ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00024 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDAS
Art. 4o.Dê-se a seguinte redação aos
parágrafos:
§ 1o. O setor privado nacional de prestação
de serviços de saúde pode colaborar na cobertura
assistencial à população, sob as condições
estabelecidas em contrato de Direito Público,
dando-se preferência ao sistema cooperativo de
serviços médico-assistenciais.
§ 2o. O Poder Público pode desapropriar os
serviços de saúde de natureza privada, necessários
ao alcance dos objetivos da política nacional do
setor.
§ 3o. Fica proibida a exploração direta ou
indireta por parte de empresas, pessoas e capitais
de procedência estrangeira, dos serviços de
ASSISTÊNCIA À SAÚDE NO PAÍS. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00081 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte ao capítulo da
Seguridade Social:
"Art. 6o. As trabalhadoras rurais farão jus à
aposentadoria por velhice aos 50 (cinquenta) anos
de idade, sem prejuízo da que é devida ao chefe ou
arrimo do grupo familiar.
Parágrafo único. Por trabalhadoras rurais
entendem-se as esposas, companheiras e filhas
solteiras dos trabalhadores rurais que exerçam
atividade em regime de economia familiar, bem como
as assalariadas rurais." | | | Parecer: | Os princípios de organização do sistema de seguri-
dade adotados no anteprojeto não permitem a exclusão de ne-
nhuma categoria social, abrangendo, portanto, a camponesa.
Quanto à fixação de parâmetro de idade, trata-se de matéria
de lei ordinária, pois se fundamenta em fatores sociais e de-
mográficos, e, portanto, dinâmicos. | |
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