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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (8)
APROVADA (1)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PDS (10)
Uf
PI[X]
Nome
FELIPE MENDES (10)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 APROVADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se à redação do inciso IV do art. que trata dos bens do Estado-membro: "Art. 3o. Incluem-se entre os bens do Estado- membro: .................................................. IV - as terras devolutas não compreendidas no domínio da União Federal, bem assim as terras que, nele incluídas, não se destinem à Faixa de Fronteira." 
 Parecer:  Acolhidas as emendas, o item IV do artito 3o. passa a ter a seguinte redação: "IV - As áreas da Faixa de Fronteira e as terras devolutas não compreendidas dentre as da União". Parecer favorável. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se, na Sessão II - Das Atribuições do Poder Legislativo, artigo 4o., o seguinte inciso: "Art. 4o. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente: I - ........................................ .................................................. .....- Aprovar o Plano Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, integrado por planos regionais e setoriais." 
 Parecer:  Prejudicada, por já estar incluída no anteprojeto (Art. 4o., IV) 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 3o. o seguinte inciso: "V - instituir impostos sobre o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a coperativa, ou entre cooperativas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituem o social". 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Substitua-se a redação do § 3o. do Art. 6A 10 pela seguinte: § 3o. O Poder Público reconhece a função social das sociedades cooperativas, assegurando- lhes liberdade de constituição e gestão, atuação em todos os ramos da atividade econômica e acesso aos incentivos fiscais e creditícios atribuídos às empresas privadas. 
 Parecer:  Não acolhida. O §3o. do Art. 10 defere à lei o apoio e estímulo ao cooperativismo e outras formas de associativismo, como que a emenda. O anteprojeto é suficiente, no caso. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo das Disposições Transitórias o seguinte artigo: "Art. 6A ... O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias, após a promulgação desta Constituição, projeto de lei, dispondo sobre o Plano Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, a ser aprovado 30 (trinta) dias após a sua leitura." 
 Parecer:  Não acolhida. É impossível fazer em 60 (sessenta) dias, um Plano Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social que seja sério, ajustado e aplicável. Outro grave problema seria aquele relativo aos recursos já alocados orçamentariamente e investimentos definidos e aprovados na lei ânua. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo único do art. 15 a expressão sublinhada: "Art. 15. .................................. ............................................ Parágrafo único. Cada região metropolitana expedirá seu próprio Estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado e ratificado pelas respectivas Câmaras Municipais, respeitadas a Constituição e a legislação aplicável." 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Sumprima-se, no art. 4o., o § 2o. 
 Parecer:  Rejeitado, por conflito com os princípios do ante- projeto. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao caput do Art. 4o.: "Art. 4o. As ações de saúde pública são obrigação do Estado, a quem cabe sua normatização, execução e controle." 
 Parecer:  Rejeitado, por conflito com os princípios do ante- projeto. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se, no caput, do Art. 2o., a palavra "públicos", ficando assim a nova redação: "Art. 2o. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com os seguintes príncipios: 
 Parecer:  Rejeitado, por conflito com os princípios do ante- projeto. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 1o. outro parágrafo (1o.), passando o parágrafo único a § 2o.: "Art. 1o. . § 1o. - Lei complementar disciplinará o sistema nacional de saúde, coordenando a ação do setor público e do setor privado, bem como fixando-lhes as responsabilidades." 
 Parecer:  Rejeitado, por estar explícito em outros artigos a estruturação do sistema único de saúde.