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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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A::Arts. 020s in art [X]
2 : Comissão da Organização do Estado::2C : Subcomissão dos Municípios e Regiões in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (4)
Banco
expandANTE (4)
Comissao
collapse2 : Comissão da Organização do Estado
2C : Subcomissão dos Municípios e Regiões[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandA (4)
Art
collapseA
collapseArts. 020s
Art. 020 (1)
Art. 021 (1)
Art. 022 (1)
Art. 023 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020  
 Texto:  ARTIGO : 020 Art. 20 - As atividades da União, dos Estados e dos Municípios nas Áreas Metropolitanas ficam subordinadas aos princípios de integração espacial e setorial no que diz respeito a sua localização e operação. 
 Indexação:  ATIVIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADO, MUNICIPIOS, REGIÃO METROPOLITANA, SUBORDINAÇÃO, INTEGRAÇÃO, AREA, SETOR, REFERENCIA, LOCALIZAÇÃO, OPERAÇÃO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  ARTIGO : 021 Art. 21 - As Áreas Metropolitanas serão geridas por um Conselho Metropolitano. ARTIGO : 021 Parágrafo único - O Conselho Metropolitano será organizado e terá sua competência definida em lei complementar estadual, assegurada a participação majoritária dos Municípios abrangidos na Área Metropolitana. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, REGIÃO METROPOLITANA, DIREÇÃO, CONSELHO, ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA, DEFINIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, ESTADO, GARANTIA, PARTICIPAÇÃO, MAIORIA, MUNICIPIOS, ABRANGENCIA, REGIÃO METROPOLITANA. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022  
 Texto:  ARTIGO : 022 Art. 22 - A transferência ao Município de serviços públicos locais a que se refere o § 1º do art. 9º compreenderá igualmente a incorporação, ao patrimônio do Município, dos bens e instalações respectivos e se dará no prazo máximo de cinco anos, durante o qual o Estado não poderá aliená-los, dar-lhes outra destinação, ou descurar de sua conservação. 
 Indexação:  TRANSFERENCIA, MUNICIPIOS, SERVIÇO PUBLICO, LOCAL, REFERENCIA, ARTIGO, IGUALDADE, INCORPORAÇÃO, PATRIMONIO, MUNICIPIOS, BENS, INSTALAÇÃO, FIXAÇÃO, PRAZO, DESTINAÇÃO, CONSERVAÇÃO. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023  
 Texto:  ARTIGO : 023 Art. 23 - Os Municípios deverão, no prazo de cinco anos, a contar da promulgação desta Constituição, promover, mediante acordo direto ou arbitramento, a demarcação de suas linhas de fronteira, podendo, para isso, fazer alterações e compensações de área, que atendam aos acidentes naturais do terreno, às conveniências administrativas e à comodidade das populações fronteiriças. ARTIGO : 023 Parágrafo único - Mediante solicitação dos Municípios interessados, o Governo da União deverá encarregar dos trabalhos demarcatórios a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístico (IBGE) . 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, OBRIGATORIEDADE, MUNICIPIOS, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACORDO, ARBITRIO, DEMARCAÇÃO, FRONTEIRA, ALTERAÇÃO, AREA, ACIDENTES, NATUREZA, TERRENO, OPORTUNIDADE, ADMINISTRAÇÃO, POPULAÇÃO, FRONTEIRA. SOLICITAÇÃO, INTERESSE, MUNICIPIOS, OBRIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, TRABALHO, DEMARCAÇÃO, (IBGE).