ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25234 APROVADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao artigo 136 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Art. 136 - Um quinto dos lugares dos
Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito
Federal e Territórios será composto de membros do
Ministério Público e de advogados de notório saber
jurídico e reputação ilibada e com mais de dez
anos de carreira ou de atividade profissional,
indicados em lista sextupla pelos órgãos de
representação das respectivas classes." | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão da palavra "alternadamente"
do texto do artigo 136 do Projeto.
Pela aprovação. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25235 REJEITADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO § 7o., DO ARTIGO 220 E
INCISO II DO ARTIGO 224.
Dê-se ao § 7o. do Artigo 220 e inciso II do
Artigo 224 do Substitutivo do Relator, a seguinte
redação:
"Art. 220
§ 7o. - Lei Complementar regulará, a
elaboração, execução, apresentação e conteúdo do
orçamento, os limites para contratação de
operações de crédito e a emissão e o resgate de
títulos de dívida pública.
"Art. 224
II - se houver autorização na lei
orçamentária. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte exclui a expressão "lei
de diretrizes orçamentárias", do § 7o. do art. 220 e do
art. 224.
O conteúdo da emenda e a justificação em confronto com o
do Substitutivo, não se harmonizam com a sistemática que
orienta o Sistema de Planos e Orçamentos. Entendemos que a
lei de diretrizes orçamentárias apreciada pelo Congresso dará
uma participação do Poder Legislativo na elaboração do
orçamento anual.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25236 REJEITADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 3o. do
artigo 30, do Substitutivo do Relator:
"A lei disporá sobre a Faixa de Fronteira,
considerada indispensável à defesa do País." | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25237 REJEITADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a expressão "lei de diretrizes
orçamentárias", constante do § 2o. do artigo 89,
do inciso IV do artigo 132 e do artigo 47 das
Disposições Transitórias, do Substitutivo do
Relator. | | | Parecer: | As expressões "lei de diretrizes orçamentárias", cons-
tantes do parágrafo 2. do art. 89, do ítem IV do art. 132 e
do art. 47 das Disposições Transitórias, guardam coerência
com o disposto no art. 220. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25238 REJEITADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do inciso VI do artigo 86 do
Substitutivo do Relator a expressão "ou for
condenado em ação popular pelo Supremo Tribunal
Federal". | | | Parecer: | Busca-se, com a Emenda, a supressão da parte final do item
VI do art. 86, que prevê a perda do mandato parlamentar da-
quele que for condenado em ação popular.
Entende o nobre Autor da Emenda que é impertinente a pre-
visão em causa, que seria própria da lei ordinária reguladora
da ação popular.
A nosso entender, o parlamentar que merecer a condenação
judicial num processo de ação popular se situaria em plano
moral assemelhado aquele que deva ter o seu mandato cassado
por falta de decorro parlamentar, uma vez que a condenação
passará a ser o reconhecimento, pelo Estado, da prática, pelo
parlamentar, de atos que o tornariam indigno para o exercício
do mandato político. Por isso, apropriado é que diante da
condenação, a Mesa da respectiva Casa, como o prevê o Proje-
to, declare a perda do mandato parlamentar. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25239 REJEITADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ARTIGO 240
Suprima-se o artigo 240 do Substitutivo do
Relator. | | | Parecer: | A supressõa do art. 240 do texto constitucional nos pa-
rece inadequada e inoportuna, dada a amplitude do dispositivo
na ordenaçao da Política de Transportes do País.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25240 APROVADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo único do artigo 77 do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do parecer à ES 33385-2. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25241 REJEITADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Supressiva e Aditiva
Suprimam-se o iniciso XIX do artigo 31, o
artigo 235 do Substitutivo e inclua-se no artigo
32 um iniciso XXIII com a seguinte redação:
"Art. 32 -
Inciso XXIII - normas gerais de direito
urbano e parcelamento do solo urbano". | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25242 APROVADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Subsitutiva
Dê-se ao § 49 do art. 6o. do Substitutivo do
Relator a seguine redação:
"§ 49. A lei assegurará aos autores de
inventos industriais o privilégio temporário para
a sua utilização, bem como a propriedade das
marcas de indústria e comércio e a exclusividade
do nome comercail." | | | Parecer: | A emenda pretende nova redação ao parágrafo 49 do art.
6o. do Substitutivo.
Acatamos parcialmente a proposta, mas com a redação por
nós elaborada.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25243 REJEITADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Supressiva dos Incisos I e II, do
§ 9o., do Artigo 209.
Suprimam-se os incisos I e II, do § 9o., do
Artigo 209 do Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A inclusa Emenda pretende suprimir os itens I e II do §
9o., do art. 209, os quais prevêem, para a lei complementar
referente ao ICMS, indicar outras categorias de contribuintes
e dispor sobre os casos de substituição tributária.
Justifica que o art. 23, II, da atual Constituição
submete à tributação pelo ICM as operações de saídas de
mercadorias realizadas por produtores, industriais e
comerciantes, que vários Estados criaram a tão controvertida
figura do contribuinte substituto, através de lei
complementar, obrigando esse substituto a recolher
antecipadamente o imposto sobre fato gerador incerto e
futuro, em operação da qual ele não é parte.
A Comissão de Sistematização decidiu reformular o item I
para simplesmente "definir seus contribuintes" e reiterar a
disposição sobre a substituição tributária. Os argumentos da
Emenda demonstram a conveniência de prever regulação em lei
complementar, quer para resguardar os interesses dos Estados,
quer como proteção ao contribuinte.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25244 APROVADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Parágrafo Único do Artigo 239 do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A emenda sugere a supressão do art. 239 do Substitutivo
por se tratar de matéria passível de legislação ordinária.
Outrossim, não é oportuno institucionalizar o subsídio no tex
to constitucional.
Pela aprovação da emenda. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25245 REJEITADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao § 2o. do Artigo 71.
Suprima-se o § 2o. do Art. 71 do
Substitutivo. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Os membros da Comissão optaram em deixar figurar no tex-
to o dispositivo em questão. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25246 REJEITADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o Art. 105 e seu § 1o., do
Substitutivo do Relator, renumerando-se o § 2o.
para Art. 105. | | | Parecer: | Tem a Emenda, por propósito, a supressão do art. 105 e seu
§ 1o., que prevêem providência a ser tomada pela Comissão
Permanente a que alude, decorrendo dela, na circunstância a-
pontada no § 2o. do mesmo art. 105, providência de real im-
portância, que o próprio autor da Emenda reconhece oportu -
na; tanto, que manda renumerar referido § 2o. como caput
do art. 105. Ocorre que a manutenção desse parágrafo não
prescinde das disposições cuja supressão é sugerida, posto
que, sem elas, referida preceituação seria equívoca eis que
alude a irregularidade de despesa que os preceitos sob
proposta de supressão esclarecem qual seja. Por esta razão
não há como aceitar-se a Emenda. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25248 REJEITADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva
Dê-se ao § 1o., do artigo 222 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação, acrescentado-se
lhe os §§ 4o., 5o., 6o., e 7o.
"Art. 222 ........................................
§ 1o. - As despesas somadas da União, dos
Estados dos Municípios, dos Territorios e do
Distrito Federal, dos seus órgãos da administração
indireta, das entidades e empresas sob o controle
estatal, não poderã ultrapassar a 50% da renda
nacional em cada exercicio, sob pena de crime de
responsabilidade dos seus administradores e
dirigentes.
§ 4o. - A expansão da base monetária deverá
obrigatoriamente constar de orçamento da União,
sendo vedado aumento superior à percentagem fixada
por lei complementar.
§ 5o. - Os empréstimos contraídos pela União,
Estados, Municípios, Territórios e Distrito
Federal, junto a instituições públicas e privadas,
nacionais ou estrangeiras, não poderão ser
superiores, num mesmo exercício, à percentuagem
dos seus respectivos orçamentos, que lei
complementar federal estabelecer.
§ 6o. - É vedada a contratação de novos
empréstimos se o serviço e pagamento da dívida
consolidadas comprometer percentagem superior à
prevista em lei complementar federal.
§ 7o. - Nenhuma despesa poderá ser realizada
ou obrigação assumida pelo poder público, sem que
haja sido previamente incluída no orçamento anual
ou no crédito especial de que trata o inciso I
deste artgo". | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
estabelecer limites para gastos públicos em relação à Renda
Nacional, bem como estabelecer relações de base monetária com
orçamento, estabelecer limites para endividamento em relação
a orçamento e ainda proibir realização de despesa que não
conte do orçamento (§ 7o. proposto). Essas matérias devem ser
competência de legislação ordinária exceto o disposto no
§ 7o. da presente emenda, que inclusive já está no texto do
Projeto (art. 222).
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25249 REJEITADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dê-se ao art. 6o., § 9o. do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"§ 9o. - É livre a manifestação do
pensamento, excluída a que incitar à violência ou
defender discriminação de qualquer natureza.
É assegurado o direito de resposta,
proporcional ao agravo, além da indenização por
dano material, moral ou à imagem. Não serão
toleradas a propaganda de guerra ou contra a ordem
democrática, e as publicações e exibições
contrárias à moral e aos bons costumes". | | | Parecer: | Esta Emenda propõe suprimir do artigo 6o., parágrafo 9o.
do Substitutivo ao Projeto de Constituição a proibição do
anonimato.
O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor a-
tende às muitas sugestões oferecidas pelos senhores Constitu-
intes.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25250 REJEITADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Artigo 41 do Substitutivo do
Relator um Inciso V com a seguinte redação:
"Art. 41 - ...
V - instituição de mecanismos que assegurem a
efetiva participação das organizações comunitárias
no planejamento e no processo decisório
municipal". | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25251 REJEITADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se os Artigos 172 e 173 do
Substutivo do Relator. | | | Parecer: | A função do Conselho referido no artigo 172 é taxativa-
mente anunciada neste próprio dispositivo: controle externo
do Poder Judiciário. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25252 REJEITADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Supressiva do § 2o. do Artigo 302
Suprima-se o § 2o. do Artigo 302 do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do § 2o. do Art. 302. A op-
ção pela manutenção do dispositivo, conforme consta do Ante-
projeto da Comissão de Sistematização, deve-se à necessidade
de conceder tratamento especial às terra ocupadas pelos ín-
dios, uma vez que elas representam a garantia da sobrevivên -
cia física e cultural das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25253 REJEITADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao "caput" do Art. 195 e incisos do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
"Art.195 - Os tributos componentes do Sistema
Tributário Nacional a serem instituídos pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
segundo as respectivas competências discriminadas
neste Capítulo, são exclusivamente os seguintes:
I. impostos, obedecida a discriminação de
competência e a destinação de receitas
estabelecidas neste Capítulo.
II. taxas, em razão do exercício do poder de
polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial,
de serviços públicos específicos e divisíveis,
prestados ao contribuinte ou postos à sua
disposição;
III. contribuições de melhoria, pela
valorização de imóveis, decorrentes de obras
públicas;
IV. contribuições paritárias dos empregados e
dos empregadores para o custeio da Previdência
Social.
V. contribuiçoes no interesse de categorias
econômicas ou profissionais;
VI. empréstimo compulsório, para o caso de
calamidade pública." | | | Parecer: | A presente Emenda visa dar nova redação ao "caput" do
art. 195, a fim de se incluir entre os tributos determinadas
contribuição sociais e o empréstimo compulsório.
Não obstante as razões apresentadas a favor da Emenda,
entendemos que as contribuições e os empréstimos compulsó-
rios, em razão de certas características próprias, devem ser
mantidos paralelamente às demais espécies tributárias, obser-
vando-se, quanto às contribuições, o disposto no art. 202,
itens I e III, e aplicando-se aos empréstimos o disposto na
alínea "a" do item III desse artigo e outras restrições espe-
cificadas nos dispositivos a eles relativos.
Estando sujeitos às condicionantes expressas nas disposi-
ções que regulam sua criação, verifica-se que as contribui-
ções sociais e os empréstimos compulsórios passam a constar
do sistema tributário com as necessárias limitações, nele se
integrando de forma harmônica e equilibrada.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25254 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 199 do
Substitutivo do Relator suprimindo-se os seus
Parágrafos 1o. e 2o.
"Art. 199 - Os tributos componentes do
Sistema Tributário Nacional são exclusivamente os
que constam desta Constituição, com as
competências e limitações nela previstas". | | | Parecer: | A Emenda objetiva a supressão da competência residual
(art. 199), para proteção dos contribuintes contra a gula
governamental, tendo em vista a experiência da Constituição
de 1946.
A justificação não procede, porque existem princípios
gerais específicos para a proteção do contribuinte, res-
tringindo a ação governamental qualquer que seja o número
de impostos. Ademais, foram introduzidos, agora, elementos
de controle que não existiam no passado.
A nosso ver, a dinâmica sócio-econômica exige que o
Estado disponha de flexibilidade na estruturação do sistema
de impostos.
Em todo caso, estamos de acordo em retirar a competência
residual dos Estados, substituindo-a pela partilha do imposto
federal que vier a ser decretado.
Pela aprovação parcial. | |
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