| ANTE / PROJEMENTODOS | | 381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32244 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprimir o art.78. | | | | Parecer: | O dispositivo emendado não se refere a qualquer resolu-
ção, porquanto relacionado àquelas destinadas a "assegurar o
efetivo exercício" das competências congressuais, dispostas
na Constituição, garantindo efetividade as suas decisões.
Pela rejeição. | |
| 382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32245 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 61. -
Parágrafo único - Os adicionais, as
gratificações e quaisquer outras vantagens,
concedidos em forma de percentuais, a que fazem ou
vierem a fazer jus os servidores públicos, ativos
ou inativos, civis ou militares, da Administração
Direta ou Indireta, inclusive das empresas
estatais e fundações instituídas ou mantidas pelo
poder público, da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, serão sempre calculados,
cada um deles, sobre a parte fixa dos salários,
soldos e proventos, isoladamente, vedada a
incidência sobre outros valores já adicionados. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32246 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao § 23 do art. 6o. a seguinte redação:
A lei assegurará a individualização da pena e
adotará além de outras as seguintes sanções:
I - de liberdade
II - perda de bens
III - multa
IV - prestação social alternativa
V - suspensão ou interdição de direito | | | | Parecer: | A Emenda propõe o que exatamente já está contido no pa -
rágrafo 23 do art.6o., abstraindo-se o lapso datilográfico
nela contido com relação ao item I.
Pela prejudicialidade. | |
| 384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33510 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 33 do Art. 6o. do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
§ 33 - A propriedade privada é assegurada e
protegida pelo Estado. O exercício do direito de
propriedade subordina-se ao bem-estar da sociedade
e às exigências mínimas de conservação dos
recursos naturais e de proteção ao meio-ambiente.
A lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por necessidade ou utilidade
públicas ou por interesse social, mediante prévia
e justa indenização. Também serão objeto de
indenização, nas mesmas condições, as restrições
ao uso ou disposição da propriedade ou de qualquer
outro direito de conteúdo patrimonial, decretadas
com base em lei ou ato de autoridade, que
acarretem substancial diminuição de seu valor. Em
caso de perigo público iminente, as autoridades
competentes poderão usar a propriedade particular,
assegurada ao proprietário indenização interior,
se houver dano decorrente desse uso". | | | | Parecer: | A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso
de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que
estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante
justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs-
titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu-
cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so-
cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in-
denizações.
Pela rejeição. | |
| 385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34410 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 4o. - Título X
Título X
Disposições Transitórias
Dê-se ao "caput" e parágrafo único do art.
4o. do Substitutivo do Relator, a seguinte
redação:
Art. 4o. - As Assembléias Legislativas, com
poderes constituintes, terão prazo de seis meses
para adaptar as Constituições dos Estados a esta
Constituição, mediante aprovação por maioria
absoluta, em dois turnos de discussão e votação,
com livre opção quanto à adaptação do Sistema de
Governo.
Parágrafo único. - Promulgada a Constituição
do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de
seis meses, votar a Lei Orgânica respectiva, em
dois turnos de discussão e votação, respeitado o
disposto nesta Constituição e na Constituição
Estadual, com livre opção quanto ao Sistema de
Governo. | | | | Parecer: | A emenda introduz uma inovação no texto do art. 4o. e seu
parágrafo único do Substitutivo, ou seja, conferindo às As-
sembléia Legislativa e às Câmara de Vereadores poderes para
livremente disporem sobre o Sistema de Governo. O assunto en-
contra-se em estudos e debates no âmbito da Comissão de Sis-
tematização, todavia, a proposta não nos parece conveniente.
Pelo não acolhimento. | |
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