exceção daquelas destinadas a instituições de formação profissional e de assitência social sem fins lucrativos, passarão a integrar o Fundo Nacional de Seguridade Social." 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04419 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 13, inciso XIV. O inciso XIV do art. 13 do anteprojeto, passa ter a seguinte redação: Art. 13. .................................... XIV - A sucessão hereditária, assegurada e protegida pelo Estado. 
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