ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - As normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no
que couber, à organização dos Tribunais de Contas dos Estados e do
Distrito Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios
e à fiscalização exercida por esses Órgãos.
Parágrafo único - Lei complementar estabelecerá as condições
para criação de Tribunais e Conselhos de Contas municipais. | | | Indexação: | APLICAÇÃO, NORMAS, ORGANIZAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS, ESTADOS, (DF)
CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICIPIOS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E
ORÇAMENTARIA.
LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, CRIAÇÃO, TRIBUNAIS, CONSELHO DE
CONTAS DOS MUNICIPIOS. | |
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