1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:09 CAP:07 SEC:00 SSC:00 ART:420 | |||
Texto: | Art. 420 - Será estimulada, para os menores da faixa de dez a quatorze anos, a preparação para o trabalho, em instituições especializadas, onde lhes serão assegurados a alimentação e os cuidados com a saúde. | |||
Indexação: | INCENTIVO, FORMAÇÃO PROFISSIONAL, TRABALHO, MENOR, ENSINO ESPECIALIZADO, INCLUSÃO, ALIMENTAÇÃO, SAUDE. |